sexta-feira, 8 de maio de 2020

COVID 19: DA SUGUNDA PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA


COVID 19: Da Terceira Prorrogação do Estado de Emergência 


Aos casos de pobreza estrutural que já existiam no país, estamos agora a entrar numa fase em que começam a emergir casos de pobreza conjuntural...”


By: Belarmino Van-Dúnem

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, reuniu hoje o Conselho da República e como era de esperar ouviu o parecer daquele fórum relativamente a segunda prorrogação do actual Estado de Emergência. 

A anuência estava prevista porque todos, quase de forma consensual fizemos esse prognóstico. A conjuntura nacional e internacional assim aconselha.  Também não fazia sentido levantar o Estado de Emergência em Angola quando, a maioria dos Estados africanos está na mesma condição. Os países fronteiriços estão com um maior número de casos positivos. A equiparação e a reciprocidade obrigam à esse procedimento standard por agora. 

O factor interno também conta muito. As restrições dos direitos e liberdades dos cidadãos, alguns com dignidade constitucional, só são legalmente possíveis em situações de excepcionalidade constitucional e o Estado de Emergência é uma delas. Assim evita-se situações em que as autoridades possam ser acusadas de andar ao arrepio da legalidade. 

O confinamento é uma medida provisória para o isolamento de possíveis focos de prevalência do vírus COVID 19. Mas está provado que nenhum país, mesmo os que têm economias mais e melhor estruturadas, consegue sobreviver por muitos meses. 

Na Europa, apesar dos números elevados de casos positivos do COVID 19, a maioria dos países está a abandonar a estratégia do confinamento das pessoas e agora procuram medidas para apoiar as empresas e salvar os empregos, assim como recuperar a confiança dos consumidores.

No caso de países com a estrutura econômica, financeira, social e cultural como Angola, a implementação das medidas restritivas contidas no regulamento do decreto presidencial sobre o Estado de Emergência deve ser melhor monitorizada.

Ao longo deste período de vigência do Estado de emergência o que preocupou mais são as populações economicamente vulneráveis que viviam do comércio informal com uma renda diária imprevisível (ganha/gasta). Embora existam vários planos de ajuda, a situação social se degradou e as dificuldades dessa franja da população aumentaram significativamente.

Aos casos de pobreza estrutural que já existiam no país, estamos agora a entrar numa fase em que começam a emergir casos de pobreza conjuntural, provocados pela situação actual, que irá afectar a maioria dos trabalhadores liberais. 

As micro, pequenas e médias empresas não irão sobreviver se não lhes for dada uma ajuda financeira quer para fazer face às despesas fixas, assim como para recomeçar as suas actividades no período pós COVID 19. 

Centenas de famílias que tinham as suas contas familiares equilibradas poderão engrossar o número de famílias com dificuldade de garantir alimentação para o seu agregado
Portanto, embora concordemos todos com a segunda prorrogação do Estado de Emergência, é necessário reconhecer que as autoridades têm que ponderar bem como aliar a prevenção da pandemia do Coronavirus com a garantia de sobrevivência das populações. 

Se as medidas se cingirem apenas nas restrições que favoreçam o isolamento social, corremos o risco de ter uma ruptura social. Não é imaginável que as pessoas resistam sem tentar procurar formas de sobreviver. 

Muitas vezes assistimos pessoas a condenarem as outras sem ponderar as necessidades reais desses chefes de família. As críticas são lançadas como se os mesmos também não estivessem na situação de vulnerabilidade, podendo ser infectados pelo COVID 19. A verdade é que a maior parte das pessoas de baixa renda não tem outra alternativa para sobreviver se não sai para rua à procura de sustento, mesmo estando consciente dos riscos.

Se não for dada uma alternativa, as pessoas entram na chamada “situação limite”, em que o indivíduo tem que optar entre duas situações que não são boas: ver os seus dependentes a sucumbir de fome ou arriscar nas ruas à procura de algum alimentos, transgredindo a lei e enfrentando a coerção das autoridades de ordem pública.

Por outro lado, eu sou de opinião que o Regulamento do Decreto Presidencial em vigor está devidamente adequado à realidade do nosso país. 

O que as autoridades e os cidadãos devem fazer é implementar e monitorizar as acções com maior eficiência e eficácia. 

As acções de controlo da polícia nacional, que tem feito um trabalho positivo, avaliando a nossa realidade econômica, social e cultural, devem ser conjugadas com acções de sensibilização e informação para as populações. 

O controlo e a organização dos pedestres deve ser melhorado. A maior parte das pessoas continua a andar nas ruas, ainda que tenha justificação plausível, não é aceitável o não distanciamento pessoal.

Nas paragens dos táxis, nos bancos, nos passeios e/ou bermas das estradas, durante as vendas ambulantes, nos mercados, no exterior das superfícies comerciais e em alguns transportes públicos, as situações de infração ao distanciamento pessoal é flagrante. 

Portanto, a população deve cumprir com as medidas de segurança, manter o confinamento, o afastamento pessoal e o uso das máscaras para que o mais rápido possível o país possa voltar à normalidade. Conquanto, as autoridades têm que procurar formas urgentes para acudir às pessoas economicamente mais vulneráveis e apoiar as empresas para que possam manter os postos de trabalho e continuar as suas actividades, cumprindo sempre com as medidas de biossegurança e sanitárias.


Desde o  inicio da pandemia em Angola foram testados 36 casos positivos de COVID 19. Dos quais 2 mortes, 11 casos recuperados e 23 pacientes encontram-se internados cujo estado de saúde é estável.