quarta-feira, 7 de abril de 2010

GUINÉ-BISSAU DÉJÁ VU – UMA CRISE HÁ MUITO ESPERADA

DÉJÀ VU NA GUINÉ-BISSAU – UMA CRISE HÁ MUITO ESPERADA
Por: Belarmino Van-Dúnem
“O Zamora há muito queria eliminar Nino Vieira, como já tinha conseguido eliminar Ansumane Mané (ex-lider da Junta Militar que derrubou Nino Vieira em 1999). Cadogo (Carlos Gomes Junior) não se sentia a vontade com Tagme Na Waié (ex-Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas)”. Estas foram as declarações que o ex Primeiro-ministro da Guiné-Bissau, Francisco Fadul, fez em Abril de 2009, quando se deslocou à Lisboa em tratamento médico.
Francisco Fadul foi alvo de agressões físicas por parte de pessoas desconhecidas que usavam uniforme das Forças Armadas. O ex Primeiro-ministro, então Presidente do Tribunal de Contas da Guiné-Bissau declarou que o Primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior estava nas mãos dos militares, afirmação que lhe valeram uma surra na sua própria casa. Mas a julgar pelos últimos acontecimentos, parece que Fadul tinha razão. No passado dia 25 de Março de 2010, a Guiné-Bissau foi notícia pelas mesmas razões de sempre: os militares desentenderam-se e as consequências afectaram directamente o poder político democratamente instituído, apesar de todas as debilidades que se podem apontar.
A pressão de Zamora Induta e do Primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior estavam na forja desde Agosto de 2008 altura em que o contra-almirante Bobu Na Tchuto foi acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado contra o ex Presidente Nino Vieira, mas já pesavam sobre contra-almirante, chefe do estado-maior da marinha acusações de tráfico de droga e de influência. Pouco mais de um ano de asilo na Gâmbia, Bubo Na Tchuto voltou clandestinamente ao seu país e refugiou-se na sede das Nações Unidas daquele Estado aos 28 de Dezembro de 2009. Nessa altura o panorama político na Guiné-Bissau já era outro e Na Tchuto aproveitou para se fazer presente e reclamar o poder no seio das forças armadas.
No dia 2 de Março de 2009, Nino Vieira foi barbaramente assassinado por um grupo de militares que o acusavam de ser o mentor do atentado no quartel do Estado Maior General algumas horas antes e que vitimou Tagmé Na Waié que foi a terceira vítima mortal naquele posto das forças armadas guineenses. O desaparecimento físico do Chefe do Estado Maior General trouxe, mais uma vez, a ribalta Zamora Induta que se desdobrou em entrevistas para dizer que Nino merecia a morte, mas o Chefe do Estado Maior foi injustamente assassinado, mas poucos ficaram convencidos.
No passado dia 25 de Março 2010 foram detidos Zamora e Carlos Gomes Júnior, tudo seria novidade se a situação fosse nova. Mas foi Na Tchuto que saiu da sede das Nações Unidas para reclamar justiça. Quem tem razão nesta novela de camaradas de caserna e de partido. Zamora é a memória histórica de todas as convulsões políticas na Guiné-Bissau desde 1998/99 onde aparece como porta-voz da Junta Militar que derrubou Nino Vieira, levando-o para asilo em Portugal onde se preparou para voltar ao poder em 2005.
Zamora Induta esteve presente no fim trágico do antigo combatente e CEMGFA (Chefe do Estado Maior Geral das Forças Armadas) Ansumane Mané que desafiava o Presidente da República Kumba Yala que, por sua vez, ordenou a morte de Ansumane em Outubro de 2000 quando o Mais Velho, tentava liderar mais um levantamento militar. Tagme Na Waié era um dos principais colaboradores do seu contemporâneo Ansumane, por esta razão foi afastado das lides castrenses durante dois anos.
Mas rapidamente reapareceu ao lado de Veríssimo Correia Seabra que derrubou o regime de Yala em 2003. O CEMGFA viu a sua glória pouco menos de um ano, até que em Março de 2004 foi morto pelos seus subordinados, assim subiu ao cargo Tagme Na Waié. De morte em morte ia surgindo Zamora Induta que foi reconfirmado no cargo de CEMGFA em Outubro de 2009. Depois de estar interinamente a dirigir as forças armadas desde Março de 2009 na sequência da Morte de Tagme.
Se Zamora Induta é suspeito por ter estado pressente nos acontecimentos da Guiné-Bissau desde o conflito de 1998/99, o que dizer do Primeiro-ministro Carlos Gomes. Não se trata de um simples cidadão que surge para disputar o poder político. Antes da queda de Nino Vieira e consequente asilo em Portugal, Carlos Gomes era uma espécie de procurador do Presidente, cuidava dos negócios e dos assuntos pessoais, chegaram a ser uma espécie de sócios, alias, o pai do actual Primeiro-ministro foi um comerciante bem sucedido na Guiné-Bissau e é sob a capa de herdeiro que o Primeiro-ministro justifica a sua riqueza.
Durante a ausência do Presidente Nino, Carlos Gomes Júnior apropriou-se de todos os bens do seu sócio, ao ponto do Presidente Nino Vieira ter reclamado, numa entrevista pública, a residência do Primeiro-ministro, alegando ser do seu filho. Nino foi mais longe e acusou o seu antigo camarada de Gatuno e traidor. As desavenças eram tantas que Nino Vieira chegou mesmo a destituir Carlos Gomes do Cargo de Primeiro-ministro e nomeou um governo de unidade Nacional. Portanto, havia razões para que Carlos Gomes Júnior se visse livre do então Presidente da República.
As declarações de António Indjai e Bubo Na Tchuto mostram que houve uma espécie de aliança entre Zamora e Carlos Gomes Júnior para afastarem os respectivos adversários. Porque Carlos Gomes apresentou um outro candidato para as Presidenciais e Malam Bacai Sanhá por um triz não ficou de fora da corrida eleitoral ao lado do PAIGC que sempre o apoiou nas derrotas que teve nos pleitos anteriores.
Os últimos acontecimentos foram menos graves. Não houve mortes e a pressão interna e externa foi tenta que o Primeiro-ministro aparece como vítima da desorganização das Forças Armadas e Zamora Induta está a ser tratado com todo o respeito que lhe é merecido. Os principais actores das pressões já pediram desculpas ao povo guineense e à sociedade civil pelo excesso nas declarações durante a detenção dos dois dirigentes. Mas me parece que o feitiço poderá sair contra o feiticeiro, ou seja, o tiro vai sair pela culatra, porque se Na Tchuto conseguiu liderar todo este alvoroço a partir da sede da ONU com o auxílio do vice-Chefe do EMGFA, António Indjai será que Zamora Induta não conseguirá fazer o mesmo a partir da cadeia e com o apoio do Primeiro-ministro que, tudo indica irá permanecer no cargo.
O poder já mais será o mesmo na Guiné porque o Presidente Malam Bacai Sanhá mostrou que não morre de amores pelo Primeiro-ministro ao colocar-se à margem de toda a crise, tendo mesmo dito que tudo estava normal e que era um desentendimento dos militares, quando o Primeiro-ministro estava detido. Numa reviravolta da situação os estilhaços podem chegar até ao Palácio de Bissau.


terça-feira, 6 de abril de 2010

Estatuto do Cidadão Lusófono e as suas implicações

 Estatuto do Cidadão Lusófono e as suas implicações

30 de Março de 2010

O projecto de Estatuto do Cidadão Lusófono, assim conhecido pelo grande público, denomina-se, na verdade, Cidadania e Circulação no Espaço da CPLP. Este projecto foi discutido, pela primeira vez, na II Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada em Julho de 1998. Nessa altura, foi adoptada uma resolução sobre cidadania e circulação de pessoas, tal como a criação de um grupo de trabalho para que se pudesse avançar para o Estatuto do cidadão Lusófono. Passaram quatro anos, até que na Cimeira de Brasília, em 2002, os Chefes de Estado e de Governo assinaram acordos sobre circulação no espaço da CPLP: 1 - Acordo sobre a Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, nacionais da CPLP; 2 - Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração; 3 - Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da CPLP; 4 - Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da CPLP; 5 - Acordo sobre Estabelecimento de Balcões Específicos nos Postos de Entrada e Saída para o Atendimento de Cidadãos da CPLP; 6 - Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da CPLP e; 7 - Acordo de Cooperação Consular entre os Estados-Membros CPLP. Nem todos Estados ratificaram os acordos aqui mencionados. Os cinco acordos de circulação mais os dois complementares, nomeadamente os acordos 4 e 7, neste artigo, constituem passos importantes rumo à adopção do Estatuto do cidadão lusófono. Mas o Estatuto propriamente dito não foi adoptado na Cimeira de Brasília, porque Angola e Moçambique manifestaram reticências. Passados quatro anos, a questão do Estatuto veio, mais uma vez, à ordem do dia na Cimeira da Guiné-Bissau em 2006. A maior parte dos Estados da comunidade dos Países de Língua Portuguesa terá muita dificuldade em aplicar o Estatuto com a abrangência com que o mesmo se apresenta por várias razões: a) O artigo 1º que apresenta o cidadão lusófono como o “Nacional de qualquer Estado Membros (artigo 1º, ponto 1)” e ressalva, no ponto 3, que não se aplicam ao cidadão lusófono os direitos que as Constituições de cada Estado-Membro reservam exclusivamente aos seus nacionais e os direitos inerentes a processos de integração regional. Neste caso, procura-se salvaguardar as questões ligadas à integração que cada Estado-Membro está a desenvolver, mas parece-me que o Governo português foi aquele que mais se bateu por esta cláusula, atendendo aos avanços existentes a nível do processo de integração na União Europeia, que se encontra na última fase e consiste na união política, há uma incompatibilidade entre o cidadão com direitos meramente portugueses e os cidadãos portugueses com direitos europeus. Ou seja, haveria cidadãos cujos direitos ficariam limitados ao território português e o que fazer aos cidadãos lusófonos que sejam hipoteticamente eleitos.Mas este artigo traz consigo outra limitação que deixa o estatuto a quem de uma verdadeira cidadania num determinado espaço, ao determinar que exceptuam-se os direitos exclusivamente reservados aos cidadãos nacionais dos Estados-Membros pelas respectivas Constituições. Seria mais proactivo deixar em aberto que os Estados-Membros fizessem emendas nas suas constituições caso ratificassem o estatuto. b O artigo 2º restringe ainda mais a abrangência do cidadão lusófono ao dispor que o estatuto do cidadão da CPLP será aplicado: 1 - “Aos cidadãos da CPLP portadores de um título de residência emitido por um dos outros Estados-Membros, será reconhecido Estatuto de Cidadão da CPLP pelas autoridades competentes desse Estado”. Quer dizer que só usufrui do estatuto de cidadão lusófono quem tiver o título de residência num dos Estados-Membros da comunidade, neste caso a maior parte dos cidadãos da comunidade está excluída do estatuto, isso por um lado, mas, por outro, os Estados com uma grande comunidade na diáspora verão os direitos dos seus cidadãos nacionais bem protegidos, portanto estarão em maior vantagem como veremos no parágrafo seguinte no que concerne aos direitos atribuídos. c O artigo 3º confere os seguintes direitos políticos ao portador do estatuto do cidadão lusófono: “O cidadão da CPLP, tal como definido no artigo 2.º da presente Convenção, gozará de capacidade eleitoral activa e passiva e demais direitos políticos, nos termos de acordo bilateral ou multilateral subscrito pelos respectivos Estados-Membros, se for o caso, bem como o direito de exercer a actividade política conexa com a sua capacidade eleitoral, em partido político nacional, do Estado em que resida”. Aqui entramos nas limitações que o artigo 1º apresenta: na maior parte dos casos, a capacidade de voto é reservada aos cidadãos nacionais pela Constituição, salvo algumas excepções para as eleições autárquicas nos Estados onde elas existem, mas o artigo 3º não faz menção a este facto, deixando em aberto o que pressupõe que os acordos podem ser mais abrangentes. O maior problema no exercício da capacidade de voto prende-se com o facto dos Estados com mais população emigrante, com a população mais escolarizada e com maior densidade demográfica terem sempre vantagens acrescidas com a aplicação deste artigo. Por outro lado, se fizermos uma análise comparativa da possibilidade de um cidadão lusófono exercer actividade política, eleger e ser eleito, tal como deixa em aberto o artigo, chegaremos à conclusão de que um cidadão proveniente dos Estados menos desenvolvido ser eleito, por exemplo, no Brasil ou em Portugal será uma efeméride, o mesmo acontecerá com a questão do exercício de funções no sector público em paridade com os cidadãos nacionais. Não sei se o contrário será verdadeiro.Esta mesma análise pode ser feita ao direito à propriedade privada (artigo 6º) tal como a protecção do Investimento (artigo 7º), onde os cidadãos lusófonos usufruem dos mesmos direitos e obrigações que os cidadãos nacionais do Estados onde estiverem na qualidade de cidadão residente. Os Estados com uma classe média afirmada e eficiente irão afogar as economias dos pequenos e médios comerciantes nacionais. Mais uma vez me parece que Portugal e o Brasil estarão em vantagem, embora Angola apareça, neste caso, em terceiro lugar, mas será? Na última Assembleia parlamentar da CPLP, os Estados não conseguiram o consenso.Tendo em conta os oito Estados da CPLP, situados em quatro continentes e com níveis de desenvolvimento profundamente diferentes parece-me que a comunidade deveria deixar a questão da cidadania fora dos seus objectivos e tratar simplesmente da circulação de pessoas e bens na base de acordos bilaterais, porque a nível multilateral me parece pura utopia. Sem esquecer o desenvolvimento da língua portuguesa que está num autêntico marasmo, ultrapassada pelo inglês e pelo francês.

