domingo, 24 de maio de 2020

                                                                  
                                                            25 DE MAIO       
                                        
O PANAFRICANISMO DA OUA À UNIÃO AFRICANA (1963/2020)

ANGOLA: ENTRE O GRADUALISMO E O INTEGRACIONISMO (1976/2020)
                                     
      Por: Belarmino Van-Dúnem

  1. O PANAFRICANISMO DA OUA À UNIÃO AFRICANA (1963/2020) 
O Panafricanismo no continente africano tem as suas origens no combate iniciado pelos negros americanos e antilhanos contra a dominação por parte das pessoas de raça branca. Este movimento começou no século XIX, mas rapidamente os afro-americanos compreenderam que a mesma opressão era vivida pelos seus ancestrais no continente africano e a exportação do idealismo da igualdade foi expandido para África.
O Panafricanismo no continente Americano apresentou várias facetas, alguns percursores, como William Edward Burghardt Du Bois preconizava uma igualdade de direitos entre brancos e negros sem qualquer discriminação de raça, origem social ou credo religioso. Mas outros, como o Jamaicano, Marcus Garvei, eram mais radicais e defendiam o retorno de todos os afro-americanos para o continente da sua origem.
Até ao final do Sec. XIX, o Panafricanismo aparece como protesto, reclamação de inclusão e um certo saudosismo de terra que já não existia: África unida, com os seus reinos autónomos e tradicionais, com as suas politicas e organização própria.
Embora, Henry Sylvester Wllliam, tenha sido o primeiro a reclamar a extensão dos direitos de igualdade para lá do Atlântico, quando na conferência de Londres, em 1900, fez as seguintes reivindicais: 
- Assegurar os direitos civis e políticos dos africanos em todo o mundo;
- Melhorar as condições dos africanos em qualquer lugar onde se encontrem;
 - Promover esforços para assegurar uma legislação efectiva e encorajar os povos africanos nas empresas educativas, industriais e comerciais e;
 - Incrementar a cooperação entre os três Estados negros: Haiti, Abissínia e Libéria, através do envio de um memorando aos Chefe de Estado dos três Estados, sublinhando a necessidade urgente de consolidarem os seus interesses e combinarem os esforços no plano diplomático (Michel Kounou 2007:107).
O espírito panafricanista tem evoluído ao longo do tempo e como toda a evolução acarreta mudança. O Panafricanismo actual pouco ou nada tem de semelhante com a teoria panafricanista defendida pelos descendentes de escravos africanos no Caribe, Estados Unidos da América e na Europa.
 A perspectiva mudou lá e aqui em África: os descendentes dos africanos nas Américas ou na Europa já não defendem o seu retorno para África nem sonham com uma África idílica, de liberdade e fartura. Por outro lado, os Africanos já não clamam por autodeterminação e um dos princípios dos Estados é a defesa da soberania e integridade territorial, ao contrário das confederações defendidas por muitos líderes nas décadas de 50/60. Aliás, mesmos os descendentes de africanos que emigraram para a Europa e para os EUA depois das independências dos Estados africanos clamam por uma integração como cidadãos daqueles países. Para os descendentes dos europeus em África a realidade não é diferente, também reclamam a cidadania dos países africanos.
Os líderes estavam divididos, entre os que defendiam uma África próxima das metrópoles ou colonizadores e os que apregoavam uma ruptura com os antigos opressores. A divisão era de tal formas estrutural que se formaram dois grupos: o grupo de Brazzaville, integrado pelos países que defendiam uma aproximação à metrópole e o grupo de Casablanca que apregoava ruptura. 
Há uma evolução política/ideológica na passagem do Panafricanismo dos afro-americanos para o continente africano propriamente dito. No continente africano, numa primeira fase, existiram pretensões federalistas, tais como o movimento panafricanista de Namdi Azikiwe que criou “o Concelho Nacional da Nigéria e dos Camarões” (NCNC), podemos também citar o modelo do “Convention People Party” dirigida por Nkrumah, que embora esteve limitado ao Gana, se inscreveu com o status de uma realização imperiosa para “criação de uma federação do Oeste africano”, a primeira etapa da via para o Panafricanismo (Zerbo 2004:16). Mas podemos acrescentar ainda Movimento panafricano para a Libertação da África do Leste e Central (Panafrican Freedom Movement for East and Central África – PAFMECA).
A euforia apoderou-se dos intelectuais africanos que fizeram do Panafricanismo um movimento de vanguarda: Sékou Touré (Guiné); Jomo Kenyatta (Kennya); Modibo Keita (Mali) e; Gamel Abd El Nasser (Egipto) impulsionaram o movimento e reivindicaram a independência de todos os territórios africanos, perspectivando uma unidade federal do continente.
Os líderes africanos criaram o meio-termo entre os que defendiam a roptura com os Estados colonizadores e os que achavam que era necessário ter alguma relação com as ex-coloniais, foi criada a Organização de Unidade Africana em 1963, apadrinhada pelo Imperador da Etiópia, Haille Salassie, transformada em União Africana desde 2000. 
A integração regional passou a ser um dos objectivos principais, mas o continente assistiu à uma proliferação de comunidades económicas regionais que levou a maioria dos Estados ficar numa situação de dupla e múltipla filiação, privilegiando mais as estratégias políticas ligadas à segurança do que propriamente as questões económicas. Essa realidade levou os Chefes de Estado e de Governo da União Africana a fazer um recuo. Em 2006, na sesta sessão da Assembleia Geral dos Chefes de Estado e de Governo foi decidida oficialmente a divisão regional do continente, procurando evitar que as sub-regiões reclamassem o direito de criar as suas próprias organizações económicas regionais. Mas, só em 2008, é que os Chefes de Estado e de Governo decidiram reconhecer apenas oito organizações económicas regionais, nomeadamente: 1. Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC); 2. Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD); 3. Comunidade Econômica dos Estados da África Central (CEEAC); 4. União Árabe do Magrebe (UAM); 5. Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO); 6. Comunidade dos Estados Shael-saarianos (CEN-SAD); 7. Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA) e; 8. Comunidade da África Oriental (EAC) (In Belarmino Van-Dúnem 2010). 
O pensamento da Unidade do continente africano continua, tanto é assim que maioria dos Estados africanos subscreveu à Zona de Comércio Livre Africana. Embora as trocas comerciais ainda sejam muito baixas. 
2. ANGOLA: ENTRE O GRADUALISMO E O INTEGRACIONISMO (1976/2020)

