quinta-feira, 29 de abril de 2010

O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EM ÁFRICA

O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EM ÁFRICA:
O INTERGOVERNAMENTALISMO PARA O FUNCIONALISMO
Por: Belarmino Van-Dúnem
O processo de integração regional em África está numa fase decisiva do ponto de vista político, mas no que concerne aos aspectos técnicos e económicos ainda existe um longo caminho a percorrer.
A ideia de uma África unida é antiga, desde os Panafricanistas cujo objectivo era a solidariedade e unidade africana através de um projecto de desenvolvimento económico e social que permitisse a reconquista dos recursos do continente e as capacidades humanas para o bem-estar das suas populações. A solidariedade apregoada desde os anos 50 teve um grande impacte na luta contra a escravatura e passou, mais tarde, na junção de esforços para libertação contra o jugo colonial, atingindo o auge através da criação da OUA, actual União Africana.
Os pioneiros do panafricanismo do séc. XIX, princípios do Séc. XX tal como William Edward Burghardt Du Bois, Marcus Garvei, Henry Sylvester Wllliam e Kwame Nkrumah (único africano nativo) tinham ideias dogmáticas, desfasadas da realidade corrente e dos objectivos tangíveis que cada um dos povos no interior dos territórios colonizados preconizava. Porque se existia consenso sobre a necessidade de libertar os povos africanos e se evoluir para à igualdade de direitos, independentemente da raça, cor, origem ou credo religioso, o mesmo não se pode dizer da possibilidade dos africanos coabitarem numa nação política continental.
O panafricanismo dos africanos nativos afasta-se do idealismo utópico dos precursores afro-americanos e do Caribe. Em África houve contornos revisionistas, ou seja, a maior parte dos precursores não reclama uma igualdade de direitos de cidadania, mas a emancipação dos povos africanos, a autodeterminação, enfim, a independência dos nativos e dos territórios do continente. Portanto, o panafricanismo em África transformou-se em luta anti-colonial, em nacionalismo ao contrário do que acontecia com os afro-americanos que reclamavam inclusão e igualdade de tratamento.
Há uma evolução política/ideológica na passagem do panafricanismo dos afro-americanos para o continente africano propriamente dito. No continente africano, numa primeira fase, existiram pretensões federalistas, tais como o movimento panafricanista de Namdi Azikiwe que criou “o Concelho Nacional da Nigéria e dos Camarões” (NCNC), posso também citar o modelo do “Convention People Party” dirigida por Nkrumah, que embora estevesse limitado ao Gana, se inscreveu com o status de uma realização imperiosa para “criação de uma federação do Oeste africano”, a primeira etapa da via para o panafricanismo (Zerbo 2004:16). Mas posso acrescentar ainda, o Movimento panafricano para a Libertação da África do Leste e Central (Panafrican Freedom Movement for East and Central África – PAFMECA).
A euforia apoderou-se dos intelectuais africanos que fizeram do panafricanismo um movimento de vanguarda: Sékou Touré (Guiné); Jomo Kenyatta (Kennya); Modibo Keita (Mali) e; Gamel Abd El Nasser (Egipto) impulsionaram o movimento e reivindicaram a independência de todos os territórios africanos, perspectivando uma unidade federal do continente. Neste sentido, foi realizada a conferência de Accra de 15 a 22 de Abril e de 6 a 13 de Dezembro de 1958, onde se idealizou uma federação multinacional dos Povos com base na igualdade e nas solidariedade panafricanista: o Congresso Constitutivo do PRA (Parti du Regroupement african), reunidos em Cotonou, de 25 a 27 de Julho, forjou o método e a base para a unidade africana. As premissas principais passavam pelo protesto contra a dominação política, jurídica, intelectual e moral da Europa. As reivindicações centravam-se na conquista da independência, direito ao desenvolvimento e ao não-alinhamento. Facto que pode ser constado nas conclusões da Conferência de Bandung de 1955:
