segunda-feira, 18 de maio de 2009

Intriga no Trabalho e Disfunção Burocrática

Belarmino Van-Dúnem*



A gestão de comportamentos, valores, sensibilidades e expectativas é um dos desafios mais difíceis que se apresenta a um gestor que lidera uma organização, seja ela estatal ou privada.
A intriga é um dos males que atravessa a maior parte das empresas. Este facto se deve a vários factores:
a) Uma grande parte dos chefes não cumpre com as formalidades necessárias da comunicação vertical e horizontal na instituição de trabalho. O “disse me disse” torna-se o meio de informação para os funcionários;
b) Os funcionários de base não têm qualquer controlo e agem de forma liberal;
c) A meritocracia poucas vezes faz parte da promoção dentro da instituição.
Quando se trabalha nessas condições a tendência dos funcionários é a de procurar os corredores para mostrar serviço e lealdade aos chefes. Umas das formas para obter a confiança do(s) chefe(s) é denunciar todos os que estão contra o mesmo, os que querem lhe roubar o lugar e todos os que fazem parte do outro grupo.
Para sobreviver “vale tudo”: calúnia, boato, divisionismo e intriga. O mau ambiente no trabalho vai desde a má disposição do (a) funcionário(a) até a falta de autoconfiança do chefe, como consequência acontece uma autêntica disfunção burocrática.
O subchefe não vê os papeis, a secretária manda mais do que o chefe de departamento, o funcionário de balcão torna-se mais importante que o próprio chefe porque este só tem acesso aos papeis que aquele decide que cheguem até ele.
Nas empresas privadas a disfunção burocrática não é tão notória porque os gestores principais têm mais preocupação em se certificar da eficiência e eficácia de todo o processo burocrático. O mesmo não se pode dizer das instituições públicas onde uma parte significativa dos funcionários pensa em ter emprego, mas não se preocupa em trabalhar, ficando poucos com o trabalho de muitos.
O embrulho burocrático é tão complexo que qualquer decisor consciente prefere trabalhar no “deixa andar” do que instalar um processo disciplinar. O processo torna-se mais complicado quando os sindicatos tomam a decisão de intervir no caso: o artigo y não está em consonância que a lei x; é necessário publicar no diário da república que o trabalhador está sob processo; eh pa, então é melhor deixar andar. Até existem aqueles casos em que o trabalhador recebe durante meses e até anos, enquanto o processo corre os seus trâmites legais, claro lesando os cofres do Estado.
Lembra-me aquela história do touro reprodutor: “O proprietária alugava o seu touro para reprodução. Dado a procura na região o governo local decidiu comprar o touro e pô-lo ao serviço da comunidade. Mas, infelizmente, desde a compra o touro deixou de se interessar pelas vacas e passava o dia a dormitar. Quando foi interrogado sobre as razões da sua mudança de comportamento, o touro respondeu: “Agora sou funcionário público”.
Segundo Max Weber (1992: 54pp), para evitar esse tipo de episódios é necessário cumprir com os seguintes pressupostos:
a) Carácter legal das normas e regulamentos; b) Carácter formal das comunicações; c) Carácter racional e divisão do trabalho; d) Impessoalidade nas relações; e) Hierarquia da autoridade; f) Rotinas e procedimentos estandardizados; g) Competência técnica e meritocracia; h) Especialização da administração; i) Profissionalização dos participantes; j) Completa previsibilidade do funcionamento.
A burocracia deve facilitar a adequação dos meios aos objectivos (fins) pretendidos. Nunca deve ser um factor de obstrução do processo burocrático. Os decisores devem certificar-se com frequência que têm o controlo de todo o processo tanto na horizontal (do chefe para o chefe) como na vertical (do subordinado para o chefe). O sujeito indeterminado “o alguém” não pode fazer parte dos quadros da instituição. O “disse me disse” é uma frase que também deve desaparecer da comunicação laboral e “quiçá” do dia-a-dia de todos nós.

ONU FORMA POLICIAS DA REBELIÃO NA COTE D’IVOIRE

Por: Belarmino Van-Dúnem

“Bom dia Senhor, controlo de rotina do Comando da Policia”. Estas são palavras que os habitantes de Bouaké, Cote d’ Ivoire, têm que se habituar a ouvir por parte da polícia da ordem pública das Forças Novas (FN), rebeldes que controlam o norte da Cote d’ Ivoire desde Setembro de 2002 com a tentativa de golpe de Estado contra Laurent Gbagbo.
As forças policiais das Forças Novas (FN) foram formadas pela ONU no âmbito dos acordos de Pretória, assinados pelos actores da crise ivoiriense em 2005, que prevê o desarmamento da população.
A ONU formou cerca de 533 polícias pertencentes aos rebeldes das Forças Novas, mas até a data o Governo, liderado por Charles Konan Banny designado pela comunidade internacional, o Presidente da República, Gbagbo, e os rebeldes não conseguiram pôr em prática os acordos que previam eleições livres até Outubro de 2005, formação de um exército nacional e a extensão da administração do Estado em todo o território nacional.
Por estas razões os habitantes de Bouakê ficaram impávidos quando neste novo ano de 2007 foram interpelados por forças policiais dos rebeldes. Segundo Yaya Koné, porta-voz do Comando da Policia das Forças Novas, os policias recém formados pretendem dar uma nova visão e imagem da polícia ivoriense, contrariando a polícia corrupta do governo que controla o Sul do país. O Comandante das forças policias das FN afirmou que ainda carecem de meios, mas têm toda boa-vontade para estabelecer a lei e a ordem no país.
Segundo o Site 20 Minutes (2007), o primeiro patrulhamento da polícia das Forças Novas foi acompanhado atentamente pelas forças da ONU no local. Os novos polícias, sem armas, interpelavam educadamente os transeuntes e os automobilistas que ficaram boquiabertos por existir polícia de ordem pública numa região supostamente sem governo.
A grande questão que se levanta é a seguinte: Não será contra-senso a ONU supervisionar o trabalho de forças rebeldes quando o presidente em causa é reconhecido pela Assembleia-Geral da ONU? A verdade é que esta acção dos rebeldes da FN, supervisionada pela ONU, dá mais força e razões para continuar o braço-de-ferro que existe entre os vários actores da crise ivoirense. A resolução 1633 do Conselho de Segurança das Nações Unidas legitimou o mandato do Actual presidente, Lourent Gbagbo, e do Primeiro-Ministro Charles Konan Banny, facto que causou o desespero de toda a oposição.
Por esta via, não há dúvidas que estamos perante um governo paralelo no mesmo Estado. Portanto, um governo sem Estado. Neste caso cabe a comunidade internacional legitimar e reconhecer os poderes, mas Cote d’Ivoire existe uma grande ambiguidade, nem os rebeldes das FN, nem o presidente têm o apoio total da comunidade internacional. O caos continua.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

