terça-feira, 24 de setembro de 2013

Angola and Regional Integration

Por: Belarmino Van-Dúnem

O Processo de integração regional visto do ponto de vista económico tem como principal objectivo criar blocos económicos para uma maior interacção entre as economias dos Estados aderentes. A proximidade territorial ou geográfica tem sido o principal critério para a formação de novas organizações tanto política como meramente económicas. Mas a similitude cultural, religiosa e até mesmo política podem estar na base da emergência de comunidades económicas denominadas regionais, mas que transvazem a territorialidade ou proximidade geográfica.
Embora se pense que o pensamento e a intenção de se desenvolver o processo de integração económica em África seja uma novidade ou consequência do fim da guerra fria, na verdade os africanos foram pioneiros na tentativa de criar uma comunidade económica africana. As primeiras organizações desta índole apareceram em África, organizações cujo objectivo era a cooperação e integração económica em todas as vertentes económicas, quando noutras latitudes do globo, o pensamento era político e a nível da economia, as organizações tinham um carácter sectorial ou específico. É o caso dos Estados Unidos da América que se trata de uma união política e da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) instituída em 1951, apresentando-se como a génese da actual União Europeia.  
O grande debate a volta da integração regional gira em torno de dois paradigmas teóricos: O primeiro está estritamente ligado ao supranacionalismo que se baseia nos pressupostos da teoria neo-funcionalista. Nesta teoria o enfoque principal é dado as instituições centrais criadas especificamente para dinamizar o processo de integração regional, através das quais se põe fim às tendências de competição que existem entre unidades políticas separadas (Estados Soberanos). Segundo o grande teórico do neo-funcionalismo Ernst Haas (1987), a integração regional é o processo pelo qual os actores políticos de diferentes proveniências nacionais são levados a transferir as suas lealdades, expectativas e actividades políticas para um novo centro, cujas instituições possuem, ou reivindicam, jurisdição sobre os Estados nacionais preexistentes. O resultado final de um processo de integração política é uma nova comunidade política, que se impõem as comunidades preexistentes.
Este tipo de tendência leva a crer que o processo de integração económica tem como fim a união política dos Estados e consequentemente o bem-estar geral, facto que ainda está por se provar, sobretudo depois das dificuldades que a Comissão da União Europeia tem enfrentado para implementar determinados dossiers e a actual crise que algumas economias da comunidade atravessam com a relutância dos restantes membros da comunidade em assumir de forma comunitária as consequências. Mas, por outro lado, a intransigência dos cidadãos em cumprir com as directrizes emanadas a partir de Bruxelas como condição para ajudar os Estados a combater os elevados défices ficais.  
A segunda corrente de opinião está estritamente ligada à teoria intergovernamentalista que vê o Estado como referência de todo o processo de integração. A cooperação interestatal com os interesses nacionais a sobreporem-se enquanto motores para o processo de integração, neste quadro há um retorno ao realismo nas relações entre as unidades regionais. Portanto, os aspectos técnicos ficam secundarizados relativamente aos interesses políticos ou nacionais.
No continente africano, o debate também girou a volta destes dois aspectos. Alguns nacionalistas defendiam uma integração imediata dos Estados através da criação de um governo federal, a então chamada teoria do “top down”. Por outro lado, estava o grupo de nacionalistas que defendiam um processo de integração gradual, por fases, com a finalidade de se chegar à união política, este pensamento está exposto no Plano de Lagos adoptado em 1980, mas outras perspectivas já haviam sido postas em prática.
A primeira União Aduaneira de iniciativa africana que se conhece é a SACU (1889, 9869), União Aduaneira da África Austral com a África do Sul no centro de todo o processo; União Económica e Aduaneira da África Central (1964); Comunidade dos Estados o Oeste Africano (1967); União Aduaneira dos Estados da África Ocidental (1966); dentro das iniciativas para a integração em África nos anos 60, também deve-se incluir o Banco dos Estados da África Central (1961). Nos 80 surgiram muitas outras das quais Angla, já independente, aderiu na primeira oportunidade que teve.
A SADCC criada em 1980 teve a adesão de Angola desde a primeira hora. Numa primeira fase, a Conferência tinha como principal objectivo atenuar a influência económica da África do Sul na região e no continente de forma geral. Em 1980 a SADCC foi transformada na SADC onde ficaram incluídos tanto os Estados da SACU como da SADCC, para além de outros Estados que foram aderindo. Mas as circunstâncias ditaram que Angola aderisse também a Comunidade Económica do Estados da África Central criada em 1993.
As duas organizações acima descritas e de que Angola faz parte como membro de plenos direitos e, sem grande margem de errar, o país tem condições de se transformar num dos Estados directores dessas organizações. Esta pretensão legítima de Angola, estão espelhadas em documentos estratégicos como a Agenda Nacional de Consenso, nos Discursos oficiais e nas acções que têm sido levadas a cabo tanto pelo executivos e demais actores que concorrem para as relações internacionais de Angola de modo geral.
Mas para que esse desidrato seja executado com eficiência e eficácia o país tem que se organizar e estruturar de modo a não interagir com os restantes Estados. O primeiro passo nesse sentido e a elaboração, discussão e aprovação de uma estratégia para a Política Externa nacional; eleger critérios abrangentes para a eleição dos Estados estratégicos para o país e desenvolver uma estratégia específica para cada um deles segundo o pressuposto levado em conta; laboração de uma agenda nacional de divulgação dos objectivos do país em cada uma das regiões onde está inserida e para os restantes parceiros internacionais. 
A nível das estruturas urge a necessidade de criar uma Secretária de Estado Nacional de integração regional com a finalidade de coordenar as acções e actividades do processo das duas organizações sob direcções do Ministério das Relações Exteriores. Actualmente existe o Secretariado Nacional da SADC, coordenado pelo Ministério do Planeamento enquanto órgão motor, do ponto de vista económico mas a luz da organização governamental da segunda República, uma vez que no actual executivo surge o Ministério da Economia e que é tutelado por um Ministro de Estado. Mas também existe a necessidade de se reflectir sobre a estrutura nacional a nível da CEEAC. Para além de tudo a disposição e dispersão de técnicos nas Embaixadas sedes e nos diversos ministérios que de forma directa intervêm no processo de integração regional.         