a) Respeito pelos direitos fundamentais do homem;
b) Respeito pela soberania e integridade territorial e todas as nações;
c) Reconhecimento de igualdade entre todas as raças e todas as nações, grandes ou pequenas;
d) Não ingerência dos assuntos interno dos outros estados;
e) Abstenção do recurso de mecanismo de defesa colectiva com vista servir os interesses particulares de nenhuma das grandes potências;
f) Abstenção, por parte de todos os estados, de exercer pressão outros Estados e;
g) Regularização de todas as disputas por meios pacíficos.
A partir dessa altura, começaram a emergir os movimentos de independência. Uns com ideias federalistas e outros primando pelo nacionalismo nu e cru, e foi esta a ideia que ganhou mais respaldo, aliás alguns Estados chegaram e chegam a confrontar-se com os seus vizinhos reclamando esta ou aquela parcela de território, o que contraria o espírito do integracionismo que é apregoado politicamente.
A questão da integração continental em África teve debates acesos nos anos 60, mas só atingiu o peak nos anos 70/80 com a Conferência de Monrovia, Libéria onde os líderes africanos reclamaram a independência económica do continente e foi neste Simpósio em que foi preparado o famoso Plano de Acção de Lagos, culminando com o Tratado de Abuja. Estas conferências constituem os marcos do processo de integração em África.
O plano de Acção de Lagos aprovou a planificação Económica do continente, visando a intensificação da cooperação regional e continental. O Tratado de Abuja estabeleceu a Comunidade Económica de África. Fixou-se um deadline de 30 a 39 anos para se completar o processo divididos em seis etapas. Até a data estão criadas as Organizações Económicas Regionais, a União Africana tem dados passos no sentido de chegar ao Governo da União Africana, mas no terreno ainda existem grandes debilidades, não há trocas comerciais, não existem infra-estruturas, os técnicos são pouco experimentados e, maioritariamente, sem formação específica e, o mais assinalável é que todas as organizações regionais africanas são do tipo intergovermentalistas, ou seja, os processos de integração dependem mais dos planos e perspectivas das políticas e dos políticos de cada Estado membro. Os Secretariados são meros executores, mas nos EUA e na União Europeia o processo foi do tipo funcionalista, onde os argumentos técnicos tiveram mais peso do que os políticos.
Por exemplo, o Secretariado da SADC aparece com o “principal órgão executor da instituição, responsável pela planificação e gestação estratégica dos programas, implementação das políticas e das decisões dos órgãos políticos e das instituições da SADC, tais como da Cimeira, do Conselho de Ministros e da Troika”. Enquanto a CEEAC define o Secretariado Geral como o órgão executor das decisões e directrizes da Conferência tal como as recomendações do Conselho de Ministro. Como se pode constar os Secretariados dessas duas organizações de Integração Económica Regional, de que Angola é membro com plenos direitos, são meros executores das decisões políticas sem qualquer autonomia para dinamizar os processos de integração. Há necessidade de se fazer a junção entre o processo intergovernamental e o funcionalista onde os aspectos técnicos possam sobrepor-se e orientar algumas decisões políticas.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