A Reciprocidade no Caso TAAG

Belarmino Van-Dúnem*

O ordenamento jurídico das Relações Internacionais existe, mas raras são as vezes em que o cidadão comum tem a necessidade de se esclarecer sobre alguns conceitos como, por exemplo a reciprocidade, neste caso da TAAG estar proibida de efectuar voos para o espaço da União Europeia e a possibilidade da Empresa Aérea Nacional (TAAG) proibir, também as aeronaves comerciais da UE de voar no espaço aéreo nacional, atendendo o direito de reciprocidade.
No primeiro caso estamos perante uma coerção económica, portanto, um instrumento violento da política externa do Estado, no caso concreto de uma organização de cariz continental, União Europeia. No segundo caso, se Angola utilizar o princípio da reciprocidade, ou seja, dar o mesmo tratamento, proibir as empresas aéreas da UE de sobrevoar o espaço aéreo angolano, estaremos perante uma guerra económica.
Até ao momento ainda não existem informações suficientes, tanto da UE como da TAAG para se avaliar a justiça de tais medidas que constituem o último recurso do relacionamento entre dois ou mais sujeitos do direito internacional. Segundo a UE a TAAG foi proibida de voar no espaço europeu por razões de segurança, mas as informações oficiais têm argumentos contrários e, para um cidadão comum, fica difícil compreender como é que uma frota de aviões novos pode perigar a segurança no espaço da UE a ponto de se partir para uma medida tão extrema e com consequências económicas e de imagem bastantes negativas.
Apesar da UE ter comunicado que a actual situação é fruto de um processo, cabe a cada um de nós reflectir e até conjecturar sobre as razões mais plausíveis para a atitude da UE e as possíveis saídas para Angola sem agravar ainda mais a situação.
Fazendo recurso a nossa memória, lembramo-nos que a TAAG fez a compra dos aviões na empresa da concorrência e não voa para aquele espaço aéreo. Este facto pode provocar retaliação como forma de pressionar ou obrigar a empresa a ter uma mudança de comportamentos no futuro porque o mercado dos transportes aéreos tem atravessado momentos menos bons nos últimos anos. Mas também pode ser verdade que o não cumprimento de algumas normas de segurança poderia trazer consequências mais avultadas do que as consequências actuais.
Perante a situação actual, consumação da sanção por parte da EU, qual deve ser o procedimento mais coerente? Primeiro deve-se recorrer as vias pacíficas para a resolução do diferendo, ou seja, a TAAG deverá contactar a Comissão Técnica da UE e informar-se dos procedimentos para legalizar a sua entrada naquele espaço o mais rápido possível. Se a sanção foi aplicada com base em princípios técnicos, tal como reza o comunicado da UE, a situação será ultrapassada com facilidade.
Se Angola primar pelo princípio da reciprocidade teremos um novo cenário e as consequências serão mais profundas para ambas as partes.
Um dos princípios mais sagrados para a tomada de uma decisão deste cariz na Relações Internacionais e a avaliação das vantagens e desvantagens da medida e, sobretudo, a consciência da nossa real capacidade para efectivar tal medida.
As consequências para UE não serão tão graves como para Angola, talvez a TAP pague a maior factura. Por outro lado, a UE poderá agravar as sanções tal como já prometeu.
Face a situação, Angola não deverá baixar os braços. Se os diagnósticos provarem que as sanções foram aplicadas de má-fé, com o objectivo de arruinar a empresa aérea nacional, então as sanções deverão ser vinculativas a outras aéreas de interesse da UE. Neste momento ocorre-me duas aéreas: As pescas e os petróleos.
Não se trata de megalomania, mas a política externa do Estado visa defender os interesses nacionais. Qualquer recurso ou instrumento que permita atingir os objectivos do Estado, desde que se enquadrem nos padrões do direito internacional podem ser utilizados.
Mas é necessário não penalizarmo-nos duplamente.