Conselho de Paz e Segurança


 
Por: Belarmino Van-Dúnem

Em Julho de 2002 realizou-se em Durbam, África do Sul, a primeira cimeira ordinária dos Chefes de Estado e do Governo da União Africana. Nesta cimeira foi adoptado o “Protocolo Relativo ao Estabelecimento do Conselho de Paz e Segurança da União Africana”. O CPS da União africana foi implementado em 2003 como órgão responsável pela resolução de conflitos violentos no continente africano. O artigo 2º, do Protocolo, define o CPS como " 1 - …. o órgão que toma decisões para a prevenção, gestão e resolução de conflitos… tem carácter colectivo e um mecanismo de alerta precoce para facilitar respostas atempadas e eficazes à situações de conflito e de crise em África; 2 - O Conselho de Paz e Segurança é composto pela Comissão, um painel de sábios, um sistema continental de alerta precoce, pela força Africana em standby, e um fundo especial".

Segundo o artigo 3º, o Conselho de Paz e Segurança (CPS) tem os seguintes objectivos:

a)      promover a paz, segurança e estabilidade em África, a fim de garantir a protecção e preservação da vida, o bem-estar dos povos africanos e seu meio ambiente, bem como a criação de condições propícias para o desenvolvimento sustentável;

b)      antecipar e prevenir conflitos. Em circunstâncias em que os mesmos tenham ocorrido, o Conselho de Paz e Segurança tem a responsabilidade de desempenhar as funções de construção da paz para a resolução desses conflitos;

c)       promover e implementar a construção da paz e reconstrução pós-conflito para consolidar a paz e evitar o ressurgimento da violência;

d)     coordenar e harmonizar os esforços continentais para a  prevenção e combate ao terrorismo internacional, em todos os seus aspectos;

e)      desenvolver uma política de defesa comum da União, de acordo com o artigo 4º, alínea d do Acto Constitutivo;

f)       promover e incentivar  práticas democráticas, a boa governação e o Estado de direito, proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais, respeito pela santidade da vida humana e do direito internacional humanitário, como parte dos esforços para a prevenção de conflitos.
A implementação de órgão com as funções descritas no ponto 2 do artigo 2º do Protocolo Relativo ao Estabelecimento do Conselho de Paz e Segurança da União Africana constituiu um grande avanço na abordagem da prevenção de conflitos em África. Mas o seu funcionamento é deficitário por várias razões:

  1. falta de coordenação entre os Estados membros;
  2. dificuldade de controlo da totalidade do território nacional por parte do Estados membros;
  3. dependência do financiamento externo para o desenvolvimento das actividades das organizações inter-estatais africanas;
  4. persistência de alguns Estados em dar apoio e guarida aos grupos rebeldes que actuam nos Estados limítrofes;
  5. fraca capacidade militar dos Estados membros;
  6. resistência dos Estados em fornecer efectivos militares para a formação de forças de intervenção nos conflitos e/ou governos anticonstitucionais;
  7. não cumprimento dos procedimentos para o envio de uma força de interposição ou de imposição num conflito armado, o número de efectivos e menor do que o necessário, inclusive mal treinados e equipados comparativamente aos rebeldes;
  8.  intervenção das ex-potências coloniais nos conflitos internos sempre que os seus interesses estejam em causa;
  9. burocracia do Conselho de Segurança da ONU que raramente dá apoio efectivo às resoluções saídas das conferências africanas; e
  10. subdesenvolvimento dos Estados africanos, levando a juventude a arriscar a vida nos grupos      armados na esperança de melhorar o seu bem-estar.
 A arquitectura de paz da União Africana está descentralizada entre as regiões reconhecidas no âmbito das organizações económicas regionais. A opção por uma estratégia de paz com pendor regional tem as suas vantagens, mas criou uma fragmentação nos esforços de paz no continente porque os Estados passaram a ver o continente com uma matriz regional. Em muitos casos criou antagonismo entre Estados das diferentes regiões, criando lideranças forçadas ao nível das respectivas regiões.
Por outro lado, a UA depende muito do financiamento dos parceiros extracontinentais facto que tem limitado bastante as acções da organização, sobretudo das deliberações que implicam o destacamento de efectivos militares.
Há um avanço significativo da União Africana se comparado com o Comité de Libertação da OUA ou mesmo como o Conselho de Segurança da ONU, mas a democratização do CPS fica sem efeito por falta de meios. Cinquenta anos depois da criação da OUA em 1963, África continua a viver com velhos problemas e novos desafios. 

 

 

 

 

Unidade Africana Depois de Meio Século


 