quarta-feira, 10 de março de 2010

LUANDA: CIDADE COSMOPOLITA

LUANDA: CIDADE COSMOPOLITA

Por: Belarmino Van-Dúnem

A província de Luanda transformou-se, nos últimos anos, numa verdadeira capital nacional. Durante o conflito armado muitos cidadãos nacionais deixaram a terra natal para fixar residência na capital do país, mas com o fim da guerra, a densidade populacional aumentou ainda mais, tanto pela afluência de angolanos de outras províncias que até a data estavam impedidos de circular, como de cidadãos estrangeiros que aportam à esta cidade para prestar serviços e/ou a procura de oportunidades de trabalho.
A cidade de Luanda está transformada numa verdadeira cidade cosmopolita, africanos, asiáticos, latino-americanos, ocidentais, orientais, da Europa do leste, todos andamos aqui às cotoveladas. Cada grupo especializou-se numa determinada área: os asiáticos, com destaque para os chineses estão especializados na construção civil e no comércio a grosso e a retalho; os orientais estão ligados ao comércio, liderando os famosos armazéns, onde a população encontra um pouco de tudo e para todos os bolsos. Os africanos de expressão francesa e inglesa, com a particularidade de praticarem o islamismo tal como os orientais dos armazéns, dedicam-se ao comércio de bens alimentares com as famosas cantinas que proliferam por toda a cidade. Desde a Baixa de Luanda até ao interior dos bairros mais problemáticos, há sempre várias cantinas onde há de tudo, menos bebidas alcoólicas e tabaco. Os ocidentais, ingleses e franceses estão ligados a exploração petrolífera sobretudo, os portugueses por seu lado, estão em quase todos os ramos: desde construção civil, passando pela hotelaria, comércio, ensino, sector bancário até à prestação de serviços nas mais diversas áreas, com destaque para aqueles que nascerem em Angola, mas saíram do país antes da independência e, por via da lei da nacionalidade também são angolanos, agora, em tempo de paz, têm emprestado a sua competência ao país, embora muitos tenham regressado devido à crise que existe na metrópole; os brasileiros também estão presentes nas mais diversas áreas, destacando-se na liderança de igrejas evangélicas, onde ocorrem centenas de cidadãos nacionais, tudo que parece pecado está amarrado. Existem ainda outros sob grupos que passam despercebidos ao cidadão comum, mas estão bem enraizados em termos comerciais. Os africanos de expressão portuguesa também estão presentes, mas passam relativamente despercebidos, constituem também uma espécie de angolanos, ninguém dá por eles, excepto se estiver em contacto directo. Portanto, Angola e Luanda, em particular, transformou-se num espaço cosmopolita, com uma dinâmica social excepcionalmente frenética.
A cidade não dorme, há sempre alguém a deambular pelas avenidas, alguns grupos sociais estendem as conversas até a madrugada, na baixa de Luanda e noutras artérias da cidade pode-se encontrar tanto executivos que procuram fazer encontros de negócios ou simplesmente divertir-se das mais diversas maneiras, mas também estão presentes os guardadores de carros que de forma ilícita vão cobrando taxas de estacionamento à todos, na baixa e na ilha também marcam presença constante as trabalhadoras do sexo que volta e meia são detidas pela policia, mas os cobradoras de imposto de estacionamento têm passado impunes e todos nós já pagamos a taxa que vária em função do tipo de carro com que nos fazemos acompanhar, mas conta também o vestuário, se formos chamados de cota, padrinho, papoite ou pai-grande, então os preços são exorbitantes, para os cidadãos ocidentais ou quem aparente ser, o preço é sempre alto.
As zonas periféricas ao centro da cidade são autênticos dormitórios, nas primeiras horas da manhã, a procissão começa em direcção ao mesmo local. O tráfico é infernal, o stress começa, ninguém consegue explicar de onde sai e para onde vão tantos veículos e motociclos. A situação se torna caótica quando acontecem imprevistos: carros que avariam, camiões com carga pesada, funerais e executivos, factores que fazem tudo parar; Os responsáveis pela limpeza da cidade também dão o seu contributo para a situação porque em plena hora de ponta colocam cones no meio das vias que já estão sobrecarregadas para juntarem a área que ali se encontra. A polícia de trânsito tenta fazer a sua parte, mas quando uma estrada concebida para duas faixas é transformada em 4 a 5 faixas num só sentido, nada é possível.
Os primeiros funcionários, vindos dos arredores da cidade, começam a chegar no CBD (Central Business Service) a partir das 4 horas da madrugada e, é então que a realidade da falta de prestação de serviços e desadequação da cidade de Luanda se faz sentir. Todos os cafés, pastelarias, hotéis, bares e snack-bares, lojas e instituições estão fechadas, ainda que o cidadão queira atender ao chamamento da natureza, em qualquer um dos sentidos, não existem latrinas, lavabos ou outro tipo de compartimento que sirvam para esses fins.
A partir das 7h:30 minutos começam as longas filas nos cafés. O atendimento é péssimo, os preços exagerados, o pequeno-almoço, vulgo, mata-bicho, não fica menos de mil kwanzas. Os bares são raros, para o almoço também existem filas enormes, chegando mesmo entre 30 e 50 pessoas a espera. As cresces também abrem as 7 horas, por esta razão, não é raro ver crianças a dormir nos automóveis ou pais com os filhos em frente as instituições de ensino.
A solução parece fácil, abrir estabelecimentos que satisfaçam essa realidade, mas não é fácil compreender como é que os empresários não vislumbram a oportunidade de negócio que estão a perder face à essa necessidade de todos nós.
Os locais de lazer também são inexistentes, apesar de algumas praças que vão surgindo, para quem está no CBD, antes do horário de trabalho, fica obrigado a permanecer na viatura ou encostado na parede ao relento. A madrugada, o estacionamento na berma das estradas é fácil, mas a partir das 6:30, o espaço fica raro e os passeios servem para colocar os carros, facto que leva os piões a utilizarem as estradas para se deslocar, inclusive fazem ultrapassagem aos automóveis porque esses ficam imobilizados devido ao engarrafamento que só fica atenuado durante nos fins-de-semana.
Nos fins-de-semana o problema da prestação de serviços agrava-se ainda mais, dois ou três bares ficam abertos, não há lojas a cidade fica às moscas, a ilha e as zonas periféricas ficam empilhas de pessoas, para um almoço faz-se bicha.
Há urgência em incentivar o ramo da hotelaria na cidade de Luanda, o arrendamento de estabelecimentos para os fins em défice tem que ser facilitado ou subsidiados, é preciso descentralizar os serviços para evitar a afluência ao CBD e a formação na área hoteleira tem que ser intensificada, até coloca-se a possibilidade de se impor horários de abertura e fecho para satisfazer as necessidade da cidade.
A cidade de Luanda cresceu geograficamente e do ponto de vista demográfico, mas a prestação de serviços e de infra-estruturas hoteleiras e similares estão claramente em défice. Na primeira fase, o Estado tem que tomar a liderança do processo porque estamos perante a letargia dos empresários que não vêem as oportunidades de negocio por um lado, por outro, só pensam no lucro que até gora se consegue com alguma facilidade devido aos preços praticados e a falta de concorrência que se verifica nesses ramos, há um certo comodismo. Caso não se resolva a situação com brevidade, a curto/médio prazo teremos uma sociedade composta por indivíduos stressados e com pouca produtividade, alias, hoje já se põem em causa a produtividade dos funcionários devido ao ambiente que se tornou a cidade de Luanda.
Dá dó, ver as pessoas inertes no transito, dirigentes com compromisso de Estado sem espaço para passar, apesar das serenes, estafetas arriscando a vida em motociclos para chegar ao destino com pontualidade, alguns executivos também optaram por motociclos, tornando-se autênticos malabaristas no ziguezague entre os carros. Façam alguma coisa por Luanda se faz favor!