* Analista de Política Internacional

CONFLITOS NA ÁFRICA AUSTRAL DE 1975 A 2002

PALESTRA PROFERIDA NO ESTADO-MAIOR DAS FAA

Por: Belarmino Van-Dúnem

Desde as suas independências, os Estados africanos se defrontaram com grandes dificuldades, principalmente depois da emergência do conflito Leste/Oeste que opôs os países chamados ocidentais ou capitalistas aos países socialistas/comunismo. Durante este conflito, os países menos desenvolvidos decidiram afastar-se e manter uma atitude de neutralidade, criando o Grupo dos Países Não Alinhados.
A verdade é que as consequências do conflito, Guerra-Fria, não deixavam alternativas e os Estados tinham que optar por uma das ideologias defendidas pelos dois blocos em conflito. Por um lado estava o capitalismo que privilegia a livre concorrência e o papel quase de espectador do Estado, dando ao privado, consequentemente aos mais ricos, a possibilidade de aumentar o seu capital em detrimento da maioria. Mas por outro lado aparecia o socialismo, para muitos, comunista, que dava a probabilidade de se fazer reformas e ajustes na redistribuição da riqueza nacional, tentando conciliar a liberdade com a igualdade.
Foi neste contexto que surgiu a divisão dos Estados africanos, alguns optaram por uma economia mais ou menos liberalizada com pendor capitalista e outros por uma economia centralizada com tendência socialista/comunista.
Na África Austral os Estados optaram por uma economia centralizada, mas a região viveu grandes convulsões porque alguns territórios se encontravam sob o jugo colonial e a África do Sul sob domínio da minoria branca que implementou o regime do Apartheid. Os Estados que já tinham alcançado a suas independências também enfrentavam grandes dificuldades porque algumas facções, dentro dos seus territórios, primaram pela via da força para tentar chegar ou partilhar o poder.
A África Austral é composta pela R. de Angola, RDC, R. do Malawi, R. das I. Maurícias, R. da Namíbia, Reino da Suazilândia, R. da Zâmbia, R. do Botsuana, Reino do Lesoto, R. do Madagáscar, R. de Moçambique, R. da África do Sul, R. Unida da Tanzânia e R. do Zimbabué. Estes Estados compõem a Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC). Apesar destes Estados viverem num clima de cooperação e desenvolvimento no âmbito da organização que os congrega, durante longos anos a região foi uma das mais tensas do continente. Este facto deve-se, sobretudo, ao regime do apartheid instituído na África do Sul desde 1948. Este regime, com a adopção da chamada estratégia total, efectuou vários bombardeamentos em Moçambique, Angola, Lesoto, Botsuana, Zâmbia e Zimbabué cujas consequências resultaram em milhões de mortos e estima-se que os danos causados alcançam os US$60 biliões só no período de 1980 a 1998 (Adekeye Adebajo et al 2007).
Para fazer frente ao regime do apartheid, os Estados da África Austral fundaram o Grupo de Países da Linha da Frente cujos objectivos principais eram a resolução pacífica de conflitos; a harmonização de acções de cooperação internacional num quadro de estratégia e libertação económica da região; o fortalecimento dos laços destinados a criar uma genuína e equitativa cooperação regional e; a redução da dependência económica da África do Sul, que na altura se encontrava sob o regime racista do apartheid.
Angola foi o Estado que esteve sempre à frente do grupo de países que se solidarizou com os povos oprimidos da região Austral e do continente de forma geral. Por este facto também foi alvo da fúria do regime do apartheid que não só ajudou a destruir o país, mas também fomentou o conflito entre os angolanos. Deste modo, Angola sempre foi o opositor mais forte e determinado das tendências expansionistas e subjugadoras do regime do apartheid, tendo-se afirmado como trincheira firme da revolução em África. Angola contribuiu de forma significativa na independência da Namíbia, do Zimbabué e para o fim do apartheid na R. da África do Sul e a sua consequente democratização.
A intervenção de Angola na RDC foi determinante para a queda do regime do Mobutu e, posteriormente, para a estabilização do sistema liderado pela família Kabila (Honoré N’Gbanda Nzambo Ko Atumba 1998:207). Esta intervenção fez de Angola um parceiro indispensável para as questões de segurança na região e no continente, sendo um dos Estados mais procurado na cooperação para a reforma e formação nas áreas da defesa e da segurança.
A guerra que assolou Angola desde 1975, até ao ano 2000, causou mais de 500.000 mortos e cerca de 800.000 mutilados. O país consta da lista dos territórios mais minados do planeta. Uma das consequências que ainda se faz sentir é a dispersão da população. Calcula-se que até ao ano acima referido existiam cerca de 1.550.000 deslocados e 28.000 refugiados aproximadamente, que se encontravam nos países vizinhos. Uma grande parte das infra-estruturas existente foi destruída, facto que contribuiu de forma significativa para o atraso que o país conhece até a data (ONU 2003).
O fim da guerra-fria ou do conflito Leste/Oeste reorientou a geopolítica e a geoestratégia dos Estados. O início da década de 90 marcou profundamente as relações internacionais, particularmente no continente africano com enfoque especial na região Austral. A democratização dos regimes políticos e a liberalização das economias e a privatização das empresas estatais uniformizaram as políticas nacionais. Apareceram novos Estados, como o Zimbabué e a Namíbia, mas o marco principal do fim do século XX, na África Austral, foi o fim do regime racista, Apartheid, na República da África do Sul.
O Alcance da paz angolana em 2002 foi um marco que nenhum angolano já mais irá esquecer. A paz foi obtida de forma diferente, ou seja, os angolanos disseram basta, abraçaram-se e fizeram a paz. Não foi necessário chegar alguém de fora, a comunidade internacional ou a ONU para dar um sinal de que havia chegado a oportunidade de se alcançar a paz que todos angolanos tanto almejavam.
Hoje, os benefícios do percurso histórico do povo angolano são inquestionáveis. Angola esta rodeada ou partilha as suas fronteiras com Estados que reconhecem a sua importância na estabilidade fronteiriça e, sobretudo, na cooperação na área da defesa, segurança e energia que Angola conseguiu especializar-se apesar dos longos anos de guerra.

