Em Julho de 2002 realizou-se em Durbam, África do Sul, a primeira cimeira
ordinária dos Chefes de Estado e do Governo da União Africana. Nesta cimeira
foi adoptado o “Protocolo Relativo ao Estabelecimento do Conselho de Paz e
Segurança da União Africana”. O CPS da União africana foi implementado em 2003
como órgão responsável pela resolução de conflitos violentos no continente
africano. O artigo 2º, do Protocolo, define o CPS como " 1 -
…. o órgão que toma decisões para a prevenção, gestão e resolução de conflitos…
tem carácter colectivo e um mecanismo de
alerta precoce para facilitar respostas
atempadas e eficazes à situações
de conflito e de crise em África;
2 - O Conselho de
Paz e Segurança é composto pela
Comissão, um painel de sábios,
um sistema continental de alerta
precoce, pela força Africana em standby, e um fundo especial".
Segundo o artigo 3º, o Conselho de Paz e Segurança (CPS) tem os seguintes
objectivos:
a) promover
a paz, segurança e estabilidade em África, a fim de garantir a protecção e
preservação da vida, o bem-estar dos povos africanos e seu meio ambiente, bem
como a criação de condições propícias para o desenvolvimento sustentável;
b) antecipar
e prevenir conflitos. Em circunstâncias em que os mesmos tenham ocorrido, o
Conselho de Paz e Segurança tem a responsabilidade de desempenhar as funções de
construção da paz para a resolução desses conflitos;
c) promover e implementar a construção da paz e
reconstrução pós-conflito para consolidar a paz e evitar o ressurgimento da
violência;
d) coordenar
e harmonizar os esforços continentais para a
prevenção e combate ao terrorismo internacional, em todos os seus
aspectos;
e) desenvolver
uma política de defesa comum da União, de acordo com o artigo 4º, alínea d do Acto Constitutivo;
f)
promover e incentivar práticas democráticas, a boa governação e o
Estado de direito, proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais,
respeito pela santidade da vida humana e do direito internacional humanitário,
como parte dos esforços para a prevenção de conflitos.
A implementação de órgão com
as funções descritas no ponto 2 do artigo 2º do Protocolo Relativo ao
Estabelecimento do Conselho de Paz e Segurança da União Africana constituiu um
grande avanço na abordagem da prevenção de conflitos em África. Mas o seu
funcionamento é deficitário por várias razões:
- falta
de coordenação entre os Estados membros;
- dificuldade
de controlo da totalidade do território nacional por parte do Estados
membros;
- dependência
do financiamento externo para o desenvolvimento das actividades das
organizações inter-estatais africanas;
- persistência
de alguns Estados em dar apoio e guarida aos grupos rebeldes que actuam
nos Estados limítrofes;
- fraca
capacidade militar dos Estados membros;
- resistência
dos Estados em fornecer efectivos militares para a formação de forças de
intervenção nos conflitos e/ou governos anticonstitucionais;
- não
cumprimento dos procedimentos para o envio de uma força de interposição ou
de imposição num conflito armado, o número de efectivos e menor do que o
necessário, inclusive mal treinados e equipados comparativamente aos
rebeldes;
- intervenção das ex-potências coloniais
nos conflitos internos sempre que os seus interesses estejam em causa;
- burocracia
do Conselho de Segurança da ONU que raramente dá apoio efectivo às
resoluções saídas das conferências africanas; e
- subdesenvolvimento dos Estados africanos, levando a juventude a arriscar a vida nos grupos armados na esperança de melhorar o seu bem-estar.
A arquitectura de paz da União Africana está
descentralizada entre as regiões reconhecidas no âmbito das organizações
económicas regionais. A opção por uma estratégia de paz com
pendor regional tem as suas vantagens, mas criou uma fragmentação nos esforços
de paz no continente porque os Estados passaram a ver o continente com uma
matriz regional. Em muitos casos criou antagonismo entre Estados das diferentes
regiões, criando lideranças forçadas ao nível das respectivas regiões.
Por
outro lado, a UA depende muito do financiamento dos parceiros extracontinentais
facto que tem limitado bastante as acções da organização, sobretudo das
deliberações que implicam o destacamento de efectivos militares.
Há
um avanço significativo da União Africana se comparado com o Comité de
Libertação da OUA ou mesmo como o Conselho de Segurança da ONU, mas a democratização
do CPS fica sem efeito por falta de meios. Cinquenta anos depois da criação da
OUA em 1963, África continua a viver com velhos problemas e novos desafios.
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