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

COTE D`IVOIRE: O LEGADO DE HOUPHOUET-BOIGNY

COTE D`IVOIRE: O LEGADO DE HOUPHOUET-BOIGNY
Por: Belarmino Van-Dúnem

A Cote D´Ivoire situa-se na região do Golfo da Guiné, com cerca de 322.463 Km2, ao norte faz fronteira com Mali e Burkina-Faso, ao Sul é banhada pelo Oceano Atlântico, a Leste com o Gana e a Oeste com a Guine e a Libéria. Está dividida em duas grandes regiões naturais: o Sul mais chuvoso e coberto por uma densa selva tropical, possui grandes plantações de produto de exportação (café, cacau e banana), nesta região encontram-se instaladas várias empresas estrangeiras; o Norte, planalto granítico, é coberto de savanas, onde pequenos proprietários cultivam sorgo, milho e amendoim. São essas potencialidades agrícolas que fizeram da Cote D´Ivoire um país de imigração desde a chegada dos europeus.
As divisões étnicas e suas complexidades constituem o cerne da crise que assola o país. Porque o aproveitamento politico das clivagens étnicas/sociológicas é uma constante, mas o principal mentor da situação actual é, sem sobra de dúvidas, aquele que também é considerado pai da Nação Ivoiriense, Félix Houphouet-Boigny. A população está inserida em quatros grupos principais subdivididos em outros grupos menores, autentico cocktail étnico/linguístico propenso à manipulações:
1- Na região de Sudoeste, existe o grande grupo Akan, cujas populações constituintes são provenientes do este, do actual Gana, considerados primos dos Ashanti e dos Fanti, vindos em muitas migrações entre 1690 e 1740; os Baule que procedem do oeste pelos Abron e os Anyi; outros pequenos grupos denominados lacunares ou Akan meridionais e também Abidjan, são de origens diversas, provenientes na maioria do leste; os Akan de origem ou assimilados, cujas designações iniciam todas por A: Adioukrou e Abidji( só estes vieram do oeste), Attié, Abbey, Avikam, Alladian, Ébrié, Abouré, Éhotilé e Nzima ou Appoloniens e ainda mais três ou quatro.
2- No sudoeste as populações são oriundas da Libéria e da Guiné, o grupo Krou, que é composto pelos Krou própriamente ditos, os Bakwé, os Godié, os Gueré e os Wobé ( que constituem o conjunto dos Wé), os Beté e os seus primos Dida, todos particularmente habitantes das florestas ( com excepção dos Krou da costa ).
3- No Noroeste do país bem como no centro, instalaram-se os Mandinga/Malinké própriamente ditos e os Mandé meridionais: Dan ou Yakouba, Toura, Gagou ou Gban e Gouro ou Kouéni.
4- Em torno dos enclaves malinké estão fixadas as etnias do grupo Voltaique; os Sénoufo (agricultores sólidos e pacíficos); a nordeste, os Koulango ou Dangoba, vindos do leste e os Lobi, grupo arcaico marginalizado há bastante tempo (Philippe David 1986:16-35).
As sucessivas crises políticas que a Cote D´Ivoire tem conhecido ao longo da sua história, sobretudo depois da independência, são um exemplo claro dos problemas étnicos e da imigração descontrolada que atravessa quase todo continente africano. Vejamos a descrição histórica da crise política/militar que o país atravessa.
A rebelião que se passou na Costa do Marfim a 19 de Setembro de 2002 é corolário das diversas crises étnicas/políticas que tem afectado a sociedade ivoirense. Segundo diversos autores desde a independência, o Estado ivoiriense nunca foi verdadeiramente nacional e democrático. Os sucessivos governos que se foram tiveram sempre na sua base critérios étnicos, facto que tem levado a exclusão e, consequentemente o descontentamento de vários grupos, que vêem o governo como propriedade de um grupo étnico. A exigência da identidade Ivoirense para participar nas disputas eleitorais é um dos factores de discriminação que tem contribuído para o domínio das etnias provenientes do sul em detrimento do norte. Mas as disputas entre os vários grupos étnicos e, em alguns casos, no seio da mesma etnia também são factores que não devem ser descorados na análise das crises sucessivas que têm assolado a Cote D´Ivoire.
Ao longo da presidência de Félix Houphuet-Boigny, 1960 a 1993, todos os ministros da defesa eram escolhidos no seio da sua etnia, inclusive na família directa (seu sobrinho Konan Bonny, por exemplo), tudo com o objectivo de assegurar o poder e a longevidade da influência do seu grupo e os sucessivos governos que se foram formando eram constituídos, na sua maioria, por pessoas provenientes da etnia dos betés, favorecida pelo poder central. A situação se tornou mais grave porque se desenvolveram um conjunto de preconceitos pejorativos com o objectivo de descriminar os demais grupos étnicos do país.
Os betés “seriam os selvagens, pessoas violentas e sem organização política, por esta razão indignos do poder do Estado; As etnias oriunda do Norte seriam uma espécie de estrangeiros, os seus ancestrais provem do Mali, Burkina-Faso e da Guiné Konakri, estes estariam destinados a servir de mão-de-obra na plantações ou como empregados domésticos nas casas das famílias provenientes do sul”( Tiemoko Coulibaly 2000:16). Por outro lado, aos estrangeiros e aos seus descendentes era negada a nacionalidade da Costamarfinense independentemente do tempo de residência no país, por esta razão estavam excluídos de gozar a cidadania Ivoirense.
Em 1970 surgiu umas das primeiras crises mais significativas, a “crise do Guebie” que opôs a etnia dos baolés contra os betés que contestavam o domínio político dos primeiros. Kragbe Gnagbe, originário dos Guebie e líder da revolta, exigiu a formação de um partido da oposição, como de resto rezava o artigo 7º da constituição nacional. Por este motivo foi acusado por Hophouet -Boigny, então presidente, de pretender uma sucessão, orientando uma repressão violenta na região dos betés (Tiemoko Coulibaly 2002:16). Através de sucessivas repressões, os Akans acabaram por consolidar o seu poder na Cote D´Ivoire, originando a ideologia da “akanidade”, segundo a qual os akans estariam pré-destinados a governar o país em detrimento dos outros grupos étnicos/linguísticos existentes.
Em 1991 no interior da etnia Akan (detentora do poder) se opuseram os dois sob grupos que compõem essa etnia, os Agni e os Baoulé, o presidente Houet-Boiny provem precisamente deste último grupo. Os Agni acusavam os Baoulés de praticarem o tribalismo e por esta razão revoltaram-se, ensaiando uma sucessão para se juntarem ao Gana, berço dos Akans. Mas a tentativa foi violentamente reprimida pelo poder central. Segundo Philip Camará (2002:8-13), o Presidente Hophoeuet-Boigny favoreceu abertamente a sua etnia, mobilizando recursos do Estado para dotar a sua aldeia natal (Yamousoukro) de todas as infra-estruturas para ser a capital política do país, com especial destaque para Basílica da Nossa Senhora da Paz, uma réplica da Basílica de S. Pedro em Roma. A submissão das populações do norte às do sul, pode ser explicada pelos acordos que o então presidente, Hophuet-Boigny, fez com os chefes das tribos do sul, dada ao peso e a influência que esses chefes têm, os seus súbditos aceitavam passivamente as suas directrizes. O Sucessor de Hophuet-Boigny, Kanan Bedie que pertence a mesma etnia e há que diga que é filho biológico do antigo presidente, também seguiu a politica do seu antecessor, apoiava-se na etnia Akan para formar o Governo.
Em 1999, o General Robert Guei liderou um golpe de Estado e efectuou uma mobilização militar com vista a ter o exército a seu favor, para esse fim afastou os generais cuja origem era do norte (general Abdoulaye Coulibaly e Palenfo acusados de orquestrarem um Golpe de Estado em 2000), por outro lado, os militares provenientes do norte começaram a sentir-se ameaçados, acabando por refugiar-se no Gana, onde receberam apoio do Presidente Blaise Campaoré do Burkina-Faso. Entre esses refugiados encontrava-se Coulibaly um dos líderes da rebelião de 2002. Em 2000 o actual Presidente, Gbagbo venceu as eleições, dois anos depois na tentativa de um Golpe de Estado Guei foi morte nos arredores de Abidjan, o mesmo aconteceu com a sua esposa.
Gbagbo, depois de ter sucedido Guei, tem feito reformas para que algum equilíbrio e ter o exército a seu favor. Mas também tem escolhido homens da sua etnia para os postos centrais (na defesa Lida Kouassi, segurança Boga Doudou e no posto de chefe Estado o general Mathias Doue, este favoreceu a formação de milícias betés fieis ao Presidente), em conjunto têm feito tudo para livrarem-se das tropas recrutadas por Robert Guei, levando a cabo uma desmobilizando das tropas, alegando “falta de verba e necessidade de modernização das forças armadas”, paradoxalmente houve desde 2000 o recrutamento de jovens provenientes da sua etnia o que tem provocado descontentamento por parte do grupo dos akans.
Desde a tentativa de Golpe de Estado em 2002, o processo democrático ficou esbarrado. Entre interferência estrangeira, do continente africano e da França, a questão da nacionalidade e da cidadania estão no centro da crise. No processo de registo eleitoral até se fez recurso à analises de ADN que levou à exclusão de um quarto da população, num universo de 20 milhões de habitantes, mas, mesmo assim, os problemas vão surgindo.
O Presidente Gbagbo tem um projecto de refundação da sociedade ivoiriense que conquistou uma boa parte da juventude que vê o futuro malparado devido à existência de muitos imigrantes, alguns exibindo BI nacional. A última cartada do Presidente foi a de acusar a Comissão Eleitoral Independente (CEI) de ter introduzido ilegalmente 5000 a 4000 eleitores do Norte nas listas eleitorais. Como consequência, destituiu a CEI e o Governo liderado por Guillaume Soro, líder das Forças Novas que controlavam o Norte do país até os acordos de Ouagadougou em 2007, no entanto foi reconduzido no cargo de Primeiro-Ministro.
Gbagbo deu 48 horas à Soro para apresentar o novo Governo, sob pena deste ser destituído do seu cargo. O prazo não foi cumprido, até o dia 17 de Fevereiro do corrente ano, não havia Governo, apesar das consultas feitas por Soro ao seu quartel-general no Norte e na capital do país. Há quem diga que o Presidente Laurent Gbagbo já tem na cartola um novo Primeiro-Ministro, Alcide Djedjé, actual representante da Cote D´Ivoire na ONU e conselheiro diplomático do Presidente Gbagbo. Caso isso aconteça veremos se os anos de governação de Soro enfraqueceram a sua influência militar e se o Norte irá aceitar tal decisão. Uma coisa é certa: A União da Oposição liderada pelo ex-Presidente da República Konan Bedie e pelo ex-Primeiro-Ministro Alassane Quattara já disse que não reconhecem Gbagbo como Presidente e a destituição do Governo é mais um Golpe de Estado no país. As eleições presidenciais para este ano de 2010 estão, mais uma vez, em causa.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

QUEM DETERMINA A POLITCA EXTERNA DE ANGOLA?

QUEM DETERMINA A POLITCA EXTERNA DE ANGOLA?
Por: Belarmino Van-Dúnem
O Estado, enquanto sujeito básico do direito internacional, deve possuir leis que permitam a sua inserção no sistema internacional. A existência das normas jurídicas nacionais que se adequam às internacionais, implicam a elaboração de uma política externa nacional. Mas esta, por sua vez, deve ter um centro de comando, uma instituição soberana que legitime todos actos emanados dentro e fora das fronteiras nacionais em nome do fortalecimento do Estado.
A política externa é inevitável, nenhum estado tem no seu território todos os recursos necessários para a sua sobrevivência e muito menos consegue fazer a produção de bens e serviços para satisfazer as necessidades dos seus cidadãos que são cada vez mais exigentes. No mundo hodierno nenhuma pessoa se contenta com os famosos “três por dia” (pequeno almoço, almoço e jantar), o bem-estar passa também pela alimentação do intelecto, intercâmbio cultural, desporto e pelo acesso às novas tecnologias.
A Constituição em vigor em Angola, promulgada no passado dia 5 de Fevereiro de 2010, é taxativa no que tange à esse aspecto. O artigo 119º (Competência como Chefe de Estado), alínea c) “Promover junto do Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva e sucessiva da constitucionalidade de actos normativos e tratados internacionais, bem como de omissões inconstitucionais, nos termos previstos na Constituição”. Pressupõem-se que cabe ao presidente da República garantir a constitucionalidade de qualquer acto jurídico internacional ao qual Angola queira ou esteja vinculada. Neste sentido deve se fazer uma ressalva ao papel fundamental de fiscalização e acompanhamento do Tribunal Constitucional enquanto última instituição a pronunciar-se sobre a constitucionalidade ou não de qualquer acto jurídico exarado no território nacional.
Mas é o Poder Legislativo que tem a competência estrita de aprovar a politica externa de Angola compreendida como todas as acções elaboradas e implementadas pelo Estado e/ou em seu nome com efeitos que vão para alem das fronteiras nacionais. Esta constatação pode ser confirmada através do artigo 161.º (Competência Política e Legislativa), segundo o qual:
k) Aprovar para ratificação e adesão os tratados, convenções, acordos e outros instrumentos
internacionais que versem matéria da sua competência legislativa absoluta, bem como os
tratados de participação de Angola em organizações internacionais, de rectificação de
fronteiras, de amizade, de cooperação, de defesa e respeitantes a assuntos militares;
l) Aprovar a desvinculação de tratados, convenções, acordos e outros instrumentos
internacionais;