Os efeitos do bom desempenho económico do país já se fazem sentir na prática, embora se reconheça ainda que de forma tímida devido aos factores estruturais perfeitamente compreensíveis, como é o caso da guerra, cujos efeitos até à data se fazem sentir. Os custos dos serviços públicos constituem a maior fatia do Orçamento Geral do Estado (OGE) com 22,65% em 2007 contra os 19,22% em 2006 (OGE revisto) e os encargos financeiros captaram 22,44% do OGE no corrente ano contra os 14,54% em 2006.
Apesar do Estado suportar sozinho a distribuição da riqueza nacional, o OGE de 2007 aumentou as verbas dos sectores que constituem o núcleo do desenvolvimento social de forma geral. A saúde passou de 5,56% em 2006 (OGE registo) para 5,61% em 2007; Habitação e serviços comunitários 7,19% em 2006 para 7,51 em 2007; Agricultura, pescas e ambiente 2,57% em 2006 para 2,96% em 2007. Estes sinais são encorajadores e todos nós devemos nos orgulhar de ser angolanos porque a teoria diz que os Estados saídos de longos anos de guerra civil levam, no mínimo, 30 anos para se reerguer, mas Angola tem vindo a dar bons sinais contrariando esta teoria que tem sido comprovada na maioria dos casos.
Tendo consciência da necessidade de existirem políticas e estratégias que vissem directamente a redução da pobreza no seio da população angolana, o governo elaborou a Estratégia de Combate à Pobreza em 2003 cujos objectivos principais são a Reinserção Social, a Reabilitação, a Construção e a Estabilização Económica.
Os objectivos da Estratégia de Combate à Pobreza vão desde o apoio ao regresso e fixação dos cidadãos angolanos que se encontram refugiados nos países vizinhos até à criação de um ambiente macroeconómico que evite desequilíbrios no mercado nacional em prejuízo das camadas mais desfavorecidas.
Os objectivos contidos na Estratégia de Combate à Pobreza fazem uma conciliação entre as prioridades nacionais e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio estabelecidos pelas Nações Unidas em 2000:
(i) Apoiar o regresso e a fixação dos deslocados internos, refugiados e desmobilizados para zonas de origem ou reassentamento integrando-os de forma sustentável na vida Económica e social;
(ii) Garantir as condições mínimas de segurança física do cidadão através da desminagem, do desarmamento e da garantia da lei e ordem por todo o território nacional,
(iii) Minimizar o risco de fome, satisfazer as necessidades alimentares internas e relançar a economia rural como, sector vital para o desenvolvimento, sustentado;
(iv) Controlar a propagação do VIH/SIDA e mitigar o impacto nas pessoas vivendo com VIH/SIDA e suas famílias;
(v) Assegurar o acesso universal ao ensino, primário, eliminar o analfabetismo e criar as condições para a protecção e integração de adolescentes, jovens e pessoas com necessidades educativas especiais, garantindo, sempre a equidade de género;
(vi) Melhorar o estado, de saúde da população, em especial através do aumento, do acesso a cuidados primários de saúde de qualidade e do controlo da propagação do VIH/SIDA,
(vii) Reconstruir, reabilitar e expandir as infra-estruturas básicas para o desenvolvimento económico, social e humano;
(viii) Valorizar o capital humano nacional, promover o acesso ao emprego e autoemprego e dinamizar o mercado de trabalho garantindo a protecção dos direitos dos trabalhadores;
(ix) Consolidar o Estado de Direito, tornar mais eficiente a prestação da Administração Pública, aproximando-a mais do cidadão e das suas necessidades, e assegurar a transparência e a responsabilização na formulação de políticas, e na gestão dos recursos públicos;
(x) Criar um ambiente de estabilidade macroeconómica que evite
desequilíbrios nos mercados (prejudiciais para os mais pobres) e estimule o crescimento, económico assegurando uma redução sustentável da pobreza.
O Grupo Alvo pertence às camadas mais desfavorecidas entre as quais podem ser destacadas as seguintes:
(i) - Os deslocados, internos e refugiados no estrangeiro, os militares e paramilitares, desmobilizados (inclusivamente jovens e crianças) e os seus dependentes;
(ii) - As crianças, adolescentes em situação de exclusão e os jovens;
(iii) - Os portadores de deficiências físicas ou psíquicas;
(iv) - Os idosos;
(v) - A mulher.
Depois de mais de 30 anos de guerra, a reconstrução nacional, a expansão da educação e o provimento de boas condições de vida para toda a população angolana deve se afigurar como o principal objectivo. Estes objectivos devem ser transversais a todos os cidadãos angolanos independentemente da sua confissão religiosa, da sua filiação política ou da sua crença pessoal. Mas isto só é possível se todos tivermos um horizonte comum, algo que nos possa unir enquanto grupo abrangente a todo o território nacional de Cabinda ao Cunene. Sendo assim, a Agenda Nacional de Consenso assume uma importância crucial por ser o documento que contém as linhas mestras de orientação para a afirmação de Angola dentro e fora do território nacional.
A Agenda Nacional de Consenso é um projecto aglutinador de todos os angolanos e angolanas porque foi amplamente discutida por todas as franjas da nossa sociedade, desde académicos, políticos, sindicatos, juventude e a sociedade civil de forma geral, eis a razão porque nos encontramos aqui para discutir e reflectir sobre o percursos dos conflitos na África Austral e as suas consequências no nosso país.
No contexto da política externa, a Agenda Nacional de Consenso propõe a continuidade da afirmação de Angola na arena internacional, pautando as suas acções com base no respeito pela soberania dos outros Estados e no aprofundamento da cooperação nos mais diversos domínios. A comparticipação activa nas organizações internacionais como a ONU, União Africana, SADC, CEEAC e Golfo da Guiné aparece como prioritário.
A concretização destes planos só será possível se todos assumirmos a nossa parte como cidadãos, agindo como uma unidade, onde as nossas competências permitirem. Se for no campo, produzindo com todo afinco respeitando os planos nacionais, provinciais e municipais, se for como professores, dando o máximo de nós transmitindo o conhecimento e ainda como políticos, procurando o consenso e trabalhando para a melhoria das condições de vida da população.
A província do Bié foi uma das principais testemunhas do conflito angolano e hoje também está em condição privilegiada de passar um testemunho positivo dos benefícios da paz. É com este apelo que termino esta reflexão esperando que tenha lançado as premissas para o nosso debate sobre o tema dos conflitos na África Austral e as suas consequências em Angola.
MUITO OBRIGADO PELA VOSSA ATENÇÃO
Luanda, 31 de Agosto de 2007