GUINÉ-BISSAU DÉJÁ VU – UMA CRISE HÁ MUITO ESPERADA

DÉJÀ VU NA GUINÉ-BISSAU – UMA CRISE HÁ MUITO ESPERADA
Por: Belarmino Van-Dúnem
“O Zamora há muito queria eliminar Nino Vieira, como já tinha conseguido eliminar Ansumane Mané (ex-lider da Junta Militar que derrubou Nino Vieira em 1999). Cadogo (Carlos Gomes Junior) não se sentia a vontade com Tagme Na Waié (ex-Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas)”. Estas foram as declarações que o ex Primeiro-ministro da Guiné-Bissau, Francisco Fadul, fez em Abril de 2009, quando se deslocou à Lisboa em tratamento médico.
Francisco Fadul foi alvo de agressões físicas por parte de pessoas desconhecidas que usavam uniforme das Forças Armadas. O ex Primeiro-ministro, então Presidente do Tribunal de Contas da Guiné-Bissau declarou que o Primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior estava nas mãos dos militares, afirmação que lhe valeram uma surra na sua própria casa. Mas a julgar pelos últimos acontecimentos, parece que Fadul tinha razão. No passado dia 25 de Março de 2010, a Guiné-Bissau foi notícia pelas mesmas razões de sempre: os militares desentenderam-se e as consequências afectaram directamente o poder político democratamente instituído, apesar de todas as debilidades que se podem apontar.
A pressão de Zamora Induta e do Primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior estavam na forja desde Agosto de 2008 altura em que o contra-almirante Bobu Na Tchuto foi acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado contra o ex Presidente Nino Vieira, mas já pesavam sobre contra-almirante, chefe do estado-maior da marinha acusações de tráfico de droga e de influência. Pouco mais de um ano de asilo na Gâmbia, Bubo Na Tchuto voltou clandestinamente ao seu país e refugiou-se na sede das Nações Unidas daquele Estado aos 28 de Dezembro de 2009. Nessa altura o panorama político na Guiné-Bissau já era outro e Na Tchuto aproveitou para se fazer presente e reclamar o poder no seio das forças armadas.
No dia 2 de Março de 2009, Nino Vieira foi barbaramente assassinado por um grupo de militares que o acusavam de ser o mentor do atentado no quartel do Estado Maior General algumas horas antes e que vitimou Tagmé Na Waié que foi a terceira vítima mortal naquele posto das forças armadas guineenses. O desaparecimento físico do Chefe do Estado Maior General trouxe, mais uma vez, a ribalta Zamora Induta que se desdobrou em entrevistas para dizer que Nino merecia a morte, mas o Chefe do Estado Maior foi injustamente assassinado, mas poucos ficaram convencidos.
No passado dia 25 de Março 2010 foram detidos Zamora e Carlos Gomes Júnior, tudo seria novidade se a situação fosse nova. Mas foi Na Tchuto que saiu da sede das Nações Unidas para reclamar justiça. Quem tem razão nesta novela de camaradas de caserna e de partido. Zamora é a memória histórica de todas as convulsões políticas na Guiné-Bissau desde 1998/99 onde aparece como porta-voz da Junta Militar que derrubou Nino Vieira, levando-o para asilo em Portugal onde se preparou para voltar ao poder em 2005.
Zamora Induta esteve presente no fim trágico do antigo combatente e CEMGFA (Chefe do Estado Maior Geral das Forças Armadas) Ansumane Mané que desafiava o Presidente da República Kumba Yala que, por sua vez, ordenou a morte de Ansumane em Outubro de 2000 quando o Mais Velho, tentava liderar mais um levantamento militar. Tagme Na Waié era um dos principais colaboradores do seu contemporâneo Ansumane, por esta razão foi afastado das lides castrenses durante dois anos.