Há uma complementaridade entre o Presidente da República e o Poder Legislativo porque todos os actos jurídicos aprovados pela Assembleia Nacional no fundo são proposto pelo Presidente da República que foi o cabeça de lista do partido vencedor nas legislativas e consequente com maior número de deputados. Deste modo, salvo um desentendimento, durante o mandato entre o Presidente da República e o Partido que o suportou nas eleições, todas as proposta saídas do Chefe do Governo passam na Assembleia nacional.
O facto do poder Legislativo ter a prorrogativa de aprovar para ratificação e a desvinculação de qualquer acto jurídico que vincule o país internacionalmente dá maior abrangência e segurança ao cidadão porque estamos perante um órgão com maior número de representantes da nação cuja natureza propícia à debates com profundidade, por outro lado, na Assembleia Nacional existe a possibilidade de se escutar outras sensibilidades politicas uma vez que a mesma é composta por Deputados provenientes de vários partidos e/ou coligações de partidos políticos que podem dar o seu contributo sobre o tratado, convenção ou acordo internacional que o Estado angolano queira aderir.
Este procedimento poderá prevenir improvisos e dará maior sustentabilidade à política externa de Angola. Sempre que o Presidente da República orientar qualquer tipo de deliberação cuja abrangência seja internacional, a Assembleia Nacional deverá pronunciar-se e o Tribunal Constitucional deve fiscalizar a constitucionalidade do acto em si.
A Constituição em Vigor no Estado angolano no seu artigo 121º (Competências do Presidente da República nas Relações Internacionais) define o Presidente da República como o definidor da politica externa nacional segundo o qual:
Compete ao Presidente da República, no domínio das relações internacionais:
a) Definir e dirigir a execução da política externa do Estado;
b) Representar o Estado;
c) Assinar e ratificar, consoante os casos, depois de aprovados, os tratados,
convenções, acordos e outros instrumentos internacionais;
d) Nomear e exonerar os embaixadores e designar os enviados extraordinários;
e) Acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros.
Este artigo e as alíneas com as quais está composto clarificam que cabe ao Presidente da Republica determinar a Politica Externa de Angola. No que respeita à sua execução o Presidente é coadjuvado pelo Vice-Presidente; Ministros de Estado e; Ministros (art. 108º, ponto 2).
Sendo o Presidente da República responsável pela política externa de Angola e ao executivo a sua implementação, há necessidade da existência de um grupo de técnicos e académicos multidisciplinar para traçar o plano da política externa nacional.
A política externa deve ter um programa de curto, médio e longo prazo. As acções específicas devem ser do conhecimento do grupo que tem a responsabilidade de executar, mas as directrizes gerais teriam que ser do conhecimento público para que possa existir uma certa previsibilidade nas acções do Estado no campo internacional. Por outro lado, até a data a política externa de Angola ficou publicamente conhecida de forma sistematizada na Agenda Nacional de Consenso e nas análises que se possa fazer dos discursos do Presidente da República e respectivos Ministros ou nas acções do governo.
Mas existe a necessidade de se saber quais os Estados com os quais Angola pretende manter relações privilegiadas e quais os pressupostos na manutenção de cada uma dessas relações. Porque para alguns o pressuposto será meramente politico, outros económico, mas noutros casos será a influência cultural ou ainda a proximidade histórica e/ou sociológica.
Quais os montantes financeiros destinados para cada uma dessas acções e os actores responsáveis pela sua implementação e monitorização, cabendo-lhes a responsabilidade de reportar ao decisor da politica externa nacional, o Presidente da República.
No seguimento das acções de Angola na SADC, CEEAC, Comissão do Golfo da Guiné, nos PALOP, na CPLP, na União Africana, nas Nações Unidas e outras organizações similares, com a nova constituição, o governo terá que elaborar um plano abrangente e estruturado para que todos possam contribuir no que lhes competir para o fortalecimento do posicionamento de Angola na arena internacional. Por agora, a resposta mais clara que a constituição oferecer é que quem determina a politica externa de Angola é o Presidente da República.



terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

CHINESES QUEREM TRATAMENTO SEMELHANTE AO DOS NEGROS NA ÁFIRCA DO SUL

AFRICA DO SUL: CHINESES QUEREM TRATAMENTO SEMELHANTE AO DOS NEGROS

Por: Belarmino Van-Dúnem

O regime do Apartheid ainda faz sentir as suas mazelas na África do Sul. Até 1994 vários grupos, entre os quais os japoneses, tinham o estatuto de brancos honorários. Essa prorrogativa dava-lhes o direito de ter acesso às instituições públicas, ao ensino e aos locais considerados restritos para os brancos.

Os chineses nunca tiveram esse estatuto, embora não tenham sofrido a descriminação como os negros nativos, também não tinham direito de voto nem qualquer privilégio.

Depois do apartheid várias leis foram aprovadas com vista a fazer uma discriminação positiva aos negros para incrementar a equidade social no país. Entre essas leis podem ser destacadas as seguintes: acesso a função pública, comparticipação nas empresas estratégicas do país e acesso ao ensino em todos os níveis, mas o projecto mais famoso foi o “Black Economic Empowerment” cujo objectivo era criar uma linha de crédito para dar poder económico aos negros.

A Associação dos Chineses D’ Africa do Sul (CASA) manifestou a intenção de recorrer a Supremo Tribunal de Justiça, autoridade de justiça mais alta do país, para que todos os descendentes de chineses na África do Sul tenham o estatuto de negro, beneficiando deste modo de todas as vantagens sociais e económicas que os negros têm tido na era pois apartheid.

Segundo o sociólogo Yoon Park, os chineses foram excluídos de todos os programas de reinserção na sociedade sul-africana, os indianos e negros são os únicos beneficiários. O mesmo sociólogo afirmou que isso deve-se ao facto de muitos chineses serem confundidos com os japoneses, que tinham o estatuto de brancos honorários, mas a verdade é que os chineses nunca foram considerados como tal.

O pedido de discriminação positiva que os descendentes dos chineses fazem na África do Sul levanta a velha polémica da cidadania e da sua importância na consolidação da paz e da unidade nacional. A cidadania não pode ficar pelo Bilhete de Identidade, ela exige participação, direitos de integração e benefícios da providência do Estado.

Mas por outro lado, o facto demonstra que a cidadania é dinâmica, ou seja, os grupos que hoje não se interessam pelas questões politicas por falta de direitos podem constituir os principais actores políticos do futuro, contribuindo para o desenvolvimento nacional ou desestabilizando o país caso a cidadania lhes seja negada.

Essa realidade acontece na maior parte das vezes com os descendentes dos grupos de imigrantes. Principalmente quando o seu poder económico sobrepõem-se ao dos nativos. Como exemplo desses fenómenos sociais podem ser apontados a Serra Leoa com os descendentes dos imigrantes provenientes dos EUA, entre os quais figura Charles Taylor e a Costa do Marfim cujo norte é controlado por grupos rebeldes na sua maioria constituídos por descendentes de imigrantes provenientes do Burkina-Faso, Ghana, Guine Conakry, Libéria e Mali.

A Costa do Marfim encontra-se num impasse, não se sabe quem é costamarfinense, portanto quem deve votar. No Caso sul-africano resta saber se o Supremo Tribunal de Justiça vai dar razão aos descendentes dos chineses e permitir que está camada social sul-africana participe mais activamente no desenvolvimento do país. Parece um paradoxo, mas enquanto na Europa se discute quem deve ser incluído na cidadania europeia, na maioria dos Estados africanos a grande discussão é quem deve ser excluído da cidadania.

Esse caso não é notável em Angola, a cidadania tem sido abrangente. Até a data oficialmente nenhum grupo específico queixou-se de sofrer descriminação negativa por uma medida oficial do governo.

Alias, nota-se o esforço da Comissão Eleitoral para integrar o maior número de pessoas sem pôr em causa o seu direito de cidadão. Sem muitas reservas, pode-se afirmar que o processo de registro eleitoral angolano é, na sua génese, um dos mais abrangentes que a África Subsahariana conhece desde os anos 90 quando se iniciou a democratização do continente.

O facto do cidadão poder fazer o seu registro eleitoral, estando habilitado para votar, apenas com o testemunho de pessoas idóneas da comunidade é uma abertura sem precedentes. Mas o que se espera é que os homens e mulheres de Angola correspondam a essa abertura, acorrendo em massa às urnas.

Segundo os relatos, o registro eleitoral vai bem e recomenda-se. Mas deve-se reconhecer que ainda falta algum trabalho a fazer. Por enquanto são os cidadãos que estão atrás do registro, mas é necessário que o registro comece a procurar os cidadãos: de casa em casa, nos postos de trabalho, nos mercados, nas universidades e em todos locais com grandes aglomerações humanas, é necessário que todos estejam registrados, porque a bom da verdade muitos cidadãos não querem ficar nas filas ou tirar um período do seu trabalho para se registrar, para não falar das profissionais liberais que podem perder dinheiro caso se ausentem do posto de serviço.

As Brigadas Moveis deveriam ser mais abrangentes na segunda fase do registro, não se limitando aos hospitais e zonas sem um posto de registro eleitoral fixo. Pela grande dinâmica, flexibilidade e adaptação que a Comissão Eleitoral tem mostrado estamos em crer que a possibilidade de se alargar os locais de registro terá lugar, até porque as experiências de outros países africanos mostram que esse procedimento é necessário.

Por outro lado, não nos esqueçamos que a abstenção é a principal inimiga das democracias contemporâneas. Facto que põem em causa a própria legitimidade do processo democrático e do exercício dos decisores políticos. Se todo angolano tem direito à votar é necessário que todas as condições estejam reunidas para tal.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