quarta-feira, 6 de maio de 2009

REFORMAS NA PASSAGEM DA OUA PARA UNIÃO AFRICANA


Belarmino Van-Dúnem*

A reforma mais assinalavel na passagem da UA para OUA está nos objectivos preconizados: O artigo 3º, alínea b estabelece “o respeito pela soberania, integridade territorial e a independência dos Estados membros” e o artigo 4º, alínea g, “A não ingerência, por parte dos Estados membros, nos assuntos internos de outros Estados”. Esses artigos a semelhança do artigo 3º, alíneas 1, 2, e 3 da Carta da OUA, poderiam constituir um empecilho para organização na resolução dos conflitos internos a nível do continente porque a maior parte dos conflitos violentos que ocorreram e, em alguns casos, continuam são de carácter interno, facto que pode levar as partes envolvidas a invocar a sua condição de Estado soberano para impedir a intervenção de actores exteriores na resolução dos conflitos.
Mas com a transição para UA essa situação é ultrapassada, tanto nos objectivos firmados como a nível dos princípios. A alínea f, “ promover a paz, segurança e a estabilidade no continente”; e alínea g, “ promover e proteger os direitos humanos e dos povos de acordo com a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e outros instrumentos relevantes dos direitos humanos”.
A nível dos princípios a alínea d, “estabelecimento de uma politica de defesa comum para o continente africano”; alínea h, “o direito da união intervir nos Estados membros consoante decisão da assembleia perante circunstâncias graves, nomeadamente crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade”; alínea j, “ direito dos Estados membros solicitarem a intervenção da união com ordem para restaurar a paz e a segurança; alínea m, “respeito pelos princípios democráticos, direitos humanos, as regras da lei e a boa governação”; os pressupostos do artigo 3º fazem da União Africana uma organização com condições institucionais para intervir com maior legitimidade nos conflitos a nível do continente, procedimento que constituía a principal lacuna da OUA. O estabelecimento dos objectivos e princípios acima transcritos demonstram também que os Estados africanos chamam a si a responsabilidade de resolução dos conflitos violentos no continente.
Com vista a estruturar a UA com meios para efectivar a prevenção, resolução e pacificação de conflitos violentos no ano 2000 em Lusaka, capital da Zâmbia, os Chefes de Estado e de Governo de África decidiram dotar a organização com o Mecanismo de Prevenção, Gestão e Resolução de Conflitos como uns dos órgãos centrais da união.
Com a adopção do Órgão Central de Prevenção, Mediação e Resolução de Conflitos a UA ficou munida com um órgão cujo único objectivo é a resolução de conflitos violentos no continente. O objectivo principal desse órgão é de adoptar medidas adequadas que permitam a União ter acções proactivas que efectivem a prevenção, gestão e resolução de conflitos.
Em Julho de 2002 realizou-se em Durbam, África do Sul, a primeira cimeira ordinária dos Chefes de Estado e do Governo da União Africana. Nessa cimeira foi adoptado o “Protocolo Relativo ao Estabelecimento do Conselho de Paz e Segurança da União Africana”. Segundo o artigo 2º, alínea 1-“…a peace and security council within the union, as a decision-making organ for the prevention, management, and resolution of conflict. The security council shall be a collective security, and early-warning arrangement to facilitate timely and efficient response to conflict and crisis situations in Africa; 2- The peace and Security Council shall be supported by the commission, a panel wise, a continental early-warning system an African standby force, and a special fund”.
Segundo o artigo 3º o CPS tem os seguintes objectivos:
promote peace, security and stability in Africa, in order to guarantee the protection and preservation of life and property, the well-being of the African people and their environment, as well as the creation of conditions conducive to sustainable development;
Anticipate and prevent conflicts. In circumstances where conflicts have occurred, the Peace and Security Council shall have the responsibility to undertake peace-making and peace-building functions for the resolution of these conflicts;
c. promote and implement peace-building and post-conflict reconstruction activities to consolidate peace and prevent the resurgence of violence;
d. co-ordinate and harmonize continental efforts in the prevention and combating of international terrorism in all its aspects;
e. develop a common defence policy for the Union, in accordance with article 4(d) of the Constitutive Act;
f. Promote and encourage democratic practices, good governance and the rule of law, protect human rights and fundamental freedoms, respect for the sanctity of human life and international humanitarian law, as part of efforts for preventing conflicts.
O estabelecimento do Conselho de Paz e Segurança (CPS) dentro da estrutura da UA reverte-se de grande importância porque através dele a organização está em melhores condições para diagnosticar e agir antecipadamente com vista à resolver potenciais crises que possam ocorrer no continente.
Os pressupostos estabelecidos no artigo 3º do Acto Constitutivo da União Africana constituem uma reforma significativa nos princípios que até então norteavam a OUA. Com o princípio de não intervenção nos assuntos internos, a mediação para pacificação e resolução de conflitos só era possível com o consentimento das partes envolvidas. Mas esse princípio foi ultrapassado. AU reserva-se o direito de intervir, por indicação da Assembleia-geral dos Chefes de Estado e do governo caso seja conveniente ou estejam em causa os seus princípios.
Para além dos progressos já mencionados, a UA apresenta outros progressos significativos no que se refere a prevenção e resolução de conflitos. O artigo 7º atribui os seguintes poderes ao CPS:
a. anticipate and prevent disputes and conflicts, as well as policies that may lead to genocide and crimes against humanity;
b. undertake peace-making and peace-building functions to resolve conflicts where they have occurred;
c. authorize the mounting and deployment of peace support missions;
d. lay down general guidelines for the conduct of such missions, including the mandate thereof, and undertake periodic reviews of these guidelines;
e. recommend to the Assembly, pursuant to Article 4(h) of the Constitutive Act, intervention, on behalf of the Union, in a Member State in respect of grave circumstances, namely war crimes, genocide and crimes against humanity, as defined in relevant international conventions and instruments;
f. approve the modalities for intervention by the Union in a Member State, following a decision by the Assembly, pursuant to article 4(j) of the Constitutive Act;
g. institute sanctions whenever an unconstitutional change of Government takes place in a Member State, as provided for in the Lomé Declaration;