A República de Angola está geopoliticamente posicionada entre as regiões Austral e Central de África por continuidade da massa continental. Partilha a sua fronteira a norte com a República do Congo e a República Democrática do Congo (RDC), a Leste com República da Zâmbia e a Sul com a República da Namíbia, a Oeste é banhada pelo Oceano Atlântico conforme o mapa geofísico acima apresentado.
Desde a independência Angola sempre esteve engajada na dinâmica da União Africana. Em 1963 não era independente, mas os movimentos de libertação nacional estiveram presentes em Addis Abeba. Em 1976 Angola foi reconhecida e de lá para cá o país esteve sempre activo nas dinâmicas do continente africano, quer ao nível bilateral como  multilateral. Na região Angola integrou os Países da Linha da Frente, a SADCC, é membro fundador da SADC e membro de pleno direito da CEEAC.
No que concerne ao posicionamento geopolítico está inserida na CPLP, nos PALOP, na Comissão do Golfo da Guiné, na Organização do Países Não-Alinhados, na Comissão dos Países do Atlântico Sul e apresenta tendências para se projectar em outros espaços através de projectos e acordos bilaterais.
A análise da diplomacia e da política externa dos Estados africanos pode ser feita através da pesquisa documental, mas sobretudo através da monitorização directa dos actos oficiais liderados pelo Chefe do Executivo e dos seus auxiliares.
No que respeita ao estudo e análise da política externa da República de Angola, em particular, a situação não é muito diferente dos restantes países africanos. Não existe, até à data, planos públicos oficiais que nos permitam prever as acções da política externa angolana e poucos documentos que existem são textos escritos que tenham feito esse tipo de abordagem, também existem várias colectâneas e obras de investigação dedicadas à análise do posicionamento geoestratégico de Angola e da sua política externa.
Daí a minha firme convicção da urgência de se criar um fórum de forma abrangente ou restrita para o tratamento da política externa de Angola, cuja sistematização é essencial para os académicos, mas sobretudo para os parceiros internos e externos que passarão a ter noção das directrizes do Executivo, tal como os Estados estratégicos do ponto de vista das parcerias, as áreas prioritárias, os mecanismos para implementação, monitorização e avaliação das acções e os fins que se pretende alcançar com cada um dos parceiros e consequentemente com as estratégias pré-estabelecidas. Tudo isso indicando as regiões seleccionadas onde a acção da política externa seja projectada.
Actualmente Angola continua no mesmo dinamismo e, nos últimos três anos, houve uma intensificação dos contactos directos (diplomacia directa) com as organizações internacionais e ao nível bilateral. No entanto, há necessidade de se implementar os planos para que exista maiores trocas comerciais entre Angola e os países da África Austral e com o continente africano de forma geral.
Angola tem mostrado sinais da sua vontade em integrar à Zona de Comércio Livre da SADC, sendo praticamente o único Estado fora do acordo. Entre estudos e preparação da documentação, Angola deve ter em conta vários factores, com especial realce para a economia, em que as vantagens complementares, comparativas e competitivas devem merecer prioridade.
No que toca as exportações intra-continentais, segundo a Comissão Económica das Nações Unidas para África (2019), a África do Sul domina com 45 por cento do total em três dos cinco principais sectores. Nomeadamente, equipamentos de maquinas e transportes (60.2 por cento), alimentos (28.9 por cento), mineiros e metais (25.4 por cento). Portanto justifica-se a adopção de um tratamento diferenciado. Embora seja necessário prestar uma atenção especial à outros países da região, tal como o Reino de Eswatini (ex Botsuana) que detém uma média de 20.1 por cento das exportações de produtos agrícolas no continente africano. A Namíbia tem 3.1 por cento do total das exportações para África, enquanto o Zimbabwe tem 2.7 por cento do total das exportações para dentro do continente.
Os dados acima apresentados servem para que o Estado angolano, no acto da apresentação da proposta de desarmamento da pauta aduaneira possa equilibrar, sabendo antecipadamente que tipo de produtos é que poderão entrar no país no âmbito da Zona de Comércio Livre e a sua origem, protegendo tecnicamente, de algum modo, eventuais produtos nacionais.
 Angola não está entre os 15 países que mais exportam no continente africano ou mesmo na região Austral de África, por isso é urgente acelerar a produção de alguns produtos de preferência manufacturados e não matérias-primas para participar de forma efectiva na zona de comércio livre da SADC. Este facto requer uma análise comparativa e da complementaridade relativamente aos outros Estados que fazem parte da organização porque não adianta entrar na lógica da competitividade tendo em conta as outras fases do processo de integração económica em que o desarmamento da pauta aduaneira será total, nomeadamente na fase da União Aduaneira.    
O Presidente João Lourenço desde a sua tomada de posse, nos últimos três anos, tem se desdobrados em várias viagens no continente africano. É um dos presidentes africanos com o qual os homólogos contam sempre, aliás conseguiu, em pouco tempo, granjear a empatia inclusive dos Chefes de Estado veteranos no continente, como é o caso de Denis Sassou Nguesso, Paul Kagame, Yoweri Museveni e inclusive uma aproximação à África do Sul que, tanto o ex-Presidente Jocob Zuma como o actual Presidente da África do Sul Cyril Ramaphosa fizeram de Luanda um porto seguro.
O sinal de integracionista que o Presidente João Lourenço deu, foi a aceleração do processo para que Angola possa aderir à Zona de Comércio Livre da SADC. Mas sobretudo a adesão no grupo da frente ao Acordo sobre a criação da Zona de Comércio Livre Continental Africana. As acções fazem colocar o Presidente João Lourenço no Grupo de Chefes de Estado Integracionistas, ou seja, que defendem a União Africana do continente africano.
Assim vai o continente africano, entre os Gradualistas e os Integracionistas, mas o que é mesmo necessário é a intensificação das trocas comerciais e uma maior atenção à produção nacional.   

