quarta-feira, 16 de junho de 2010

DIREITO COMUNITÁRIO AFRICANO

DIREITO COMUNITÁRIO AFRICANO
Por: Belarmino Van-Dúnem
O Direito internacional público tem finalidade regular as relações entre os diferentes sujeitos do direito internacional com principal primazia para os Estados. Mas a grande controvérsia que existe é o facto de se tentar conciliar os interesses nacionais e os internacionais com base na reciprocidade e igualdade de direitos no seio da comunidade internacional.
As organizações internacionais supranacionais sobrepõem as suas prorrogativas aos Estados membros. Nestes casos, as leis internacionais vigoram automaticamente nos Estados membros caso sejam aprovadas pelos órgãos competentes para tal, o exemplo mais flagrante são as decisões saídas do Conselho de Segurança da ONU cuja natureza é vinculativa independentemente do que sujeito sobre o qual recaia a decisão ter ou não o sentimento de pertença à organização. Neste caso concreto, o próprio Conselho de Segurança carece de algumas reformas para se adaptar à nova conjuntura internacional que há muito ultrapassou o ambiente do pós 2ª guerra mundial em que surge o seu actual formato. A nível do continente africano, a União Africana é o exemplo mais acabado em termos de decisões com carácter supranacional. No seu artigo 4º (Princípios), alínea h “o direito da União intervir num Estado Membro em conformidade com uma decisão da Conferência em situações graves nomeadamente, crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade”, fica claro que os Estados membros da União Africana podem ser alvo de uma intervenção caso se encontrem perante uma das situações descritas pela norma exposta.
A decisão deve passar pela Conferência, fórum onde os Chefes de Estado e de Governo discutem e decidem as questões cadentes da organização. Partindo do princípio de que todos os Estados membros têm direito a estar representados na conferência, as decisões seriam vinculativas ou não dependendo do Estado membro que pode solicitar reservas com relação à uma determinada matéria. Mas o formato para a tomada de decisão acabam por vincular o Estado, independentemente deste solicitar reserva ou não.
Mas o artigo 7º (Decisões da Conferência), ponto 1, “A Conferência adopta as suas decisões por consenso ou, na falta deste, por uma maioria de dois terços dos Estados Membros da União. Contudo, as questões de procedimento, incluindo a questão de se saber se uma questão é ou não de procedimento são decididas por maioria simples”, neste artigo fica claro que a ausência de um determinado membro não significa que as decisões da Conferência não o vinculem, uma vez que a maioria de dois terços dos Estados membros da União pode adoptar uma decisão na ausência de consenso. A disposição vai mais longe ao determinar que as questões de procedimento são decididas por maioria simples, este facto pressupõe que os entreves ou boicotes provocados pelo impasse da votação por consenso em que a habitual sabedoria africana acaba sempre por prevalecer, o que equivale não tomar decisão.
O problema está nos mecanismo a disposição da organização para fazer cumprir as decisões da Conferência. Esta prorrogativa está exposta no artigo 23º (Imposição de Sanções), segundo o qual “A Conferência determina as sanções apropriadas a serem impostas a qualquer Estado Membro que não pague as suas contribuições para o Orçamento da União, como se segue: privação do direito de usar da palavra em reuniões, de votar, de apresentar candidatos para qualquer posição ou posto na União ou de beneficiar de qualquer actividade ou benefício daí resultante” ponto 1, o ponto seguinte determina que “Além disso, qualquer Estado Membro que não cumpra com as decisões e políticas da União pode ser sujeito a outras sanções tais como negação de laços de transportes e comunicações com outros Estados Membros e outras medidas de natureza política e económica a serem determinadas pela Conferência”. Portanto há uma vinculação directa e automática, ou seja, ao contrário do Direito internacional que carece de uma ratificação por parte dos Estados aderentes, o direito comunitário é automaticamente vinculativo. Infelizmente a nível do continente africano os mecanismos materiais são ineficientes, mas os políticos têm sortido bons efeitos.
No âmbito das Comunidades Económicas Regionais a situação é mais complexa porque as decisões são adoptadas por consenso e os Estados têm o direito de solicitar uma derrogação relativamente a uma determinada decisão. Mas, os Estados raramente conseguem separar as acções que decorrem no seu território, mas são comunitárias e ao abrigo das leis comunitárias, há necessidade de uma maior divulgação e sensibilização para que se possa ter em devida conta o direito comunitário africano.

