Por: Belarmino Van-Dúnem
O
maior défice que o ordenamento jurídico comunitário africano tinha durante a
vigência da OUA era a falta de disposições legais para uma intervenção efectiva
nos conflitos do Estados membros.
Há muitos actores que põem em causa a união comunitária dos Estados
africanos, mas de facto a união comunitária em África sempre foi uma realidade,
sobretudo durante a luta contra a opressão colonial. “É bem sabido como tal acção catalisadora foi no século XIX desempenhada
no continente americano, tal como no século XX em África, pelo desejo comum de
libertação do domínio ou da ingerência europeia – traduzido, pelo que toca ao
Novo Mundo, pela doutrina Monroviana da «América para os americanos» e no
Continente Negro por um vasto movimento de emancipação expresso em fórmulas
anticolonialistas e em comuns anseios de desenvolvimento económico e social
capaz de permitir ultrapassar o generalizado atraso das condições de vida”
(João M. de Campos e João L. Mota de Campos 2010).
A unidade acima descrita era explícita do ponto de vista político, mas o
princípio do respeito pela soberania dos Estados limitava a resolução de
tensões e conflitos intra-africanos. A OUA limitava-se a apelar, solicitar e
condenar todo tipo de acção que ia contra os princípios estabelecidos na sua
Carta.
Conscientes da impossibilidade da OUA intervir militarmente ou tornar as
sanções eficientes e eficazes, os estadistas africanos raramente cumpriam com
as deliberações das Cimeiras anuais e extraordinárias. Embora defendessem a
libertação dos Estados do jugo colonial, na prática muitos colaboravam com as
potencias europeias e davam apoio as grupos rebeldes que desestabilizam a
maioria dos Estados africanos.
O Comité de Coordenação para a Libertação de África raramente tomava
decisões que vinculassem os Estados. A opção de dar apoio a este ou aquele
movimento de libertação dos Estados que se encontravam sob o jugo colonial na
altura, tinha mais pendor unilateral do que colectivo. Embora não se possa
negar o papel que a OUA teve na libertação dos Estados africanos.
A prevenção de conflitos violentos é um conceito que não fazia parte do
ordenamento jurídico internacional até a década de 90 do século passado. Mesmo
a ONU cuja fundação visava impedir que uns Estados entrassem em conflitos com
outros, na sua Carta existiam disposições reactivas e pouco democráticas. O
facto dos vencedores da 2ª guerra mundial terem o poder de decidir e vetar
qualquer resolução faz daquela organização pouco ajustada aos novos tempos.
A OUA era mais democrática, as decisões eram aprovadas por consenso.
Inclusive a votação era evitada, os Chefes de Estado e de governo preferiam
passar dias a discutir o mesmo assunto ou adiar a decisão do que afrontar um
homologo. Embora a eficiência e eficácia deste tipo de procedimento também seja
questionável. A situação de segurança no continente africano foi se degradando
e os projectos de desenvolvimento social e económico também ficaram emperrados.
Nos meados da década de 90 todo continente estava liberto do jugo colonial,
ficando as sequelas com o neocolonialismo. As primeiras independências foram
alcançadas na década de 50, os povos de África tiveram que esperar praticamente
meio século até ver o destino do continente nas mãos dos africanos, para além
dos quinhentos anos de escravatura. Depois do alcance das independências
eclodiram vários conflitos inter-estatais e uma grande parte dos Estados entrou
em conflitos internos envolvendo o exército nacional. Daí a decisão de
transformar a OUA numa estrutura mais proactiva e adaptada aos novos problemas
do continente, é assim que surge a União Africana, um velho sonho dos
nacionalistas pan-africanos.
No
dia 11 de Julho de 2000 em Lomé, capital do Togo, foi estabelecido o Acto
Constitutivo da União Africana. A passagem da OUA para UA reforça os objectivos
preconizados pela OUA no que tange à cooperação entre os Estados africanos e
entre estes e os países extracontinentais. A promoção da integração económica
entre os países africanos como forma de acelerar o desenvolvimento económico e
social do continente aparece como um dos principais objectivos, mas o Acto
Constitutivo da UA reconhece que o desenvolvimento económico e social do
continente só será atingido num ambiente de paz e estabilidade.
É precisamente na área da resolução de conflitos que a estrutura da UA
apresenta reformas consideráveis em comparação com a OUA. Enquanto a OUA tinha
como objectivos principais alcançar a independência de todos os Estados
africanos, a defesa da integridade territorial dos Estados e a não ingerência
nos assuntos internos de cada Estado, a UA coloca no topo dos seus objectivos a
estabilidade política, social e económica em relação directa com a segurança,
portanto a intervenção para a resolução de conflitos intra e inter-estatais
aparece como um procedimento possível e legalmente instituído.
Até a data, as limitações materiais, financeiras e humanas colocam a UA
numa situação de ineficiência, conjugado com a falta de convergência política
entre os parceiros do continente, as bodas de prata da Organização de Unidade
Africana, actual União Africana (aniversário dos 50 anos) será comemorada num
clina de incertezas e novos problemas para enfrentar.
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