3. CONCLUSÃO
O Panafricanismo prevalece enquanto valor político e há uma tendência para expressar apoio à uma unidade entre os Estados africanos. Mas na prática o continente africano continua a funcionar com várias velocidades uma vez que os instrumentos das organizações internacionais intra-africanas são subscritos em função das vantagens que líderes africanos encontram no momento, raramente têm uma visão de futuro que inclua o continente ou a região como um todo.
A maioria dos Chefes de Estado e de Governo africanos só remete o argumento da unidade quando está em causa interesses internos, nos casos adversos primam quase sempre pela defesa do princípio da Não Ingerência nos Assuntos Internos do Estados.
A divisão entre os defendem os princípios de Casablanca e de Brazzaville continua até nos dias que correm. Os Estados africanos mantém relações económicas, sociais e politicas mais intensas com o Ocidente do que entre os seus pares do continente. Os quadros africanos fazem carreira no Ocidente e têm alguma dificuldade em se impor nos seus países, o aprofundamento das democracias e das liberdades estão por se concretizar.
 O caso mais flagrante é o caso dos países Oeste africanos da Zona Franco CFA que mantinha uma relação de dependência financeira com a França que constituía um verdadeiro atentado aos princípios básicos da soberania. Agora, no mês de Maio de 2020 o Presidente da França, Emmanuel Macron, concretizou o acordo que prevê uma nova moeda para os países que será regulada pelo Banco Central do Estados da África do Oeste (BCEAO9. Portanto, a França deixará de fazer parte das estruturas governativas financeiras desses países e a União Económica e Monetária do Oeste Africano (UEMOA) composta Benim, Burkina-Faso, Cote d´Ivoire, Guiné-Bissau, Mali, Níger, Senegal e Togo que negociaram todo o ano de 2019.
Mas para além dos factores estruturais que ligam os Estados africanos às ex-potências colonizadoras, há o problema da cumplicidade que as elites africanas mantém com os países ocidentais, transportando para as capitais ocidentais bilhões de dólares, facto que os coloca numa situação de submissão quer para proteger a fortuna que muitas vezes tem origem ilegal, mas também para manter-se no poder em detrimento do bem-estar dos povos africanos.
Angola tem se posicionado como um actor activo no contexto africano. Não obstante o país precisa de efectivar a sua adesão à Zona de Comércio Livre da SADC para não ficar para atrás numa eventual União Aduaneira da Região. O estabelecimento do princípio básicos da política externa e a consolidação de quadros nas Organizações Internacionais poderão elevar o país aos patamares de potência regional real.          