O PANAFRICANISMO NA FIGURA DE AGOSTINHO NETO

O PANAFRICANISMO NA FIGURA DE AGOSTINHO NETO
POR: BELARMINO VAN-DÚNEM
O Panafricanismo africano tem as suas origens no combate iniciado pelos negros americanos e antilhanos contra a dominação por parte da pessoas de raça branca. Este movimento começou no século XIX, mas rapidamente os afro-americanos compreenderam que a mesma opressão era vivida pelos seus ancestrais no continente africano e, a exportação do idealismo da igualdade foi expandido para África.
O panafricanismo no continente Americano apresentou várias facetas, alguns percusores, como William Edward Burghardt Du Bois preconizava uma igualdade de direitos entre brancos e negros sem qualquer discriminação de raça, origem social ou credo religioso. Mas outros, como o Jamaicano, Marcus Garvei, eram mais radicais e defendiam o retorno de todos os afro-americanos para o continente da sua origem (Yacouba Zerbo 2005:20). Até ao finais do Sec. XIX, o panafricanismo aparece como protesto, reclamação de inclusão e um certo saudosismo de terra que já não existia: África unida, com os seus reinos autónomos e tradicionais, com as suas politicas e organização própria.
Embora, Henry Sylvester Wllliam, tenha sido o primeiro a reclamar a extensão dos direitos de igualdade para lá do Atlântico, quando na conferência de Londres, em 1900, fez as seguintes reivindicais:
- Assegurar os direitos civis e políticos dos africanos em todo o mundo;
- Melhorar as condições dos africanos em qualquer lugar onde se encontrem;
- Promover esforços para assegurar uma legislação efectiva e encorajar os povos africanos nas empresas educativas, industriais e comerciais e;
- Incrementar a cooperação entre os três Estados negros: Haiti, Abissínia e Libéria, através do envio de um memorando aos Chefe de Estado dos três Estados, sublinhando a necessidade urgente de consolidarem os seus interesses e combinarem os esforços no plano diplomático (Michel Kounou 2007:107).
Na conferência de Londres há uma espécie de desejo de integração e igualdade entre todas as raças e não independência, autonomia e separação dos povos africanos em relação a dominação Ocidental branca. Portanto, a autodeterminação, a independência ainda está na forja, até porque os protagonistas são descendentes de escravos africanos negros, mas não nasceram em África e tinham pouco contacto com o continente ou com pessoas esclarecidas saídas do continente. Embora esta lacuna não impediu o sentimento de pertença, o contacto esporádico com estudantes das colónias nas metrópoles (Londres, Paris e Nova York ou Washington).
Dubois foi o primeiro a transpor o panafricanismo para uma dimensão transatlântica com contornos autonomistas. Na conferência de Paris de 1919, Dubois reclama, conforme os princípios proclamados pelo Presidente Woudrow Wilson, “o direito dos povos disporem de si próprios”. Procurando assegurar o direito dos negros na América e alterar o estado de alienação cultural reinante na época. A reivindicação de melhores condições para os negros é rapidamente estendida para os povos africanos, facto que se concretiza no Congresso de Manchester, Inglaterra, onde aparece Kwame Nkrumah como participante activo, com as seguintes reivindicações:
A) Reconhecimento do direito sindical em África;
B) O direito de associação e;
C) A independência da Algéria, Tunizia e do Reino do Marrocos (Decraene 1961:120-128). Neste momento começa a transposição das reivindicações para uma autonomia em África e, começa também o verdadeiro nacionalismo africano com os contornos que derem origem a actual configuração do continente, este novo conceito é consumado no mote de Nkruma “povos colonizados e subjugados do mundo, uni-vos”. A partir daqui nasce o panafricanismo com o envolvimento de nacionalistas africanos ou nascidos em África.
O panafricanismo em África tem contornos revisionistas, ou seja, a maior parte dos precursores não reclama uma igualdade de direitos de cidadania, mas a emancipação dos povos africanos, a autodeterminação, enfim, a independência dos povos e dos territórios do continente. Portanto, o panafricanismo em África transformou-se em luta anti-colonial ao contrário do que acontecia com os afro-americanos que reclamavam inclusão e igualdade de tratamento.
Há uma evolução política/ideológica na passagem do panafricanismo dos afro-americanos para o continente africano propriamente dito. No continente africano, numa primeira fase, existiram pretensões federalistas, tais como o movimento panafricanista de Namdi Azikiwe que criou “o Concelho Nacional da Nigéria e dos Camarões” (NCNC), podemos também citar o modelo do “Convention People Party” dirigida por Nkrumah, que embora esteve limitado ao Gana, se inscreveu com o status de uma realização imperiosa para “criação de uma federação do Oeste africano”, a primeira etapa da via para o panafricanismo (Zerbo 2004:16). Mas podemos acrescentar ainda Movimento panafricano para a Libertação da África do Leste e Central (Panafrican Freedom Movement for East and Central África – PAFMECA).
A euforia apoderou-se dos intelectuais africanos que fizeram do panafricanismo um movimento de vanguarda: Sékou Touré (Guiné); Jomo Kenyatta (Kennya); Modibo Keita (Mali) e; Gamel Abd El Nasser (Egipto) impulsionaram o movimento e reivindicaram a independência de todos os territórios africanos, perspectivando uma unidade federal do continente. Neste sentido, foi realizada a conferência de Accra de 15 a 22 de Abril e de 6 a 13 de Dezembro de 1958, onde se preconizou uma federação multinacional dos Povos com base na igualdade e nas solidariedade panafricanista: o Congresso Constitutivo do PRA (Parti du Regroupement african), reunidos em Cotonou, de 25 a 27 de Julho, forja o método e a base para a unidade africana. As bases principais passavam pelo protesto contra a dominação política, jurídica, intelectual e moral da Europa. As principais reivindicações eram a conquista da independência, o direito ao desenvolvimento e ao não-alinhamento. Isso pode ser constado nas conclusões da Conferência de Bandung de 1955:
· Respeito pelos direitos fundamentais do homem;
· Respeito pela soberania e integridade territorial e todas as nações;
· Reconhecimento de igualdade entre todas as raças e todas as nações, grandes ou pequenas;
· Não ingerência dos assuntos interno dos outros estados;
· Abstenção do recurso de mecanismo de defesa colectiva com vista servir os interesses particulares de nenhuma das grandes potências;
· Abstenção, por parte de todos os estados, de exercer pressão outros Estados e;
· Regularização de todas as disputas por meios pacíficos.
A globalidade da dimensão politica é eleva ao nacionalismo africano quando Cheikh Anta Diop declara que: “Seule l’ existance d Ètat indépendents permettra aux Africains de s épanouir pleinement”. A partir desta altura, por toda a África, nascem momentos nacionalistas a reclamar a independência dos seus territórios com base nas fronteiras traçadas pela Conferência de Berlim em 1854/1855.
A partir da década de 50 começam a nascer os movimentos de libertação dos PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa) que se enquadraram no espírito panafricanista de libertação do continente contra o jugo colonial. O MPLA foi um desses momentos liderado pelo nosso homenageado, o saudoso Dr. António Agostinho Neto, que pode ser apontado como um dos panafricanistas mais convictos que via a luta de libertação nacional como condição indispensável para cria do bem-estar do cidadão angolano.
A nível interno, no MPLA e na maioria dos Movimentos de Libertação Nacional em África, houve sempre algumas controvérsias sobre a forma como a luta de libertação dos povos africanos deveria decorrer. Alguns defendiam uma luta autóctone própria e discriminatória, apenas os descendente de negros africanos deviam estar nas primeiras fileiras para o combate ao colonialismo. Mas, António Agostinho Neto era um panafricanista moderado, nunca foi de extremos e preconizava uma luta integrada por todos os que idealizavam uma Angola independente, sem descriminação de raça, credo religioso ou status social.
Apesar de ter sido várias vezes preso, sempre defendeu que a relação entre os povos deveria continuar e nunca confundiu o sistema colonial português com o povo português que, segundo ele, também sofria as amarguras da ditadura. Isso permitiu a emergência de uma relação de solidariedade por parte de uma franja da sociedade portuguesa que apoiou a luta de libertação de Angola. Este facto é visível na ajuda que o Presidente Neto teve para fugir de Portugal em 1962.
Depois do alcance da Independência de Angola em 1975, o Presidente Neto declarou sempre a solidariedade do governo e do povo angolano para com os povos de África e, fê-lo na prática. Neto dizia: “Não podemos considerar o nosso país verdadeiramente livre se outros povos do continente se encontram ainda sob o jugo colonial”. Esta convicção levou Angola a ter um papel chave na luta para o fim do regime racista do Apartheid na África do Sul e para as Independências do Zimbabué e da Namíbia.
O discurso do Presidente Neto era conciliador, entendia o bem-estar como um direito dos povos africanos, a aquisição da cidadania e o desenvolvimento equitativo de todos os cidadãos do continente. Neste sentido Agostinho Neto declarou: “Angola é e será, por vontade própria trincheira firme da revolução em África”.
O sonho de ver uma Africa livre e integrada fez de Neto um frequente participante das reuniões da OUA e também comungava da criação de uma federação africana para melhor resolver os problemas que assolavam e continuam a assolar o continente. Portanto, a figura de Neto ultrapassa o simples nacionalismo angolano. Neto tinha uma visão abrangente à todos os povos oprimidos do mundo. Como homem, Médico de profissão, proeminente poeta e político com qualidades indiscutíveis, o Presidente António Agostinho Neto é um filho de África e um cidadão do mundo, por isso, esta homenagem a que temos a mais elevada honra de participar e verdadeiramente justa e merecida.
O pensamento de Neto, a sua poesia e os projectos que os panafricanista sonharam para África serão concretizados se os actos de reconhecimento como este forem realizados com maior frequência. Cabe aos homens de hoje, a juventude e as instituições, como a Fundação Harris Memel Fotê, fazer a promoção do saber e perpetuação do pensamento e da história africana, enquanto património mundial. O Presidente Dr. António Agostinho Neto é uma das figuras que em vida deu o seu contributo, os resultados são visíveis até aos nossos dias, portanto bem-haja a esta homenagem que nos reúne aqui nesta acolhedora cidade de Abidjan, capital da Cote D´Ivoire.

Muito Obrigado pela atenção dispensada

Palestra Proferida no quadro da Homenagem prestada ao Primeiro Presidente de Angola pela Fundação Harris Memel Fôté aos 29 de Setembros de 2009 – Abidjan, Cote D’ Ivoire.

POLITICA EXTERNA DE ANGOLA NA NOVA CONSTITUIÇÃO

POLITICA EXTERNA DE ANGOLA NA NOVA CONSTITUIÇÃO
OBS: O ponto 3 do artigo 13ª, embora constace do projecto final da Constituição, foi removido do texto final da Constituição promulgada pelo Presidente da República, ficando apenas o ponto 1 e 2 do mesmo artigo. Por esta razão a reserva apresentada neste artigo sobre o ponto 3 fica sem efeito.

Por: Belarmino Van-Dúnem

A Política Externa é obrigatória porque nenhum estado consegue resistir de forma isolada, por outro lado, sofre as consequência das politicas externas de outros estados que podem não se desejáveis.
Todo Estado soberano deve bases constitucionais da sua política externa sob qual serão estabelecidas as relações com outros Estados, organizações internacionais e com todos os sujeitos do direito internacional de forma geral.
A nova Constituição da Republica traz no artigo 12º (Relações Internacionais), os princípios básicos sobre os quais assentam as relações internacionais do Estado angolano: 1. A República de Angola respeita e aplica os princípios da Carta da Organização das Nações Unidas e da Carta da União Africana e estabelece relações de amizade e cooperação com todos os Estados e povos, na base dos seguintes princípios:
a)) Respeito pela soberania e independência nacional; b) Igualdade entre os Estados; c) Direito dos povos à autodeterminação e independência; d) Solução pacífica dos conflitos; e) Respeito dos direitos humanos; f) Não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados; g) Reciprocidade de vantagens; h) Repúdio e combate ao terrorismo, narcotráfico, racismo, corrupção e tráfico de seres e órgãos humanos; i) Cooperação com todos os povos para a paz, justiça e progresso da humanidade.
Os pontos 2 e 3 afirmam o princípio da liberdade dos povos disporem de si próprios e da valorização do modo de ser e de estar dos povos africanos. Deve-se destacar também o ponto 4 do mesmo artigo onde se afirma que: O Estado angolano não permite a instalação de bases militares estrangeiras no seu território, sem prejuízo da participação, no quadro das organizações regionais ou internacionais, em forças de manutenção da paz e em sistemas de cooperação militar e de segurança colectiva.
Esta questão, das bases militares, tem estado na ordem do dia, sobretudo devido a tradicional presença militar francesa em África e suas consequências ambíguas no respeito das soberanias e, nos últimos anos, os EUA têm procurado instalar no continente o United States African Command (AFRICOM). O Estado angolano e maioria dos Estados africanos negou a instalação, com a nova constituição essa possibilidade fica definitivamente encerrada.
No artigo 13º (Direito Internacional), a constituição é clara ao vincular o Estado angolano ao Direito Internacional Geral ou Comum. No mundo hodierno, em que a interdependência faz parte integrante das Relações Internacionais, as normas ou princípios internacionais têm assumido um carácter supra-legal. Neste contexto, as leis devem ser interpretadas de modo a se harmonizarem com o Direito Internacional geral, acreditando que o legislador não quer viola-la.
A Constituição angolana cumpre com esta filosofia ao afirmar que: O direito internacional geral ou comum faz parte integrante da ordem jurídica angolana (art. 13º, ponto 1). Entrando na hermenêutica das normas internacionais, este facto não significa que o legislador teve a intenção de afirmar que aquelas normas fazem parte integrante da lei angolana, mas, admitindo que aquelas normas conservam a sua essência de princípios internacionais, então só prevalecem sobre as normas jurídicas internas que estão hierarquicamente abaixo da constituição, ou seja, o Direito interno infra-constitucional.
O ponto 2 (art. 13º) do mesmo artigo clarifica a intenção do legislador, no que concerne ao ponto 1 (art. 13º) ao estabelecer que: Os tratados e acordos internacionais regularmente aprovados ou ratificados, vigoram na ordem jurídica angolana após a sua publicação oficial e entrada em vigor na ordem jurídica internacional e enquanto vincularem internacionalmente o Estado angolano. Pressupõem-se que as leis do Direito Internacional Comum fazem parte integrante das Leis Ordinárias angolanas e prevalecem sobre elas enquanto permanecerem no ordenamento jurídico internacional, mas deixam de ser vinculativas caso o Estado soberanamente assim o determine.
O ponto nº 3 (art. 13º) é complementar ao seu precedente, sendo mais específico, ou seja, pressupõem-se que o Estado angolano sente-se vinculado à todos “Os actos jurídicos emanados dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Angola seja parte vigoram na ordem jurídica interna, desde que tal esteja estabelecido nos respectivos tratados constitutivos”.
Apesar de se poder recorrer ao ponto 1 (art. 13º), me aparece existir uma omissão ao não se estabelecer que esses actos jurídicos só fazem parte da ordem jurídica angolana caso sejam ratificados pelos órgãos constitucionalmente competente, porque é claro que o legislador quis ser mais especifico no ponto 3. Mas o facto de uma organização de que Angola faz parte legislar sobre um assunto não significa automaticamente que o mesmo acto jurídico vincule o país.
Por exemplo: A SADC ou outra Organização Económica de Integração Regional poderá legislar sobre um determinado assunto do qual Angola não se sinta vinculada como a Zona de Comércio Livre da região proclamada em Agosto de 2008, atendendo à clausula em questão o país estaria vinculado. Alias, é recorrente nas Organizações Regionais os Secretariados emanarem actos jurídicos sobre os quais os Estados membros não estão devidamente avisados.
Em alguns casos isso acontece por falta de acompanhamento dos dossiers pelos Estados membros e noutros é mesmo por falta de quadros competentes nessa área específica da cooperação internacional.
Acreditando que a hermenêutica da constituição deve ser holística e que o legislador poderá sempre fazer recurso ao método remissivo e/ou regulamentar através de leis ordinárias pensamos que a nova constituição está bem elaborada e contem as bases para uma inserção cabal de Angola no sistema internacional.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