h. implement the common defence policy of the Union;
i. ensure the implementation of the OAU Convention on the Prevention and Combating of Terrorism and other relevant international, continental and regional conventions and instruments and harmonize and coordinate efforts at regional and continental levels to combat international terrorism;
j. promote close harmonization, co-ordination and co-operation between Regional Mechanisms and the Union in the promotion and maintenance of peace, security and stability in Africa;
k. promote and develop a strong "partnership for peace and security" between the Union and the United Nations and its agencies, as well as with other relevant international organizations;
l. develop policies and action required to ensure that any external initiative in the field of peace and security on the continent takes place within the framework of the Union’s objectives and priorities;
m. follow-up, within the framework of its conflict prevention responsibilities, the progress towards the promotion of democratic practices, good governance, the rule of law, protection of human rights and fundamental freedoms, respect for the sanctity of human life and international humanitarian law by Member States;
n. promote and encourage the implementation of OAU/AU, UN and other relevant international Conventions and Treaties on arms control and disarmament;
o. examine and take such appropriate action within its mandate in situations where the national independence and sovereignty of a Member State is threatened by acts of aggression, including by mercenaries;
p. support and facilitate humanitarian action in situations of armed conflicts or major natural disasters;
q. submit, through its Chairperson, regular reports to the Assembly on its activities and the state of peace and security in Africa; and
r. decide on any other issue having implications for the maintenance of peace, security and stability on the Continent and exercise powers that may be delegated to it by the Assembly, in accordance with Article 9 (2) of the Constitutive Act.
O facto da UA estabelecer que um dos objectivos principais do CPS é a prevenção de situações que possam provocar conflitos violentos ou abusos contra os direitos humanos como uma das suas prioridades permitirá agir antecipadamente, evitando deste modo que a situação se torne incontrolável, ou seja, a UA passou de uma filosofia predominantemente reactiva, que caracterizava a OUA, para uma postura mais proactiva. Um outro progresso assinalável da UA em relação a OUA é a preparação da organização para tomar medidas que possam consolidar a paz depois do conflito (post-conflict building).
Uma das principais lacunas das intervenções feitas pelas organizações regionais para a resolução, prevenção e pacificação de conflitos é a assistência aos países afectados depois do conflito. Esse facto se verifica a nível institucional, infraestrutural e na reorganização das forças de segurança.
Para efectivação dos mecanismos acima expostos, o Acto Constitutivo da UA estabelece que a sua constituição estará estruturada com uma força multilateral em “standby”. Essa força será composta por contingentes militares e civis estacionados nos países de origem prontos para intervir caso forem solicitados pelo CPS com autorização da Assembleia-Geral dos Chefes de Estado e de Governo da UA. Os mandatos previstos dessa força vão desde missões de observação e monitorização de cessar-fogo, cumprimento de acordos de paz, supervisão de eleições até a assistência humanitária às populações civis em áreas afectadas por conflitos ou desastres naturais (artigo 13º do Acto Constitutivo da UA).
A nova estrutura da UA está melhor preparada para levar a cabo acções de prevenção e resolução de conflitos no continente. A ONU, UE, EUA, França, Reino Unido e vários países ocidentais disponibilizaram-se a cooperar com a UA com meios financeiros, materiais e formação com o intuito de permitir o cumprimento dos objectivos preconizados.
Na cimeira da União Africana em 2003 na cidade Maputo, Moçambique, a UE fez a concessão de 10 milhões de euros para os programas de manutenção de paz da UA em colaboração com as organizações regionais. Mas já em 2002 a Comissão Europeia incluiu a prevenção de conflitos como um dos sectores identificados para o apoio do Fundo Europeu para o Desenvolvimento (FED) nos programas Indicativos Regionais (PIGs) dos Estados ACP.
Em Maio de 2003, os Ministros da Defesa dos Estados Africanos acordaram que a Força Africana em “Standby” (FAS) teria a seguinte estrutura:
- A força será constituída por cinco divisões sub-regionais. Cada uma das divisões deverá ser constituída por 3000 a 4000 efectivos, que no seu conjunto atingirão os 15000 a 20000 efectivos militares;
- Entre 300 a 500 observadores militares, pertencentes aos contingentes sub-regionais, serão treinados e capacitados para responder as solicitações num prazo máximo 14 dias após a notícia;
- Entre os efectivos de cada contingente sub-regional 240 serão forças policiais com capacidade para manter a ordem nas regiões pacificadas;
- Para além das forças armadas, os contingentes serão compostos por civis especializados em administração, direitos humanos, ajuda humanitária, governação, desarmamento, desmobilização e reintegração.
- A FAS estará preparada para intervir nos seguintes cenários:
I – Conselho Militar para missões politicas;
II – Missões em colaboração com as missões de manutenção de paz da ONU;
III – Missões de observação unilaterais determinadas pela UA;
IV – Missões de manutenção da paz e de prevenção de conflitos;
V – Operações de paz multi-dimensionais;
VI – Missões de imposição da paz;
Segundo o acordo as FAS serão implementadas em duas fases:
I – Capacitação das FAS para desenvolver missões de observação de acordo com os cenários I e III, essas forças deverão estar operacionais até meados de 2005;
II – Capacitar a FAS para desenvolver operações de acordo com os cenários II, IV, V e VI, o ano 2010 foi fixado como limite para atingir esse objectivo (Cedrique de Coning 2005).
A FAS permitirá à União Africana ter uma maior efectividade nas acções de resolução, prevenção e pacificação de conflitos no continente sem estar dependente de contingentes enviados por Estados extra-continentais. A FAS poderá servir também para operações de paz determinadas pela ONU.
A falta de meios materiais e humanos tem sido uma das principais causas da pouca efectividade das operações de paz tanto da ONU como das organizações regionais e sub-regionais, como é o caso da CEDEAO e da SADC por exemplo. A disponibilidade dos parceiros internacionais para apoiar a UA com recursos financeiros, matérias e capacitação técnica deixa antever que os objectivos da UA terão melhor efectivação.
*Professor Universitário e Analista de Politica Internacional

