segunda-feira, 6 de abril de 2020

Angola: Foreign Policy and Investment Attraction

ANGOLA: POLITICA EXTERNA E CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTO

Por: Belarmino Van-Dúnem

A política externa do Estado não só é necessária como é indispensável para a sobrevivência de qualquer Estado, mas também porque os Estados têm a premente necessidade de captar investimento para o desenvolvimento da economia nacional, assim como para conquistar novos mercados para a exportação dos seus produtos.
A teoria da política externa do Estado aponta cinco finalidades da politica externa: 1. Finalidade Política; 2. Finalidade Económica; 3. Finalidade Cultural; 4. Finalidade Segurança e; 5. Finalidade Criação de Imagem.
Há uma interdependência entre as cinco finalidades, uma complementa a outra e ambas podem ser resumidas no desenvolvimento económico e bem-estar social da população em geral.
Os instrumentos que devem ser utilizados para o alcance dessas finalidades vão desde os meios pacíficos ou diplomáticos até aos instrumentos violentos. Embora os meios pacíficos ou diplomáticos sejam os mais usuais e o direito internacional acolhe todo o tipo de acção, bilateral ou multilateral, que tenha como base os meios diplomáticos. O mesmo não se pode dizer dos meios violentos como as sanções, ameaça, propaganda tóxica, desgaste de imagem, enfim a guerra. Nesses casos os Estados reclamam sempre a legalidade das mesmas.
No caso dos países em vias de desenvolvimento, como de Angola, o principal objectivo é a captação de investimento para o desenvolvimento das potencialidades internas.
A necessidade de alavancar a produtividade nacional de bens e serviços e aumentar a competitividade da economia nacional requerem o estabelecimento de uma estratégia clara ao nível da politica externa que passa sobretudo pela Criação de uma Imagem que atraia o investidor externo e incentive os homens com capital internamente a investir.
O Presidente João Lourenço tem se desdobrado em várias viagens, fazendo da diplomacia directa uma das principais forças da estratégia para a captação de investimento. Ao nível interno, a nova lei de investimento, o combate contra a corrupção e uma maior flexibilidade, eficiência e eficácia das instituições aparecem como os principais trunfos para captar investimento.
As avaliações internacionais como, Doing Business, por exemplo, baixaram este ano, facto que requer uma análise minuciosa. Por outro lado, nota-se uma real necessidade de ajustar a estratégia e fazer convergir ao nível institucional a estratégia para a captação de investimento.
Não está claro qual é a instituição que tem a responsabilidade de fazer a captação de investimento, já que AIPEX tem como foco a captação de investimento, a promoção das exportações, mas sobretudo a tramitação e aprovação de projectos ou intensões de investimento.
Não há nenhuma Agência em África e arriscaria na Europa ou mesmo nos EUA com esse escopo todo de responsabilidades, não é possível ser eficiente e eficaz com essas responsabilidades todas numa só instituição.
A captação de investimento faz-se com uma diplomacia presencial! O responsável pela captação de investimento deve ter a flexibilidade necessária para estar presente nos principais fóruns nacionais e internacionais. Mas deve também mostrar disponibilidade para fazer as recepções em audiência com potencias investidores nacionais e estrangeiros, ter uma equipe flexível e devidamente treinada para as acções de promoção da imagem do país e captação de investimento.
O contacto com as empresas multinacionais, com as embaixadas, associações de empresários, federações, confederações e com as agências similares são cruciais. Portanto, é necessário fazer reajustes o mais urgente possível na estrutura de captação de investimento, basta procurar fazer similitudes com o que existe ao nível dos países da SADC ou da CPLP.
No fim de tudo a Criação de Imagem seria a principal finalidade da política externa de Angola. Os meios de comunicação social tradicional como a Rádio, Televisão e os Jornais têm um papel importante, mas é fundamental aproveitar as novas tecnologias de informação, com destaque para as plataformas digitais para sensibilizar a população nacional sobre a importância da Imagem Externa do país para a captação de potenciais investimentos externos.
É necessário convencer a população nacional que a Imagem Positiva do país beneficia em primeira instância o cidadão. A partilha de factos negativos, dramas, fake news e todo o tipo de imagens bizarras atraem mais audiência, mas também prejudicam a imagem do país e ninguém investe num país com uma imagem negativa. Portanto, Angola deverá trabalhar mais na Criação de Imagem como principal finalidade da politica externa.     