BOLSAS DE ESTUDO: Subsídios para maior Eficiência e Eficácia

Subsídios para maior Eficiência e Eficácia das Bolsas de Estudo
Por: Belarmino Van-Dúnem
Angola tem formado, desde a sua independência em 1975, centenas de quadros nas mais diversas áreas. Se é verdade que muitos cidadãos nacionais fizeram as suas formações com meios próprios, trabalhando e/ou com o concurso dos seus país e encarregados de educação, não deixa de ser também verdade que uma grande parte beneficiou de bolsa de estudo para a formação que hoje ostenta.
A concessão de uma bolsa de estudos pode obedecer a vários critérios, mas existem três, que do meu ponto de vista, são fundamentais: a) bolsas de mérito para aqueles que se destacam excepcionalmente numa determinada área do saber. Neste sentido existe a necessidade de um laboratório de pesquisa de talentos que vai desde as crianças “génios” até o acesso ao ensino profissional e universitário.
b)Bolsas pré-estabelecidas pelo Estado com base nas necessidades do país, este tipo de bolsas deve ser planificada com diagnósticos reais das necessidades de curto e médio prazo a nível nacional. Sobre este critério pode-se falar da massificação do ensino em todos os níveis;
c) Bolsas de estudos para cidadãos cujos pais e/ou encarregados de educação não possuam condições económicas para auxiliar os parentes no prosseguimento dos seus estudos. Este tipo de bolsa tem como objectivo principal promover equidade social, dar oportunidade à todos os cidadãos com vista a mitigar as assimetrias sociais existentes.
Até à data, nos parece que em Angola os critérios têm sido a massificação e a concessão de bolsas aos carenciados. A atribuição das bolsas é feita pelo Instituto Nacional de Bolsas de Estudo (INABE), mas os Ministérios e alguns organismos privados com as fundações, por exemplo, têm dado o seu contributo com a atribuição de bolsas de estudos à vários cidadãos.
Esta realidade à primeira vista parece muito boa, mas para uma planificação eficiente e eficaz na formação de quadros isso pode ser desastroso porque fica difícil criar uma base de dados centralizada e como consequência o Estado fica sem saber com quem pode contar, onde se encontram e em que áreas de formação deve apostar, passando pela meritocrácia.
A formação deve ser vista como uma forma de dar liberdade, auto-suficiência e consciencialização do mundo ao cidadão, possibilitando a sua inserção positiva na sociedade. Isso só é possível através da qualidade, do mérito e da seriedade na atribuição de bolsas de estudo. No ensino técnico/profissional o indivíduo deve sair capacitado para inserir-se no mercado de trabalho, mas não lhe deve ser vedada a possibilidade de fazer uma formação superior na área em que se encontra especializado. O ensino universitário, para alem de ser um direito, deve ter como base fundamental o dom, a capacidade, a motivação e a perspectiva de se poder contar com um quadro superior num período razoável de tempo que não deve exceder os sete anos, excepto no prosseguimento dos estudos.
A concessão de bolsas de estudos deve ter uma filosofia de sustentabilidade, ou seja, quem usufrui de uma bolsa de estudo no quadro normal de concessões deve paga-la depois da sua formação. Nesta base a possibilidade de outros virem a usufruir de uma bolsa de estudo no futuro é maior. As áreas de formação não devem ser arbitrárias, existe a necessidade dos órgãos competentes do Estado trabalharem com os Consulados no estrangeiro, com as Universidades e Institutos Superiores a nível nacional para se poder saber quantos quadros existem, qual a perspectiva futura e as respectivas áreas de formação.
A Secretária de Estado para o Ensino Superior, o Ministério do Planeamento e o Instituto Nacional de Estatísticas devem ter esses dados de forma coordenada, mas não se pode excluir o MAPESS e o Ministério da Educação que têm sob sua responsabilidade a formação profissional e o ensino geral.
Por fim, mas não o fim em si, é a politica de inserção de quadros na vida profissional. Se por um lado deve-se exigir competência, por outro é necessários dar as condições básicas para o desempenho das tarefas, tanto com materiais como a nível salarial, ou seja, salário justo como afirma a OIT. As categorias de técnico superior de 2º, 1º etc. são atribuídas independentemente da formação do individuo, Licenciado, Pós-graduado, Mestrado, Doutorado, com experiência ou sem experiência ficam sob o mesmo estatuto desde que estejam a iniciar uma carreira na função pública, como consequência o funcionalismo público não consegue reter os quadros com excepção dos Ministérios que arranjam mecanismos de incentivo internos, para não falar das disparidade de condições que muitas vezes existem entre os quadros nacionais e os expatriados.
A preocupação de inserção dos quadros nacionais tem sido reiterada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, houve uma Conferência Nacional para o Retorno de Quadros na Diáspora, foi criada a Secretaria de Estado para o Ensino Superior e está na forja a criação de um Gabinete de Gestão de Politicas de Quadros, facto que poderá contribuir para um melhor aproveitamento e valorização dos quadros angolanos formados dentro e fora do país.
Portanto, entre a planificação das necessidades de quadros no curto, médio e longo prazo e a sua prudente e justa gestão está o sucesso do país e a garantia da sustentabilidade do desenvolvimento nacional em todas as áreas.
- Professor Universitário (Especialista em Analise e Gestão de Projectos)

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

A SECRETÁRIA, CHEFE

A SECRETÁRIA, CHEFE

Por: Belarmino Van-Dúnem

O trabalho eficiente e eficaz da secretária é determinante para a organização e bom desempenho do Chefe. Mas não deixa de ser verdade que a função da secretária pode fazer do Chefe o mais enificiente dos decisores.
A teoria geral da Administração atribui à secretária as seguintes funções: a) Atender as pessoas que querem falar com o chefe e verificar se ele quer atender ou não. É um filtro das solicitações; o mesmo se passa com os telefonemas para o chefe; b) cuidar da agenda do chefe. Lembrá-lo dos compromissos e só agendar novos com a devida autorização; c) redigir os documentos (ofícios, memorandos) conforme as instruções dadas pelo chefe, encaminhar e receber documentos; d) dependendo do perfil do chefe, distribuir as ordens, marcar reuniões, cuidar do pagamento de contas e outras tarefas para auxiliar o trabalho do chefe etc.
Na actualidade poucas são as secretárias que estão em condições de executar as tarefas acima apresentadas por várias raszões. A pricipal prende-se com o facto do chefe escolher a secretária por ser alguem da sua confiança, independentimente da formação ou perfil e não são raros os casos em que a secretária vira chefe do chefe. Quando esses casos acontecem começa a verdadeira disfunção burocratica da empresa e/ou instituiçao.
A secretária faz questão de se presentar em conformidade com as novas tendencias da moda, seja a de Paris, Rio ou Lisboa, alias agora também temos “Luanda Fashion” o que importa é estar “In”. Caso alguem se dirija à instituição para tratar de assuntos do seu interesse e, em muitos casos, da própria instituição assiste uma autêntica passarela, cada funcionario procura exibir o seu bom estado de saude fisica, mental e, sobretudo, financeira, mas a secretária é a que mais se destaca.
Na era do cilicone e da tisagem todas apresentam-se conforme o imaginário de cada um. A saia travada-mini, o decote e o sapato salto completam o “look”. A preocupação exagerada com a apresentação ou impressão faz com que o trabalho fique secundarizado. O funcionário, chamado Dr., caso queira falar com o chefe, por solitação deste ou por necessidade tem que passar pelo filtro da secretária chefe que preoriza aqueles que lhe interessam sem passar cavaco ao próprio.
O Dr., que também procura aprumar-se, coloca a sua gravata que já pede alguma reforma como ele próprio, o nó idêntico ao que aprendeu no anos que esteve na dificuldade (dizia faculdade), os sapatos bem engraxados, mas algo cambaios, apesar de toda essa postura que dá dignidade à qualquer pessoa, passa o dia na sala de espera com a esperança de ser recebido pelo chefe.
O chefe quando aparece por estar ausente do seu gabinete porque nunca falta, seria desespeito fazer tal afirmação, também exibe uma boa aparência: a calça até ao umbigo com o respectivo casaco, camisa de marca a condizer com a gravata, os sapatos sempre novos com o bico levatado conforme a nova tendencia da Baixa do Chiando, bom relogio e para completar o look, mascotes (autênticas correntes de ouro), tudo escolhido pela secretária chefe, porque tambem faz parte das suas funções cuidar da boa aparência do chefe.
O chefe passa pela porta das trazeiras, assim não vê quem pretende contá-lo. O Dr. fica a espera, a secretária faz a apresentação da agenda para o dia. Mas o Dr. fica sempre na espectativa do tão ansiado encontro. Não são raras as vezes em que o chefe do chefe da chefe envia um dossier que o chefe não entende, como a deliberação é urgente, o chefe procura fazer a hermeneutica de toda a documentação e todos voltam para casa sem qualquer dicisão.
O chefe faz questão de dissertar sobre tudo e tem sempre um ditado ou citação na ponta da lingua, como por exemplo: já dizia o velho Kant “só sei que nada sei”!? e exeplica o significado “esse é o principio para não saber nada porque na verdade aquele que sabe que não sabe passa muito tempo a ler e perde a oportunidade de agir”. Isso também leu algures numa pagina do livro que a secretária fez questão de colocar na parteleira que fica no gabinete por ter uma espessura consideravel.
A secretária chefe tem mais condições que o Dr. usufrui de relacionamente previlegiado e determina quem é a fovor e quem deve colaborar com o chefe directamente. Mas também é capaz de descobrir os detratores do chefe aos quais o acesso fica complentamente vedado.
As funções ficam sem qualquer directiva, a instituição funciona à meio gaz e com um clique de pessoas escolhidas pela secretária para auxiliarem o chefe. Este, por sua vez, não faz questão de procurar uma comunicação vertical, fica sem saber o que se passa ao seu redor porque informa-se apenas pela secretária e/ou pelo “disse me disse”.
No caso de se estar perante uma secretária chefe, o melhor é procurar outro meio para resolução do seu problema sob pena de apanhar um AVC.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

COOPERAÇÃO ENTRE OS ESTADOS ACP-UE CARECE DE REFLEXÃO PROFUNDA

Cooperação entre estados ACP-UE carece de reflexão profunda

Angop
Especialista em Relações Internacionais, Belarmino Van-Dúnem

Luanda - O especialista em Relações Internacionais Belarmino Van-Dúnem referiu hoje, em Luanda, que a cooperação entre os estados de África, Caraíbas e Pacífico e a União Europeia (ACP-EU) carece de uma reflexão profunda e realismo, assim como também de um maior pragmatismo e boa vontade por parte dos europeus para com os estados destas regiões.

O também docente universitário fez esta afirmação quando falava em entrevista exclusiva à Angop a propósito da 18ª sessão Parlamentar Paritária ACP-UE, que o país acolhe a partir de hoje com as reuniões preparatórias e até ao dia 3 de Dezembro.

Belarmino Van-Dúnem argumentou que "se fizermos uma avaliação da execução do 9º Fundo Europeu para o Desenvolvimento (FED) veremos que a agricultura, sendo a chave para o desenvolvimento e combate à fome, apenas foi designada como sector prioritário por quatro países, dos 79 que integram os ACP-UE, enquanto outros 15 apresentaram o desenvolvimento rural como prioritário".

Por outro lado, acrescentou que tendo terminado o quinquénio do 9 º FED em 2008, o que aconteceu é que apenas sete porcento deste total disponibilizado, do valor global avaliado em cerca de 13,5 mil milhões de euros, foram utilizados para o desenvolvimento rural, enquanto que à agricultura coube cerca de 1,1 porcento.