Por: Belarmino Van-Dúnem

O maior défice que o ordenamento jurídico comunitário africano tinha durante a vigência da OUA era a falta de disposições legais para uma intervenção efectiva nos conflitos do Estados membros.
Há muitos actores que põem em causa a união comunitária dos Estados africanos, mas de facto a união comunitária em África sempre foi uma realidade, sobretudo durante a luta contra a opressão colonial. “É bem sabido como tal acção catalisadora foi no século XIX desempenhada no continente americano, tal como no século XX em África, pelo desejo comum de libertação do domínio ou da ingerência europeia – traduzido, pelo que toca ao Novo Mundo, pela doutrina Monroviana da «América para os americanos» e no Continente Negro por um vasto movimento de emancipação expresso em fórmulas anticolonialistas e em comuns anseios de desenvolvimento económico e social capaz de permitir ultrapassar o generalizado atraso das condições de vida” (João M. de Campos e João L. Mota de Campos 2010). 
A unidade acima descrita era explícita do ponto de vista político, mas o princípio do respeito pela soberania dos Estados limitava a resolução de tensões e conflitos intra-africanos. A OUA limitava-se a apelar, solicitar e condenar todo tipo de acção que ia contra os princípios estabelecidos na sua Carta.
Conscientes da impossibilidade da OUA intervir militarmente ou tornar as sanções eficientes e eficazes, os estadistas africanos raramente cumpriam com as deliberações das Cimeiras anuais e extraordinárias. Embora defendessem a libertação dos Estados do jugo colonial, na prática muitos colaboravam com as potencias europeias e davam apoio as grupos rebeldes que desestabilizam a maioria dos Estados africanos.
O Comité de Coordenação para a Libertação de África raramente tomava decisões que vinculassem os Estados. A opção de dar apoio a este ou aquele movimento de libertação dos Estados que se encontravam sob o jugo colonial na altura, tinha mais pendor unilateral do que colectivo. Embora não se possa negar o papel que a OUA teve na libertação dos Estados africanos.
A prevenção de conflitos violentos é um conceito que não fazia parte do ordenamento jurídico internacional até a década de 90 do século passado. Mesmo a ONU cuja fundação visava impedir que uns Estados entrassem em conflitos com outros, na sua Carta existiam disposições reactivas e pouco democráticas. O facto dos vencedores da 2ª guerra mundial terem o poder de decidir e vetar qualquer resolução faz daquela organização pouco ajustada aos novos tempos.
A OUA era mais democrática, as decisões eram aprovadas por consenso. Inclusive a votação era evitada, os Chefes de Estado e de governo preferiam passar dias a discutir o mesmo assunto ou adiar a decisão do que afrontar um homologo. Embora a eficiência e eficácia deste tipo de procedimento também seja questionável. A situação de segurança no continente africano foi se degradando e os projectos de desenvolvimento social e económico também ficaram emperrados.
Nos meados da década de 90 todo continente estava liberto do jugo colonial, ficando as sequelas com o neocolonialismo. As primeiras independências foram alcançadas na década de 50, os povos de África tiveram que esperar praticamente meio século até ver o destino do continente nas mãos dos africanos, para além dos quinhentos anos de escravatura. Depois do alcance das independências eclodiram vários conflitos inter-estatais e uma grande parte dos Estados entrou em conflitos internos envolvendo o exército nacional. Daí a decisão de transformar a OUA numa estrutura mais proactiva e adaptada aos novos problemas do continente, é assim que surge a União Africana, um velho sonho dos nacionalistas pan-africanos.
 No dia 11 de Julho de 2000 em Lomé, capital do Togo, foi estabelecido o Acto Constitutivo da União Africana. A passagem da OUA para UA reforça os objectivos preconizados pela OUA no que tange à cooperação entre os Estados africanos e entre estes e os países extracontinentais. A promoção da integração económica entre os países africanos como forma de acelerar o desenvolvimento económico e social do continente aparece como um dos principais objectivos, mas o Acto Constitutivo da UA reconhece que o desenvolvimento económico e social do continente só será atingido num ambiente de paz e estabilidade.
É precisamente na área da resolução de conflitos que a estrutura da UA apresenta reformas consideráveis em comparação com a OUA. Enquanto a OUA tinha como objectivos principais alcançar a independência de todos os Estados africanos, a defesa da integridade territorial dos Estados e a não ingerência nos assuntos internos de cada Estado, a UA coloca no topo dos seus objectivos a estabilidade política, social e económica em relação directa com a segurança, portanto a intervenção para a resolução de conflitos intra e inter-estatais aparece como um procedimento possível e legalmente instituído.
Até a data, as limitações materiais, financeiras e humanas colocam a UA numa situação de ineficiência, conjugado com a falta de convergência política entre os parceiros do continente, as bodas de prata da Organização de Unidade Africana, actual União Africana (aniversário dos 50 anos) será comemorada num clina de incertezas e novos problemas para enfrentar.