     

Hunger and Misery Vs The Right to Asylum

A FOME E A MISÉRIA VS DIREITO AO ASILO

Por: Belarmino Van-Dúnem

A emigração é fenómeno que tem acompanhado a história da humanidade. Os seres humanos evoluíram como nómadas, embora nos tempos pré-históricos apesar da existência dos reinos e outras formas de delimitação territorial, a emigração não tinha o actual enquadramento.
No actual contexto internacional a soberania dos Estados obriga a diferenciação entre os cidadãos nacionais e os estrangeiros, tendo os primeiros direitos e deveres plenos no território nacional. Não é necessário entrar em comparações, mas não se pode negar que a maior parte dos Estados menos desenvolvidos são os principais causadores do actual quadro de emigração forçada. A maior parte dos emigrantes sai dos países do continente africano.
Há necessidade de separar dois tipos de emigração forçada: A que, a luz do direito internacional, está devidamente enquadrada quer pelo direito internacional humanitário, assim como pelos ordenamentos jurídicos internos dos Estados. Neste caso enquadram-se os refugiados e as pessoas singulares que por razões de força maior são obrigadas a deixar os seus países de origem a procura de segurança, para si e para as respectivas famílias.
A Convenção das Nações Unidas Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, com a emenda de 1967, define no nº. 2 do art. 1º refugiado como sendo “... qualquer pessoa, que, temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequuência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele.
O CNUR (2019), afirma que: Os refugiados são pessoas que escaparam de conflitos armados ou perseguições. Com frequência, sua situação é tão perigosa e intolerável que devem cruzar fronteiras internacionais para buscar segurança nos países mais próximos, onde passam a ser consideradas um “refugiado”, reconhecido internacionalmente, com acesso à assistência dos Estados, do ACNUR e de outras organizações”.
Estas definições preveem apenas situações que decorrem de causas de persecução por razões relativas a consciência pessoal e/ou de um grupo de pessoas ou ainda por questões de conflitos violentos como é o caso da guerra.
A Declaração Universal dos Direitos humanos (1948), dispõe no nº. 1, do art. 14.º, “Toda a pessoa sujeita a perseguição tem direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países”.
As disposições do Direito Internacional que protegem as pessoas que, por razões de perseguição têm que deixar o país do qual possuem nacionalidade, também são invocadas por pessoas que emigram por razões económicas. A pobreza a que estão submetidas nos seus países de origem, tais como privação de alimentos, água potável, inexistência de infraestruturas, educação e instrução deficiente, desemprego e outros factores sociais constituem as principais razões da emigração.
A grande controvérsia na actualidade é precisamente o enquadramento mais adequado que se deve dar aos emigrantes económicos que, em abono da verdade constituem a maioria dos emigrantes. Varias organizações da sociedade civil defendem que as razões de natureza económica também constituem justificação suficiente para que uma determinada pessoa ou um grupo possa solicitar asilo num Estado onde encontre melhores condições de vida para si e respectiva família.
Não sendo oficial, os Estados consideram os emigrantes económicos como ilegais. Estes por sua vez, têm procurado justificar a sua presença ilegal no território dos países desenvolvidos ou com alguma estabilidade com base no estatuto dos refugiados. Por esta razão vemos muitos cidadãos de países onde existem regimes de direito democráticos e sem conflitos armados ou outras formas de violência indiscriminada ou injustificada a pedirem asilo no quadro do direito internacional.
A reflexão vai no sentido da legitimidade ou não dos cidadãos terem direito a procurarem melhores condições de vida no estrangeiro quando os seus países de origem não conseguem prover condições de vida condignas. A verdade é que dentro dessa controvérsia fica sempre difícil compreender como é possível que países, como Angola, que estão há quase duas décadas em paz ainda apareçam cidadãos que solicitem asilo noutros países.
A esse facto fica complexo de se resolver porque cabe ao Estado receptor avaliar as razões do cidadão que solicita asilo e decidir se concede ou não o estatuto de refugiado. Por outro lado, o Estado de origem ainda que tenha a obrigatoriedade de respeitar o direito dos cidadãos saírem e entrar no país de forma livre, deve colaborar com as autoridades de outros Estados para o esclarecimento de situações pontuais. Caso apareça um cidadão que alegue razões de segurança e de perseguição para solicitar asilo, a embaixada e o consulado devem solicitar melhores informações à sua capital.
 Portanto, as embaixadas e os consulados têm que estar cada vez melhor apetrechados com técnicos devidamente formados para não só prestar assistência aos cidadãos nacionais, mas também à contraparte do país receptor.         