Darfur – O Fim do Braço-de-Ferro

Darfur – O Fim do Braço-de-Ferro
Belarmino Van-Dúnem*
09/06/2007
Depois muitos recuos, o governo do Sudão decidiu aceitar a aplicação de uma força híbrida entre a União Africana e as Nações Unidas. O acordo foi alcançado no dia 12 de Junho de 2007, em Addis-Abeba, capital da Etiópia, entre o Sudão, a ONU e a União Africana.
As autoridades do Sudão negaram o envio desta força mista (ONU/UA) a praticamente um ano. Mas a pressão da comunidade internacional conseguiu enfraquecer a relutância das autoridades de Kartum. Os países árabes, a China, a Rússia, a Eritreia e alguns países africanos também mostraram a sua solidariedade às autoridades sudenesas, facto que contribui para a persistência do Sudão em negar uma força da comunidade internacional na região de Darfur.
No princípio do mês de Junho, o presidente americano, George W. Bush, anunciou a aplicação de sanções adicionais, caso a situação nesta região africana não melhorasse. O anúncio foi recebido com cepticismo pelo Sudão e pelos seus aliados. A Líbia, o Egipto, a China e o Chade manifestaram oficialmente a sua oposição à aplicação das referidas sanções. O Secretário-Geral da ONU também expressou o seu desacordo em relação ao projecto americano, afirmando preferir a via diplomática.
Embora as autoridades de Kartum continuem a afirmar que ignoram a ameaça da maior potência do mundo, a verdade é que, finalmente, a força conjunta ONU/UA irá brevemente para a região de Darfur sem qualquer interdição por parte do governo do Sudão, apesar do seu porta-voz ter declarado que a força terá que ser composta maioritariamente por países africanos.
A força de imposição/manutenção da paz será composta entre 17.500 a 19.600 soldados e cerca de 6.000 polícias. Actualmente a União Africana mantém uma força de cerca 7.000 soldados sem qualquer capacidade para pôr fim a violência na região, alias, têm sido vítimas do fogo cruzado em Darfur. Os países africanos já mostraram que não têm capacidade ou disponibilidade para participar em missões de manutenção da paz.
Mas o Egipto e a China já manifestaram disponibilidade para integrar a futura força híbrida ONU/UA para o Sudão cuja principal missão será a pacificação da região e a facilitação da prestação de ajuda humanitária às populações deslocadas e das regiões directamente afectadas pelo conflito.
Há quem defenda que a chave da solução está na formação de uma “Troika” composta pelos Estados Unidos, a França e a China porque são os Estados que mais interesses têm no Sudão e com capacidade de influência sobre Kartum.
A França tem grande interesse na estabilização do Sudão porque dois dos seus principais aliados da região, o Chade e a República Centro Africana têm sido afectados pelo conflito. Os Estados Unidos da América acusam o Sudão de estar a ser palco de genocídio e, possivelmente, a albergar grupos terroristas. A China, por sua vez, é o principal aliado do Sudão e tem interesse na resolução do conflito em Darfur porque as criticas da opinião pública são cada vez mais fortes. Com a realização dos jogos olímpicos em 2008 é necessário uma boa imagem. Por outro lado, o Sudão é cliente privilegiado da China na compra de armas e metade da produção petrolífera do Sudão vai para China.
A crise de Darfur já vai no seu terceiro ano consecutivo. Durante este período, o Conselho de Segurança da ONU adoptou onze resoluções, a última das quais é a resolução 1706 de 31 de Agosto de 2006 que previa a passagem da missão confiada à União Africana em 2004 para a organização das Nações Unidas, mas o braço-de-ferro prolongou-se até a data.
Segundo as estatísticas disponíveis, o conflito de Darfur já causou cerca de 200.000 vítimas mortais e mais de 2,1 milhões de deslocados. Esta situação provocou manifestações em todo mundo, principalmente nos países ocidentais, onde a sociedade já está mais madura e desempenha o seu papel de moralizadora das acções do governo, sobretudo a nível da política externa.

*Analista de política internacional

segunda-feira, 4 de maio de 2009

A INTEGRAÇÃO ECONÓMICA REGIONAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS

A INTEGRAÇÃO ECONÓMICA REGIONAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Por: Belarmino Van-Dúnem


A integração económica regional é definida como a “conexão de várias partes de um todo; outros a consideram como sendo várias formas de cooperação internacional, argumentando que a simples existência de relações comerciais entre economias nacionais independentes, já é um sinal de integração” (Balassa, 1973).