                                                                 Bibliografia.

Kounou, Michel (2007:107) in: Van-Dúnem, Belarmino (2008), Prevenção de Conflitos em África: Da Organização de Unidade Africana à União Africana, Periploi, Lisboa
Van-Dúnem, Belarmino (2008), Prevenção de Conflitos em África: Da Organização de Unidade Africana à União Africana, Periploi, Lisboa
Van-Dúnem, Belarmino (2010), Globalização e Integração Regional em África, Edição do Autor, Luanda

Websites



Van-Dúnem, Belarmino, 25 de Maio de 2020,  Ed. Weya, Luanda -  In: http://berlarminovandunem.blogspot.com.

sexta-feira, 8 de maio de 2020

COVID 19: DA SUGUNDA PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA


COVID 19: Da Terceira Prorrogação do Estado de Emergência 


Aos casos de pobreza estrutural que já existiam no país, estamos agora a entrar numa fase em que começam a emergir casos de pobreza conjuntural...”


By: Belarmino Van-Dúnem

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, reuniu hoje o Conselho da República e como era de esperar ouviu o parecer daquele fórum relativamente a segunda prorrogação do actual Estado de Emergência. 

A anuência estava prevista porque todos, quase de forma consensual fizemos esse prognóstico. A conjuntura nacional e internacional assim aconselha.  Também não fazia sentido levantar o Estado de Emergência em Angola quando, a maioria dos Estados africanos está na mesma condição. Os países fronteiriços estão com um maior número de casos positivos. A equiparação e a reciprocidade obrigam à esse procedimento standard por agora. 

O factor interno também conta muito. As restrições dos direitos e liberdades dos cidadãos, alguns com dignidade constitucional, só são legalmente possíveis em situações de excepcionalidade constitucional e o Estado de Emergência é uma delas. Assim evita-se situações em que as autoridades possam ser acusadas de andar ao arrepio da legalidade. 