Mas rapidamente reapareceu ao lado de Veríssimo Correia Seabra que derrubou o regime de Yala em 2003. O CEMGFA viu a sua glória pouco menos de um ano, até que em Março de 2004 foi morto pelos seus subordinados, assim subiu ao cargo Tagme Na Waié. De morte em morte ia surgindo Zamora Induta que foi reconfirmado no cargo de CEMGFA em Outubro de 2009. Depois de estar interinamente a dirigir as forças armadas desde Março de 2009 na sequência da Morte de Tagme.
Se Zamora Induta é suspeito por ter estado pressente nos acontecimentos da Guiné-Bissau desde o conflito de 1998/99, o que dizer do Primeiro-ministro Carlos Gomes. Não se trata de um simples cidadão que surge para disputar o poder político. Antes da queda de Nino Vieira e consequente asilo em Portugal, Carlos Gomes era uma espécie de procurador do Presidente, cuidava dos negócios e dos assuntos pessoais, chegaram a ser uma espécie de sócios, alias, o pai do actual Primeiro-ministro foi um comerciante bem sucedido na Guiné-Bissau e é sob a capa de herdeiro que o Primeiro-ministro justifica a sua riqueza.
Durante a ausência do Presidente Nino, Carlos Gomes Júnior apropriou-se de todos os bens do seu sócio, ao ponto do Presidente Nino Vieira ter reclamado, numa entrevista pública, a residência do Primeiro-ministro, alegando ser do seu filho. Nino foi mais longe e acusou o seu antigo camarada de Gatuno e traidor. As desavenças eram tantas que Nino Vieira chegou mesmo a destituir Carlos Gomes do Cargo de Primeiro-ministro e nomeou um governo de unidade Nacional. Portanto, havia razões para que Carlos Gomes Júnior se visse livre do então Presidente da República.
As declarações de António Indjai e Bubo Na Tchuto mostram que houve uma espécie de aliança entre Zamora e Carlos Gomes Júnior para afastarem os respectivos adversários. Porque Carlos Gomes apresentou um outro candidato para as Presidenciais e Malam Bacai Sanhá por um triz não ficou de fora da corrida eleitoral ao lado do PAIGC que sempre o apoiou nas derrotas que teve nos pleitos anteriores.
Os últimos acontecimentos foram menos graves. Não houve mortes e a pressão interna e externa foi tenta que o Primeiro-ministro aparece como vítima da desorganização das Forças Armadas e Zamora Induta está a ser tratado com todo o respeito que lhe é merecido. Os principais actores das pressões já pediram desculpas ao povo guineense e à sociedade civil pelo excesso nas declarações durante a detenção dos dois dirigentes. Mas me parece que o feitiço poderá sair contra o feiticeiro, ou seja, o tiro vai sair pela culatra, porque se Na Tchuto conseguiu liderar todo este alvoroço a partir da sede da ONU com o auxílio do vice-Chefe do EMGFA, António Indjai será que Zamora Induta não conseguirá fazer o mesmo a partir da cadeia e com o apoio do Primeiro-ministro que, tudo indica irá permanecer no cargo.
O poder já mais será o mesmo na Guiné porque o Presidente Malam Bacai Sanhá mostrou que não morre de amores pelo Primeiro-ministro ao colocar-se à margem de toda a crise, tendo mesmo dito que tudo estava normal e que era um desentendimento dos militares, quando o Primeiro-ministro estava detido. Numa reviravolta da situação os estilhaços podem chegar até ao Palácio de Bissau.