“Com a passagem do 9º para o 10 º a UE determinou que o remanescente não passasse de um para o outro, embora reconheçamos que houve uma subida dos fundos de 13,5 mil milhões, no 9º, para 22.7 mil milhões, no 10º FED”, disse.

O docente universitário argumentou que isto reflecte também o facto de os mecanismos de desembolsos dos financiamentos serem muito complexos.

Referiu ainda que do total do FED, cerca de 400 mil milhões ficam com a própria União Europeia para os estudos de viabilidade, os processo burocráticos de desembolso e monitorização da implementação destes fundos.

Realçou que este valor é mais do que o apoio que se dá a um país como Angola que está a desenvolver-se e, por isso, considera injusto, embora se reconheça que as instituições sitiadas nos estados ACP possam não ter, por vezes, a capacidade técnica para realizar os estudos.

Sendo assim, defendeu que estes mesmos fundos deveriam ser utilizados para que estes países se pudessem capitalizar e potencializar no sentido de possuir técnicos e instituições capazes.

Outrossim para este especialista em relações internacionais é de que os fundos, pelo menos através dos juros, viessem parar aos bancos ou as instituições financeiras africanas, que estão sedeadas nos países beneficiários.

Por este motivo, acrescentou, “é necessário que todos reflictamos cada vez mais sobre as parcerias económicas, porque também vimos que em 2007, ano em que deveriam terminar estas parcerias a maior parte dos estados não conseguiu negociar dentro das organizações económicas regionais e criou inclusive retrocessos no processo de integração económica ao nível do continente”.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

O HOMEM “LIGHT” NA SOCIEDADE HODIERNA

O HOMEM “LIGHT” NA SOCIEDADE HODIERNA

Por: Belarmino Van-Dúnem

A grande revolução na comunicação aparece com a massificação da televisão, como o próprio nome sugere «tele + visão», ver de longe, doravante as pessoas, para além de ouvirem também vêem, assim a palavra é relegada para o segundo plano em detrimento da imagem. O locutor tenta comentar as imagens, mas, por sua vez, o telespectador segue ao mesmo tempo, podendo assim ter uma sensibilidade diferente em relação às mesmas. "... Na televisão o ver prevalece sobre o falar, no sentido em que a voz off ou falante é secundária, está em função da imagem. Daí que o telespectador, seja mais um animal que vê do que um animal simbólico".
A publicidade, através da televisão acaba por homogeneizar toda a sociedade, na cidade ou no campo, no norte ou no sul, no oriente ou no ocidente há uma tendência generalizada para um padrão único de pensar, estar e agir, todos alimentam-se da mesma coisa, (Hambúrguer), bebem o mesmo liquido, (coca-cola), vestem-se da mesma forma, (NIKE ou o terno e a gravata), escutam o mesmo discurso, (Democracia, Privatização e Liberação, ou seja, o mercado é bom como no Ocidente), enfim, o Homem transformou-se num objecto da televisão, o aparelho é uma espécie de pronto a vestir, uma caixa de soluções, a reflexão é dispensada, tudo nos é dado.
Doravante, o Homem questiona-se apenas sobre as formas para obter o seu bem-estar pessoal, o prazer imediato, poucos são os que ainda se preocupam com outras questões que também fazem parte integrante da vida do ser pensante, todos o transformaram-se em «Homem light», Rojas Rodrigues (2000:8) definiu da seguinte forma: "...trata-se de um Homem, relativamente bem informado porém, com escassa formação humana, entregue ao pragmatismo, por um lado e, a bastantes lugares comuns, por outro. Tudo lhe interessa mas só a nível superficial; não é capaz de fazer uma síntese daquilo que recolhe e por conseguinte, foi-se convertendo num Homem trivial, vão, fútil que aceita tudo mas carece de critérios sólidos na sua conduta, nele tudo se torna etéreo, leve, volátil, banal, permissivo. Presenciou tantas mudanças, tão rápidas e num tempo tão curto, que começa a não saber a que ater-se ou, o que é o mesmo, faz suas afirmações como «tudo vale», «tanto faz», ou «as coisas mudaram»".
Embora tenhamos que reconhecer que existe um conjunto de esquemas montados que têm como função fazer o telespectador crer que aquilo que vê é a verdade, em muitos casos é feito uma transformação ou deformação da imagem para que este fim seja atingido, "...não se vê o que é, vê-se o que não é, e assim o que não é, é (trata-se de uma calunia ignóbil) e o que é, não é...".
Pessoas há, que continuam a não pensar, deixam-se guiar pela emoção, pelo disse me disse, têm uma informação fragmentada da vida e do que os rodeia, em consequência, agem como se o outro não fosse o outro, não tem vida própria, portanto, deve fazer o que eu acho que deve ser feito para ele e os seus e não o que ele pensa ser bom para si.
Caminhamos para uma sociedade, onde todos querem beber cerveja, mas sem álcool, comer carne de porco sem gordura e, sobretudo, viver sem envelhecer. Mas, a verdade é uma ninguém pode impedir que o sol se ponha no fim da tarde.
Cabe à cada um de nós fazer a sua parte, porque se o normal e o que a maioria faz, se essa maioria estiver a primar por uma via pouca salutar, mas vale ser anormal. Na caminha da busca da verdade, o “cogito” é individual, por isso cada deve se sentir responsável pelo futuro da sua própria sociedade.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

A FOME NO PRIMEIRO MUNDO

A FOME NO PRIMEIRO MUNDO

Por: Belarmino Van-Dúnem*

Segundo os dados apresentados pela FAO na reunião sobre Segurança Alimentar que decorreu em Roma, 16-18 de Novembro de 2009, “mais de dois biliões de pessoas passam fome crónica no mundo”. Jack Diof, Director-Geral da FAO, que observou uma grave de fome para se solidarizar com as vítimas da fome no mundo, afirmou que “ é necessário US$ 30 biliões para recuperar o sector agrícola e evitar conflitos violentos no futuro por causa da comida. Em 2006, o mundo gastou US$ 1,2 trilião em armamento, mas também desabafou que o excesso de consumo pelos obesos chegou US$ 20 biliões e o desperdício de comida nos países desenvolvidos rondou os US$100 biliões”. Portanto, disse que “não entendia como não é possível dispor de US$ 30 biliões por ano para permitir que 862 milhões de pessoas famintas possam usufruir do mais fundamental dos direitos humanos, o direito à comida e, assim, o direito à vida”.
Esses desabafos foram feitos perante uma plateia composta maioritariamente por chefes de Estado e de governo de países que aguardavam pelas verbas reclamadas por Jack Diof porque os líderes das potências industrializadas boicotaram a reunião. Os países em vias de desenvolvimento, para além de serem os mais pobres, como é evidente com mais pessoas a sofrerem com a fome crónica, são os que irão enfrentar e albergar mais pessoas em situação de fome.
As projecções da ONU (2009) estimam que até 2050 a população mundial passará de 6.8 biliões para 9.1 biliões. O continente africano será o principal responsável por este crescimento porque a sua população irá aumentar em cerca de 108%. África atingirá os 910 milhões de habitantes. Está realidade aprofunda as dificuldades de combate a pobreza que o continente enfrenta e aumentará o número de pobres já existentes.
Os países "periféricos ou subdesenvolvidos", na sua maioria, encontram-se em guerra explícita, são governados por regimes ditatoriais ou com deficiências democráticas, foram colónias com todos os prejuízos, vivem em constante instabilidade social e, como se não bastasse, sofrem uma constante pressão, feita pelos países denominados desenvolvidos para encaminharem as suas economias de acordo com os interesses capitalistas/neo-liberais.
Entre essas directrizes podem ser destacadas a democratização dos regimes políticos, a privatização das empresas públicas geradoras de lucro e a liberalização da económica, estas directrizes que constituem a “santíssima trindade” do sistema capitalista que têm contribuído para o aprofundamento da degradação das estruturas burocráticas e sociais africanas. A intervenção do Estado fica limitada às áreas que têm encargos como a saúde, educação, segurança e a garantia do funcionamento da burocracia pública (Octávio Ianni, 1996:59).
A fome e a pobreza, longe de serem problemas exclusivos dos países em vias de desenvolvimento, também são realidades nos Estados chamados desenvolvidos e os dados são claros: Até 2005, mais de 36 milhões de americanos vivia abaixo da linha da pobreza e cerca de 1,7 milhões de jovens, entre os 16 e 24 anos de idade, estavam fora do sistema escolar e no desemprego, portanto, vivendo na extrema pobreza.
Cerca de 8 milhões de cidadãos americanos coabitam, no seu dia-a-dia, com a pobreza e, aproximadamente 40% dos residentes urbanos vive na pobreza (Center for American Progress, April 2007). Este ano, um estudo do departamento para agricultura dos EUA mostrou que milhões de famílias americanas passam fome entre as quais muitas crianças. Segundo esse estudo, em 2008, o número de americanos a viver abaixo da linha da pobreza subiu para 49 milhões contra os 13 milhões registados nos anos anteriores. O número de crianças em situação de insegurança alimentar subiu de 327 mil em 2007 para 506 mil em 2008. O Presidente Obama pretende mudar o cenário até 2015.
A Comissão Europeia irá dedicar o ano de 2010 ao combate a pobreza, reconhecendo que este fenómeno ainda faz parte da vida dos cidadãos europeus. Esta realidade é tal que 73% dos europeus acha que a pobreza é um dos principais problemas do seu país e 89% pede a intervenção do Estado para solucionar o problema (eurobarometro 2009).
Mais de 80 milhões de cidadãos da União Europeia, ou seja 16% da população, vive abaixo da linha da pobreza. Enfrentando grandes dificuldades no acesso ao emprego, habitação, serviços sociais e financeiros, sobretudo, com o problema da exclusão social. Até meados de 2009, Cerca de 52% da população da Comunidade europeia enfrentava o desemprego e 29% não usufruía de qualquer pensão ou serviço social. Portanto, há muito de terceiro mundo no primeiro mundo.
Os subsídios para agricultura, o proteccionismo, o egocentrismo tecnológico, a discriminação na justiça internacional e todo show of sobre o desenvolvimento não são globais nem sociais, uns jogam o prato no ar para manter a linha e outros andam com a barriga colada nas costas por falta de comida, este é o nosso mundo.