La Politique du Defence de la França pour la Áfrique 2013-2017

Por: Belarmino Van-Dúnem

A estratégia de Defesa e Segurança da França pode ser encontrada no “Livre Blanc – Défense et Sécurité Nationale” editado pelo Ministério da Defesa e Segurança da França sob orientação directa do Presidente da República.
A primeira publicação deste documento oficial data de 1972, o mesmo é actualizado de cinco em cinco anos, embora existam neste momento as públicações de 1994, de 2008 e a de 2013. A primeira públicação (1972), foi uma iniciativa do Ministro da Defesa Nacional na época, Michel Debré, o documento tinha como foco principal a dissuasão nuclear que constituia a principal preocupação das potências mundiais.
No ano de 1994, a estratégia de defesa e segurança da França foi fortimente influênciada por um conjunto de factores internos e externos que obrigaram à um desengajamento da política francesa em África. As forças armadas francesas foram profissionalisadas, em 1996, dando maior enfoque a intervençao externa. No entanto, a queda do muro de Berlim, o colapso da União Soviética, o fim da guerra fria e a sensação da uniformização dos sistemas políticos, a emergência da economia de mercado no mundo e a globalização social levaram a França perder o papel de principal potência ocidental com influência em África.
Na década de 90, com a abertura dos regimes políticos ao sistema democratico, surgiram líderes nas ex-colonias francesas em África que questionaram o intervencionismo francês, acusando-a de praticar o neocolonialismo. A operação “Turquoise com o objectivo de evacuar os cidadãos franceses e da União Europeia do Ruanda durante o genocidio em 1994 também criou embaraços para a imagem da França em África. O fim da moeda franco com a entrada em circulação do euro no espaço da União Europeia, criou um certo desconforto nos países da zona franco cfa em África. Todos esses factos provocaram um afastamento da proactividade da França em África.
A doutrina que melhor reflete a atitude da França na década de 90 é a do Primeiro-ministro, Lionel Jospin, ni ingérence, ni indifférence (nem ingerência, nem indifereça). Os acordos de defesa e segurança subscritos na década de 60 e 70 mantenhem-se, mas a França procurou um novo formato de cooperação, adaptando-se à nova realidade no continente africano que fez emergir o sistema de segurança regional, assim como de novas lifderanças que não alinham no estilo de Doyenisme da França.  
O Presidente Sarkozy procorou, com maior realismo, colocar a França no centro das questões internacionais e, como não poderia deixar de ser, o retorno ao continente africano. Na base da estratégia da França estava o reforço da nação e a sua protecção com base na persevação da soberania, ou seja, a transformação da estratégia de defesa e segurança a segurança nacional no sentido amplo. Embora eu reconheça ser um princípio estranho para um país que está no epicentro da União Europeia.
A estratégia baseava-se em cinco eixos principais : Conhecimento – Antecipação ; Prevenção ; Dissuasão ; Protecção e Intervenção (Livre Blanc 2008 :61-75). Na implementação desta nova estratégia o continente africano desempenha um papel fucral quer pela posição geoestratégica, quer pelo conhecimento e relações seculares que a França mantém com vários países africanos, com especial destaque para as ex-colonias.
O retorno da França foi recebido com ceticismo em África, as lideranças não são as mesmas, assim como a conjuntura. Para além da resistência de algumas franjas da sociedade, a arquitectura de paz em África transformou-se e está mais complexa e com uma interdependência. Qualquer intervenção enfrenta críticas quer das organizações regionais, quer da União Africana, para não falar de uma corrente anti-intervenção vinda da América Latina com a conivência da Rússia e da China.
O retorno da França, enquanto potência económica e militar é irreversivel. Na qualidade de membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, membro fundador da OTAN, uma das maiores potências económicas da União Europeia, de único Estado da União Europeia com um sistema de defesa e segurança avançado com raficações em África, onde mantém uma presença militar e, para além de ser uma potência nuclear fazem da França um pivô da dinâmica das relações internacionais.
O Presidente François Hollande decidiu rever a estratégia de defesa e segurança da França e foi públicado o Livre Blanc 2013.
A estratégia mantém na base os cinco eixos acima referidos. Mas há uma inovação bastante profunda. A França declara a sua autonomia estratégica e elege a Nigeria e a África do Sul como interlocutores de primeiro plano na implementação da estratégia em África. As parcerias no sector da defesa com os Camarões, R. Centroafricana, Comores, Costa do Marfim, Djibuti, Gabão, Senegal e Togo, assim como os seis acordos de cooperação técnica com os Estados africanos são considerados essenciais.
A intervenção da França no Mali com o auxílio do Chade ilustra bem a nova filosofia estratégica baseada na autonomia de decisão. Por outro lado, a França contínua a considerar-se como uma potência não agressiva, a capacidade nuclear constitui o garante da manteção da soberania nacional e uma força dissuasora de qualquer ataque de origem estatal.
O continente africano se mantém no centro das atenções da França quer pelos recursos, a protecção dos cidadãos franceses, quer pelas influencias que África pode ter para a segurança interna da França e da Europa de forma geral.