terça-feira, 6 de abril de 2010

Estatuto do Cidadão Lusófono e as suas implicações

 Estatuto do Cidadão Lusófono e as suas implicações

30 de Março de 2010

O projecto de Estatuto do Cidadão Lusófono, assim conhecido pelo grande público, denomina-se, na verdade, Cidadania e Circulação no Espaço da CPLP. Este projecto foi discutido, pela primeira vez, na II Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada em Julho de 1998. Nessa altura, foi adoptada uma resolução sobre cidadania e circulação de pessoas, tal como a criação de um grupo de trabalho para que se pudesse avançar para o Estatuto do cidadão Lusófono. Passaram quatro anos, até que na Cimeira de Brasília, em 2002, os Chefes de Estado e de Governo assinaram acordos sobre circulação no espaço da CPLP: 1 - Acordo sobre a Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, nacionais da CPLP; 2 - Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração; 3 - Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da CPLP; 4 - Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da CPLP; 5 - Acordo sobre Estabelecimento de Balcões Específicos nos Postos de Entrada e Saída para o Atendimento de Cidadãos da CPLP; 6 - Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da CPLP e; 7 - Acordo de Cooperação Consular entre os Estados-Membros CPLP. Nem todos Estados ratificaram os acordos aqui mencionados. Os cinco acordos de circulação mais os dois complementares, nomeadamente os acordos 4 e 7, neste artigo, constituem passos importantes rumo à adopção do Estatuto do cidadão lusófono. Mas o Estatuto propriamente dito não foi adoptado na Cimeira de Brasília, porque Angola e Moçambique manifestaram reticências. Passados quatro anos, a questão do Estatuto veio, mais uma vez, à ordem do dia na Cimeira da Guiné-Bissau em 2006. A maior parte dos Estados da comunidade dos Países de Língua Portuguesa terá muita dificuldade em aplicar o Estatuto com a abrangência com que o mesmo se apresenta por várias razões: a) O artigo 1º que apresenta o cidadão lusófono como o “Nacional de qualquer Estado Membros (artigo 1º, ponto 1)” e ressalva, no ponto 3, que não se aplicam ao cidadão lusófono os direitos que as Constituições de cada Estado-Membro reservam exclusivamente aos seus nacionais e os direitos inerentes a processos de integração regional. Neste caso, procura-se salvaguardar as questões ligadas à integração que cada Estado-Membro está a desenvolver, mas parece-me que o Governo português foi aquele que mais se bateu por esta cláusula, atendendo aos avanços existentes a nível do processo de integração na União Europeia, que se encontra na última fase e consiste na união política, há uma incompatibilidade entre o cidadão com direitos meramente portugueses e os cidadãos portugueses com direitos europeus. Ou seja, haveria cidadãos cujos direitos ficariam limitados ao território português e o que fazer aos cidadãos lusófonos que sejam hipoteticamente eleitos.Mas este artigo traz consigo outra limitação que deixa o estatuto a quem de uma verdadeira cidadania num determinado espaço, ao determinar que exceptuam-se os direitos exclusivamente reservados aos cidadãos nacionais dos Estados-Membros pelas respectivas Constituições. Seria mais proactivo deixar em aberto que os Estados-Membros fizessem emendas nas suas constituições caso ratificassem o estatuto. b O artigo 2º restringe ainda mais a abrangência do cidadão lusófono ao dispor que o estatuto do cidadão da CPLP será aplicado: 1 - “Aos cidadãos da CPLP portadores de um título de residência emitido por um dos outros Estados-Membros, será reconhecido Estatuto de Cidadão da CPLP pelas autoridades competentes desse Estado”. Quer dizer que só usufrui do estatuto de cidadão lusófono quem tiver o título de residência num dos Estados-Membros da comunidade, neste caso a maior parte dos cidadãos da comunidade está excluída do estatuto, isso por um lado, mas, por outro, os Estados com uma grande comunidade na diáspora verão os direitos dos seus cidadãos nacionais bem protegidos, portanto estarão em maior vantagem como veremos no parágrafo seguinte no que concerne aos direitos atribuídos. c O artigo 3º confere os seguintes direitos políticos ao portador do estatuto do cidadão lusófono: “O cidadão da CPLP, tal como definido no artigo 2.º da presente Convenção, gozará de capacidade eleitoral activa e passiva e demais direitos políticos, nos termos de acordo bilateral ou multilateral subscrito pelos respectivos Estados-Membros, se for o caso, bem como o direito de exercer a actividade política conexa com a sua capacidade eleitoral, em partido político nacional, do Estado em que resida”. Aqui entramos nas limitações que o artigo 1º apresenta: na maior parte dos casos, a capacidade de voto é reservada aos cidadãos nacionais pela Constituição, salvo algumas excepções para as eleições autárquicas nos Estados onde elas existem, mas o artigo 3º não faz menção a este facto, deixando em aberto o que pressupõe que os acordos podem ser mais abrangentes. O maior problema no exercício da capacidade de voto prende-se com o facto dos Estados com mais população emigrante, com a população mais escolarizada e com maior densidade demográfica terem sempre vantagens acrescidas com a aplicação deste artigo. Por outro lado, se fizermos uma análise comparativa da possibilidade de um cidadão lusófono exercer actividade política, eleger e ser eleito, tal como deixa em aberto o artigo, chegaremos à conclusão de que um cidadão proveniente dos Estados menos desenvolvido ser eleito, por exemplo, no Brasil ou em Portugal será uma efeméride, o mesmo acontecerá com a questão do exercício de funções no sector público em paridade com os cidadãos nacionais. Não sei se o contrário será verdadeiro.Esta mesma análise pode ser feita ao direito à propriedade privada (artigo 6º) tal como a protecção do Investimento (artigo 7º), onde os cidadãos lusófonos usufruem dos mesmos direitos e obrigações que os cidadãos nacionais do Estados onde estiverem na qualidade de cidadão residente. Os Estados com uma classe média afirmada e eficiente irão afogar as economias dos pequenos e médios comerciantes nacionais. Mais uma vez me parece que Portugal e o Brasil estarão em vantagem, embora Angola apareça, neste caso, em terceiro lugar, mas será? Na última Assembleia parlamentar da CPLP, os Estados não conseguiram o consenso.Tendo em conta os oito Estados da CPLP, situados em quatro continentes e com níveis de desenvolvimento profundamente diferentes parece-me que a comunidade deveria deixar a questão da cidadania fora dos seus objectivos e tratar simplesmente da circulação de pessoas e bens na base de acordos bilaterais, porque a nível multilateral me parece pura utopia. Sem esquecer o desenvolvimento da língua portuguesa que está num autêntico marasmo, ultrapassada pelo inglês e pelo francês.