Depois da queda do muro de Berlim a palavra de ordem em África é integração. A União Africa reconheceu oito Comunidades Económicas Regionais (REGs), cumprindo com o artigo 19 do Acto Constitutivo da União Africana (UA), “Racionalização das REGs”. Os Chefes de Estado e de Governo da União Africana, reunidos na sua 7ª sessão ordinária de 1 e 2 de Julho de 2006, reconheceram as seguintes comunidades: Comunidade Económica da África do Oeste (CEDEAO); Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA); Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC); Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC); Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD); União do Magrebe Árabe (UMA); Comunidade dos Estados Sahelo-Saharianos (CEN-SAD); e Comunidade da África Oriental (CAE).
A decisão da UA é contraproducente porque a maioria dos Estados africanos continua a pertencer a mais de uma organização económica regional. Mas o facto é que nenhuma das organizações africanas tem alguma efectividade ou eficácia em nível das trocas comerciais, chegando mesmo a ter uma balança comercial nula com relação aos países pertencentes à mesma REG.
Segundo Senhoras e Vitte (2001), a integração regional prevê a supressão de algumas discriminações existentes dentro das políticas comerciais dos Estados que aderem aos acordos de integração económica. Entre as quais podem ser destacadas as tipologias indicadas no quadro de Senhoras e Vitte (2001:54).
Tipologia de Integração Regional
1 Acordo de livre-comércio
Ausência de barreiras tarifárias e não-tarifárias entre os países. Nesse tipo de acordo, os países participantes podem concordar em abolir totalmente todas as barreiras internas ao comércio entre eles.
2 União aduaneira ou alfandegária
É uma fase posterior à área de livre-comércio, pois estabelece tarifas externas comuns para produtos importados de países terceiros.
3 Mercado comum
Segue-se a união aduaneira, uma vez que estabelece a livre circulação de trabalhadores, serviços e capitais e implica uma maior coordenação das políticas macroeconômicas, para além da harmonização das legislações nacionais (trabalhista, previdenciária, tributária, etc)
4 União econômica
Prevê uma moeda e um Banco Central único para os países do bloco. Para o seu funcionamento efectivo, os países devem possuir níveis compatíveis de inflação, déficit público e taxa de juros; as taxas de câmbio tornam-se fixas entre esses países.
5 Integração física
Prevê a construção de infra-estrutura transnacional a partir de redes integradas de base logística e energética compartilhadas entre os diversos países de uma região.
6 União política ou confederação
É o grau máximo de integração, onde os poderes legislativo, executivo e judiciário dos Estados-membros são vinculados ao abidicar da suas soberanias individuais para dar lugar a uma nova nação soberana que é o somatório das nacionalidades.
Fonte: Senhoras & Vitte (2001)

O que se deve levar em conta é quais são as consequências ou o preço a pagar pela integração económica. Os beneficios são evidentes:
a) uma variação na quantidade de bens produzidos; b) uma alteração no grau de discriminação entre produtos fabricados internamente e no estrangeiro; c) uma redistribuição do rendimento entre os habitantes de diversos países; d) uma redistribuição do rendimento dentro de cada país. Mas, por outro lado, existe consequências negativas, entre as quais o “afogamento” das economias emergentes sem uma cultura de competividade. Este é um dos principais problemas do continente africano.

A Integração regional só terá futuro em África quando os Estados tiverem a certeza que as suas economias estão preparadas para a competividade. Até à data só a África do Sul está em condições de entrar na globalização africana, porque todas as economias africanas declaram-se debeis, pós-guerra ou ermegentes. Portanto a integração regional continua adiada e a União Africana só mesmo no papel.

DORMIR POUCO DÁ LONGOS ANOS DE VIDA

DORMIR POUCO DÁ LONGOS ANOS DE VIDA
Por: Belarmino Van-Dúnem

A questão ligada às horas ideias de sono para a saúde do ser humano ocupa várias páginas da ciência. Existe uma unanimidade no senso comum de que as 8 horas de sono por noite são indispensáveis para o bom funcionamento do organismo, associando ao aumento da produtividade tanto no trabalho físico como intelectual.
Mas também é verdade que actualmente é impossível, para a maior parte dos cidadãos que vive em Luanda, cumprir com este ritual das supostas imprescindíveis 8 horas de sono por noite, a razão é do conhecimento geral, o engarrafamento.
Enquanto procurávamos alguma matéria para as pesquisas habituais, surpreendeu-nos um artigo, assinado por Laura Blue, no Jornal Time, que afirma: “Dormir pouco é bom”. Pareceu uma heresia para os conhecimentos que até então orientam os comportamentos relativamente ao sono.
Segundo o artigo, uma pesquisa levada a cabo por Daniel Kripke, co-director de pesquisas na Scripps Clinic Sleep Center em La Jolla, revelou dados interessantes: dos cerca de 1 milhão de pessoas que participaram na pesquisa, os que declararam que dormem 6.5 horas e 7.5 horas por noite tiveram longos anos de vida. Os que declararam que dormem 8 horas ou mais por noite ou menos de 6.5 horas por noite tiveram poucos anos de vida. Mas, o mais curioso é que dormir 8 horas por noite é mais perigoso que dormir 5 horas, ou seja, aqueles que dormiram por excesso morram primeiro que as pessoas que dormiram por defeito.
O artigo reconhece que o sono, bem doseado, pode prevenir doenças cardíacas, depressão, diabetes e a obesidade, que já faz parte das preocupações de saúde pública em Angola., mas para cada uma destas patologias, as horas ideias de sono vão variando. A única certeza que o texto dá é que “dormir pouco faz bem”, o contrário antecipa a morte. Como é tarefa de todos nós adiar o dia da morte, porque ela vira com certeza, vamos dormir mais de 6.5horas por noite e menos de 8 horas, acreditando no artigo.
Sigmund Freud, pai da Psicanálise, dizia: “é através dos sonhos que o ser humano liberta os desejos recalcados ou impulsos da libido”, facto que contribui para o equilíbrio psicológico do indivíduo. Embora exista quem sonhe acordado, não há dúvidas que para sonhar livremente é necessário ter algumas horas de sono. Portanto, a boa performance mental e física depende de uma noite de sono bem passada, mas não exageremos como aqueles que cultivam e fazem culto da famosa “Siesta”, desculpando que assim produzem mais. Outros há, que tomam bêbedas “alcoólicas”, alegram o coração, aumentando o ronco que incomoda à todos, tudo em nome da procura de um bom sono.
A revelação deste artigo dá um alento especial aos cidadão da cidade de Luanda que, com certeza, não têm muitas horas de sono, portanto vão viver mais alguns anos de ”Kilape”. Há males que vêm por bem. Mas incentiva também os nossos estudantes a dispensarem mais algumas horas para a leitura e pesquisa académica porque acordar a madrugada para enfrentar o trânsito tem sido umas das desculpas, mais frequentes, que os alunos apresentam para os tímidos contactos que têm com os livros e, principalmente, para os atrasos nas aulas.
A ciência é apaixonante porque pode ser refutada sempre que os seus pressupostos não satisfaçam às exigências da conjuntura. Por isso, até se provar o contrário, já temos razões para aceitar pacificamente as poucas horas de sono a que estamos submetidos, vamos ter longos anos de vida.