O confinamento é uma medida provisória para o isolamento de possíveis focos de prevalência do vírus COVID 19. Mas está provado que nenhum país, mesmo os que têm economias mais e melhor estruturadas, consegue sobreviver por muitos meses. 

Na Europa, apesar dos números elevados de casos positivos do COVID 19, a maioria dos países está a abandonar a estratégia do confinamento das pessoas e agora procuram medidas para apoiar as empresas e salvar os empregos, assim como recuperar a confiança dos consumidores.

No caso de países com a estrutura econômica, financeira, social e cultural como Angola, a implementação das medidas restritivas contidas no regulamento do decreto presidencial sobre o Estado de Emergência deve ser melhor monitorizada.

Ao longo deste período de vigência do Estado de emergência o que preocupou mais são as populações economicamente vulneráveis que viviam do comércio informal com uma renda diária imprevisível (ganha/gasta). Embora existam vários planos de ajuda, a situação social se degradou e as dificuldades dessa franja da população aumentaram significativamente.

Aos casos de pobreza estrutural que já existiam no país, estamos agora a entrar numa fase em que começam a emergir casos de pobreza conjuntural, provocados pela situação actual, que irá afectar a maioria dos trabalhadores liberais. 

As micro, pequenas e médias empresas não irão sobreviver se não lhes for dada uma ajuda financeira quer para fazer face às despesas fixas, assim como para recomeçar as suas actividades no período pós COVID 19. 

Centenas de famílias que tinham as suas contas familiares equilibradas poderão engrossar o número de famílias com dificuldade de garantir alimentação para o seu agregado
Portanto, embora concordemos todos com a segunda prorrogação do Estado de Emergência, é necessário reconhecer que as autoridades têm que ponderar bem como aliar a prevenção da pandemia do Coronavirus com a garantia de sobrevivência das populações. 

Se as medidas se cingirem apenas nas restrições que favoreçam o isolamento social, corremos o risco de ter uma ruptura social. Não é imaginável que as pessoas resistam sem tentar procurar formas de sobreviver. 

Muitas vezes assistimos pessoas a condenarem as outras sem ponderar as necessidades reais desses chefes de família. As críticas são lançadas como se os mesmos também não estivessem na situação de vulnerabilidade, podendo ser infectados pelo COVID 19. A verdade é que a maior parte das pessoas de baixa renda não tem outra alternativa para sobreviver se não sai para rua à procura de sustento, mesmo estando consciente dos riscos.

Se não for dada uma alternativa, as pessoas entram na chamada “situação limite”, em que o indivíduo tem que optar entre duas situações que não são boas: ver os seus dependentes a sucumbir de fome ou arriscar nas ruas à procura de algum alimentos, transgredindo a lei e enfrentando a coerção das autoridades de ordem pública.

Por outro lado, eu sou de opinião que o Regulamento do Decreto Presidencial em vigor está devidamente adequado à realidade do nosso país. 

O que as autoridades e os cidadãos devem fazer é implementar e monitorizar as acções com maior eficiência e eficácia. 

As acções de controlo da polícia nacional, que tem feito um trabalho positivo, avaliando a nossa realidade econômica, social e cultural, devem ser conjugadas com acções de sensibilização e informação para as populações. 

O controlo e a organização dos pedestres deve ser melhorado. A maior parte das pessoas continua a andar nas ruas, ainda que tenha justificação plausível, não é aceitável o não distanciamento pessoal.

Nas paragens dos táxis, nos bancos, nos passeios e/ou bermas das estradas, durante as vendas ambulantes, nos mercados, no exterior das superfícies comerciais e em alguns transportes públicos, as situações de infração ao distanciamento pessoal é flagrante. 

Portanto, a população deve cumprir com as medidas de segurança, manter o confinamento, o afastamento pessoal e o uso das máscaras para que o mais rápido possível o país possa voltar à normalidade. Conquanto, as autoridades têm que procurar formas urgentes para acudir às pessoas economicamente mais vulneráveis e apoiar as empresas para que possam manter os postos de trabalho e continuar as suas actividades, cumprindo sempre com as medidas de biossegurança e sanitárias.


Desde o  inicio da pandemia em Angola foram testados 36 casos positivos de COVID 19. Dos quais 2 mortes, 11 casos recuperados e 23 pacientes encontram-se internados cujo estado de saúde é estável.