*Analista Politico

terça-feira, 10 de novembro de 2009


A SITUAÇÃO ACTUAL NA REGIÃO DOS GRANDES LAGOS

POR: BELARMINO VAN-DÚNEM*

A designação de Grandes Lagos advém do facto daquela região ser banhada por um número considerável de lagos:
Lago Tanganica (32 900 km² / 1 433m)
Lago Vitória (68 100 km² / 82m)
Lago Malawi (30 900 km² / 706m)
Lago Turkana (6 405 km² / 109m)
Lago Albert (5 270 km² / 51m)
Lago Eduardo (2 150 km² / 117m)
Lago Kivu (2 700 km² / 485m)
Lago Kioga (1 720 km² / 5,7 m)
A região dos Grandes Lagos é a região mais populosa do continente e tem grandes potenciais tanto em recursos naturais como do ponto de vista da agricultura.
Ao contrário do que aconteceu noutras regiões do continente africano, na região dos Grandes Lagos, a estrutura de pequenas monarquias locais pré-coloniais foi mantida pelas potências colonizadoras. Por esta razão, a região é constituída por um grande número de pequenos países que tentam desestabilizar os estados com alguma viabilidade, como exemplo podem ser destacados o Ruanda, o Burundi e o Uganda.
Se a referência em causa for geográfica os países dos Grandes Lagos são os seguintes: Burundi, Malawi, Moçambique, Quénia, República Democrática do Congo, Ruanda, Tanzânia, Uganda e a Zâmbia. Mas, se a análise for política, sobretudo para efeitos de compreensão dos conflitos, o número de países diminui significativamente conforme demonstra o mapa abaixo apresentado.
A região dos Grandes Lagos é composta por um grande número de grupos étnico/linguístico, o caso mais flagrante é a composição populacional da RDC que ultrapassa as 35 e mais de 50 variações linguísticas. Se por um lado se pode falar de uma grande riqueza cultural, não deixa de ser verdade que essas clivagens trazem alguns problemas principalmente quando a cidadania não é abrangente, ou seja, a discriminação de um determinado grupo em detrimento de outro. Isso acontece tanto na participação política como do ponto de vista do usufruto da exploração das riquezas nacionais.
Mapa1 - Região dos Grande Lagos

Fonte: Agencia FP

Os problemas etnicos, polítios e sociais da região dos Grandes Lagos existiram sempre, primeiro devido a desputa pelas terras ferteis no periodo pre-colonial e mais tarde pela forma como os ocidentais fizeram a coloização da região, dividindo os povos e hierquzando os grupos. O critério era mostrar que uns grupos eram superiores aos outros, portanto deveriam ter um tratamento especial.
Esse facto foi marcante entre os grupos Hutus e Tutsis no Burundi, facto que actualmente cria uma grande instabilidade em toda a região devido a emigração com especial destaque para à RDC, Uganda e até no Ruanda onde, em 1994 ocorreu um dos maiores genocidios da humanidade.
O alerta para a catastrofe na região dos Grandes Lagos foi dada a conhecer ao mundo como o genosidio ocorrido no Ruanda em 1994 com o genosidio de mais de 800.000 pessoas. Nos dois anos que seguiram a ONU registrou mais um massacre no Burundi, acusando o Presidente Melchior Ndadaye, um Hutu, que provocou uma movimentação de violência com outros grupos, nomeadamente os Tutsis que tiveram que se refugiar na Tanzânia.
A expansão do conflito para outros países da região tem sido uma realiade incontestavel. Os Hutus que cometeram os crimes de genosidio em 1994, depois de serem derrotados, fugiram para RDC e constitiram as chamadas milicias Interahamwe (Ex-FAR), denominando-se actualmente de Foças Democraticas para a Libertação do Ruanda (FDLR), principal opositor do regime de Paul Kagame.
A RDC que começou a conhecer os seus verdadeiros problemas relacionados à questão etnica, a partir de 1996/98 também teve que ser classificada como um país com sinais de genosidio. O conflito da RDC é actualmente o maior exemplo da transnacionalização dos conflitos africanos. Os grupos rebeldes variam consuante as regiões e caracterizam-se por criar o terror as populações civis.
Durante o conflito, o país ficou dividido em três regiões: O grupo Rassemblement Congolais pour la Démocratie et la Libération du Congo (RCD, sigla em francês), liderado por Laurent Kunda e fortemente apoiado pelo Ruanda; O MLC (Moviment pour la Libération du Congo) apoiado pelo Uganda e as forças Governamentais.

A instabilidade no Ruanda, Uganda e na RDC fizeram com que os países vizinhos também fossem afectados. Por um lado pelo fluxo de refugiados e por outro, pela transposição dos conflitos e da sua violência porque os grupos rebeldes atravessam deliberadamente as suas fronteiras para se instalar ou fazer saques nos estados vizinhos.

A guerra de 1996/98 que levou a ascensão da família Kabila ao poder e ao consequente derrube de Mobutu na RDC ficou conhecida como guerra mundial africana. Nela se envolveram mais de seis países, procurando defender os seus interesses, sejam eles de segurança ou de natureza económica e política.

O mapa que se segue monstra a forma como os países se posicionaram no conflito. Embora todos estivessem a tentar derrubar o regime de Mobutu, na verdade os interesses post-conflict não eram os mesmos. Enquanto Angola, o Zimbabué e a Namíbia recorreram aos acordos de defesa mútua da SADC para intervir, o Uganda e o Ruanda alegavam que a segurança das suas fronteiras estava em jogo.
A intervenção dos países da SADC deveu-se ao avanço considerável do Movimento Nacional para a Libertação do Congo (MNLC), lideradas por Jean-Pierre Bemba, com especial destaque para o Leste do País. O assassinato do Presidente Kabila (pai) levou ao diálogo e a primeira tentativa de democratização do país, os grupos rebeldes não encontraram uma plataforma para derrubar por via das urnas o regime instalado.
Mapa 2 - África com os Estados envolvidos no conflito da RDC

Fonte: Governo francês 2009


Actualmente a situação é animadora porque o ano de 2009 começou coma iniciativa do Ruanda e do Uganda em fazerem alianças com a RDC para ultrapassar as respectivas diferenças. O prisão do líder rebelde Laurent Kunda e a tentativa do Uganda em capturar Joseph Kony em colaboração com as autoridades congolesas constituem uma verdeiro impulso para a paz na região.
A operação feita entre a RDC e o Ruanda foi um bom sinal. A captura de Konda, por parte do Ruanda (vide artigo sobre o assunto neste blog) deviria ser o inicio de uma nova era. Mas as desconfianças matem-se e o rebelde está sob os aspicios do Ruanda com a RDC a reclamar a sua deportação. Mais uma vez os interesses não convergiram apesar da aliança no campo da batalha.
A presença da MONUC, da EUROFOR e dos contigentes da região dão uma nova esperança para o alcance da paz em toda região dos Grandes Lagos. Para além dos países da região, a ONU através da resoluções 1291 de 24 de Fevereiro de 2000 e 1304 de 16 de Junho de 2000, o Conselho de Segurança solicitou à organização para que realizasse uma conferência sobre democracia, paz e segurança na região dos grandes lagos, cujo objectivo era dar aos países africanos as condições para resolverem os próprios problemas. A verdade é que até a data a região continua bastante instável e sem probablidades de resolução a vista.
LUANDA, 2009

*Analista Politico

PERCURSO DA SOBERANIA NA LEI CONSTITUCIONAL ANGOLANA

PERCURSO DA SOBERANIA NA LEI CONSTITUCIONAL ANGOLANA

Por: Belarmino Van-Dúnem

A República de Angola desde a sua independência sempre se afirmou como um Estado soberano. A Lei Constitucional da Republica Popular de Angola de 12 de Novembro de 1975 define no seu artigo 1º que “A República popular de Angola é um Estado soberano, independente e democrático, cujo principal objectivo é a total libertação do Povo Angolano dos vestígios do colonialismo e da dominação e agressão do imperialismo e a construção dum país próspero e democrático, completamente livre de qualquer forma de exploração do homem pelo homem, materializando as aspirações das massas populares”. Portanto, a soberania sempre esteve na base da constituição angolana, o povo, na primeira fase, detinha as prorrogativas da soberania através da democracia popular.
No artigo 2º afirma que “toda a soberania reside no povo Angolano. Ao M.P.L.A., seu legitimo representante, constituído por uma larga frente em que se integram todas as forças patrióticas empenhadas na luta anti-imperialista, cabe a direcção política, económica e social do poder popular”. Neste sentido a soberania reside em cada dos cidadãos. Mas importa realçar que os pressupostos da soberania estavam, já na altura da independência, assentes na independência em relação às influências externas.
Um dos discurso do primeiro Presidente da República Popular de Angola, Doutor Agostinho Neto, dizia que “Angola é e será trincheira firme da revolução em África” e que “Angola não seria totalmente independente enquanto existisse algumas povos da região sob o jugo colonial ou outras formas de dominação”. Este discurso e espírito de ver a soberania já pressupõem a interdependência entre os Estados, uma vez que não é possível afirmar-se como soberano e independente de forma absoluta.

Já a lei constitucional de 7 de Fevereiro de 1978, consagra o Conselho de Revolução como um dos órgãos de soberania nacional, em substituição da Assembleia do Povo, o órgão supremo do poder do Estado e o presidente representa a Nação Angola (artigos 31 e 35 respectivamente). Nota-se que a soberania interna passa a ter órgãos representativos, facto que dará origem aos órgãos de soberania nacional que hoje existem. Esta concretização foi feita pela lei constitucional de 23 de Setembro de 1980, no artigo 37º que destaca a Assembleia do Povo como “ o órgão supremo de poder do Estado na República Popular de Angola e exprime a vontade soberana do povo Angolano…”.
A revisão da lei constitucional de 6 de Maio de 1991 marca uma reviravolta no conceito de soberania ao estabelecer, no artigo 1º, que a República de Angola é “uma Nação soberana e independente que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, democrática, de paz, justiça e progresso social”. O artigo 3º estabelece que a soberania reside no povo, que exerce o poder político através do sufrágio universal periódico para a escolha dos seus representantes, através do referendo e por outras formas de participação democrática dos cidadãos na vida da Nação. Neste caso, não devemos perder de vista que passamos de uma democracia popular para uma democracia multipartidária, esta é, sem sombra de dúvidas, a grande viragem no exercício da soberania por parte do povo angolano.
No artigo 6º aparece a delimitação do exercício da soberania por parte do Estado angolano “o Estado exerce a sua soberania sobre o território, as águas interiores e o mar territorial, bem como sobre o espaço aéreo, o solo e subsolo correspondentes”. Tendo como órgãos de soberania “o presidente da República, a Assembleia do Povo, o Governo e os Tribunais”. O artigo 50º afirma que “a Assembleia do Povo exprime a vontade soberana do povo Angolano e promove a realização dos objectivos gerais da República Popular de Angola.
A revisão da lei constitucional de 16 de Setembro 1992, no seu artigo 2º define a República de Angola como “um Estado democrático de direito que tem como fundamentos a unidade nacional, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo de expressão e de organização política e o respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do homem, quer como individuo, quer como membro de grupos sociais organizados” e o artigo 3º reafirma o facto da “soberania residir no povo”. A Assembleia Nacional aparece como o órgão supremo de soberania que expressa a vontade soberana do povo angolano.
No concerne à soberania internacional, Angola sempre esteve consciente do facto de não ser possível se afirmar de forma absoluta e que o respeito pelas leis internacionais, nomeadamente a Carta das Nações, da ex-OUA actual União Africana e o respeito pela soberania dos Estados limítrofes constituem as bases para uma excelente coabitação internacional.
O espírito de interdependência faz com que Angola desde a sua independência aderisse a Organização de Unidade Africana, participa activamente como membro fundador da actual Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, desde os tempos da organização dos Países da Linha da Frente, está presente na CEEAC, na Comissão do Golfo da Guiné e continua a primar pelo respeito em relação aos princípios explanados na Carta da ONU.
Neste momento, o país se encontra de novo perante um processo constituinte para se estabelecer na Lei mãe, como os angolanos irão exercer a sua soberania. Os ânimos estão ao rubro, principalmente entre os políticos. Mas não existem dúvidas que o MPLA será o partido responsável pela nova lei constitucional por ter a maioria absoluta na Assembleia Nacional, órgão que votará a última versão.
Apesar desta realidade, com verdadeiro sentido de Estado, o processo está a ser inclusivo. Todos angolanos são chamados a dar o seu contributo e as proposta dos partidos políticos com assento parlamentar serão colocadas à discussão pública, este facto dá um cunho verdadeiramente nacional ao modelo de constituição que será aprovado.
Tendo em conta o processo e a fase actual do desenvolvimento económico e social de Angola, mas também a consolidação da reconciliação nacional, penso que a nova lei constitucional deverá espelhar o actual contexto nacional em todos aspectos da sociedade porque no fundo o contexto é que conta para a eficiência e Eficácia da lei. A forma de exercer a soberania por parte do povo deve estar bem definida, ou seja, como os angolanos irão transmitir o seu poder aos detentores do poder politico e importa ainda realçar que todos os modelos são bons, tudo depende do contexto. Os três projectos em debate: a) Sistema Presidencialista; b) Sistema Semi-Presidencialista e; c) Sistema Presidencialista Parlamentar têm pontos bastantes positivos, mas também algumas debilidades, portanto tudo depende da conjuntura e das circunstancia em que Angola se encontra.
Importa reflectir sobre as palavras do Presidente José Eduardo dos Santos que já em 1980 dizia: “Nós temos afirmado e reafirmado que não nos importa que as nossas opções políticas e ideológicas não agradem aos outros. O que importa é que elas sirvam ao nosso povo. Por isso, nem as hostilidades diplomáticas e militares, nem as pressões políticas impedirão que o povo angolano se afirme no mundo, com a sua personalidade própria, como Nação livre e soberana".