      

African Continental Free Trade Area

Zona de Comércio Livre Africana Ou Zona Livre de Comércio Africano

Por: Belarmino Van-Dúnem

A Zona de Comércio Livre do Continente Africano declarada pela maioria dos Chefes de Estado e de Governo em Março deste ano é o culminar de uma longa marcha que vem desde os anos 60. Mas o peak desta discussão aconteceu na Conferência de Monrovia em 1979, onde o Chefes de Estado e de Governo dos Estados africanos declararam o desejo de obter a independência económica do continente.
No ano seguinte foram aprovados o Plano de Acção de Lagos e o Acto Final de Lagos (1980), nestes documentos estavam estruturadas as etapas para o alcance do mercado comum africano na década de 90 do século passado.
A estratégia foi o gradualismo, tendo criado as Organizações Económicas Regionais africanas, uma organização para cada região geográfica (África Central, Oeste Africano, África Austral e África do Norte), embora tenham proliferado várias outras organizações regionais pelo continente ao longo dos anos.
O tempo passou e o continente africano continua dependente economicamente. Em 1991 foi aprovado o Tratado de Abuja que entrou em vigor em Maio de 1994. Neste tratado estava previsto criar o Mercado Comum Africano no ano 2000, facto que não aconteceu. Mas em 2001 o Chefes de Estado e de Governo dos Estados africanos deram um passo em frente e transformaram a Organização de Unidade Africana (OUA) em União Africana (UA), uma fuga para frente.
O problema do continente africano está precisamente na falta de complementaridade entre as economias do continente para além da forte dependência da exportação de matéria-prima não transformada. Portanto os Estados africanos competem entre si para vender matéria-prima aos países industrializados.
Entre os Estados africanos praticamente não existe trocas comerciais e as que existem na maior parte dos casos são efetuadas por via do mercado informal. Em abono da verdade, os Estados africanos têm maiores trocas comerciais com Estados fora do continente do que entre si.  
O continente europeu continua a ser o principal destino das exportações africanas, embora o continente asiático com especial destaque para a China tem aumentado as relações comerciais com África. Por outro lado, apesar do esforço de alguns Estados africanos, o continente exportou 1% de produtos manufaturados comercializados ao nível mundial em 2010. Entre 2010 e 2015 as exportações continuaram a ser dominadas pelo petróleo, cifradas em 55% do total das exportações feitas pelos países africanos. As trocas comerciais intra-africanas têm aumentado desde 2011, mas esse facto pode ser atribuído ao abrandamento do comércio mundial de forma geral (Banco Mundial 2017).
O comércio intra-africano é fraco porque existem poucas industrias transformadoras, a maior parte dos produtos comercializados não sofre qualquer transformação que dê valor acrescentado para não falar dos factores estruturais.
Segundo a Comissão Económica das Nações Unidas para África (2017) “Apesar das potencialidades, as exportações intra-africanas continuaram em 2015 apenas um quarto da exportação total de mercadorias do continente. Isto fica muito a quem de outras regiões, sendo esta percentagem de 56% nas Américas, 60% na Europa e 67% na Ásia. Em comparação com os alimentos e outros produtos, o comércio intra-africano de produtos transformados passou de 18% em 2005 para 15% em 2015. As exportações africanas de petróleo para o resto do mundo chegaram a 85 mil milhões de USD, mas as importações africanas de combustível provenientes de outras regiões do mundo variam entre 63 milhões e 84 mil milhões de USD entre 2010 e 2015”.
A balança comercial dos Estados africanos é negativa e o facto dos produtos exportados não sofrerem grande transformação o continente africano para além de ter que importar os produtos acabados com preços superiores, África vende emprego, ou seja, a matéria-prima que é vendida garante o funcionamento das industrias dos países importadores dando emprego a sua população.
As estatísticas mostram que o comércio intra-africano de produtos com transformação ligeira triplicou entre 2007 e 2015, por outro lado há cada vez mais circulação de capital entre os países africanos. Essa dinâmica, aliada ao potencial de consumidores do continente estimados em mil milhões pessoas dá esperança de avanços no futuro.
Portanto, a Zona de Comércio Livre Africana por enquanto é um Zona Livre de Comércio, as acividades comerciais são insignificantes, mais uma vez houve outra fuga para frente já que os factores de complementaridade económica, produtividade e competitividade não existem de facto.
É necessário aumentar a produção, desenvolver a industria transformadora, criar mecanismo de reforma do comércio informal transfronteiriço, capacitar as instituições públicas para a captação e mobilização do investimento e uma maior coordenação entre as politicas nacionais e internacionais para evitar desfasamentos.