terça-feira, 11 de maio de 2010

PRESSUPOTOS DA DIPLOMACIA ANGOLANA

PRESSUPOTOS DA DIPLOMACIA ANGOLANA
POR: Belarmino Van-Dúnem
A Diplomacia angolana tem se desenvolvido na base no direito internacional, fazendo uma junção entre o legado histórico do país, no pois independência, e no aproveitamento da conjuntura económica, nomeadamente da economia do petróleo, para se afirmar no concerto das Nações. Mas, no meu entender, existe um desequilíbrio entre o conjunto de pressupostos jurídicos e factuais.
A nível dos pressupostos jurídicos, o Estado angolano, enquanto personalidade jurídica internacional e sujeito do direito internacional tem o dever de participar activamente nos fóruns internacionais e pender a balança para o seu lado, tendo em vista dois objectivos estratégicos: o primeiro está relacionado com necessidade de aproveitar as vantagens comparativas e complementares junto de outros sujeitos e, em segundo lugar, sustentar ou garantir a manutenção e o incremento do prestígio adquirido ao longo dos últimos anos.
O artigo 12º da Constituição angolana estabelece os princípios nos quais o país assenta a sua política externa através da seguinte disposição: 1. A República de Angola respeita e aplica os princípios da Carta da Organização das Nações Unidas e da Carta da União Africana e estabelece relações de amizade e cooperação com todos os Estados e povos, na base dos seguintes princípios:
a)) Respeito pela soberania e independência nacional; b) Igualdade entre os Estados; c) Direito dos povos à autodeterminação e independência; d) Solução pacífica dos conflitos; e) Respeito dos direitos humanos; f) Não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados; g) Reciprocidade de vantagens; h) Repúdio e combate ao terrorismo, narcotráfico, racismo, corrupção e tráfico de seres e órgãos humanos; i) Cooperação com todos os povos para a paz, justiça e progresso da humanidade.
Os pontos 2 e 3 afirmam o princípio da liberdade dos povos disporem de si próprios e da valorização do modo de ser e de estar dos povos africanos. Deve-se destacar também o ponto 4 do mesmo artigo onde se afirma que: O Estado angolano não permite a instalação de bases militares estrangeiras no seu território, sem prejuízo da participação, no quadro das organizações regionais ou internacionais, em forças de manutenção da paz e em sistemas de cooperação militar e de segurança colectiva.
Estão dispostos todos os principios que permitem uma inserção positiva de Angola no Concerto das Nações. Mas a verdade é que a possibilidade de tirar vantagens em beneficio dos países só é possivel com a existencia de planos estratégicos adequados à conjuntura, realistas e com uma filosofia de medio/longo prazo.
O direito internacional geral ou comum faz parte integrante da ordem jurídica angolana (art. 13º, ponto 1), este facto não significa que o legislador teve a intenção de afirmar que aquelas normas fazem parte integrante da lei angolana, mas, admitindo que aquelas normas conservam a sua essência de princípios internacionais, então só prevalecem sobre as normas jurídicas internas que estão hierarquicamente abaixo da constituição, ou seja, o Direito interno infra-constitucional.
O ponto 2 (art. 13º) clarifica a intenção do legislador, no que concerne ao ponto 1 (art. 13º) ao estabelecer que: Os tratados e acordos internacionais regularmente aprovados ou ratificados, vigoram na ordem jurídica angolana após a sua publicação oficial e entrada em vigor na ordem jurídica internacional e enquanto vincularem internacionalmente o Estado angolano. Pressupõem-se que as leis do Direito Internacional Comum fazem parte integrante das Leis Ordinárias angolanas e prevalecem sobre elas enquanto permanecerem no ordenamento jurídico internacional, mas deixam de ser vinculativas caso o Estado soberanamente assim o determine (Belarmino Van-Dúnem 2009).
No que concerne aos pressupostos factuais (político, económico e cultural), Angola tem estado a desenvolver de forma positiva, sobretudo a nível económico e político, até porque esses dois pressupostos estão interdependentes um do outro. Relativamente à influência cultural os sinais ainda são ténues. Os aspectos culturais tais como as tradições, as artes plásticas, a música, a gastronomia, a literatura e a história de modo geral precisam de uma exploração mais ampla, podendo contribuir para colher a simpatia de outros povos e consequentemente tirar dai as vantagens necessárias. A existência do canal internacional da TPA, os sites que existem sobre o país e os vários contactos internacionais constituem avanços notáveis. Mas há necessidade de se fazer mais, sobretudo no trabalho com os órgãos de comunicação social internacionais ou globais.
Relativamente aos pressupostos jurídicos, enquanto membro com plenos direitos na SADC, CEEAC, Comissão do Golfo da Guiné, União Africana e Nações Unidas, existe a necessidade de uma maior intervenção, seguimento e aprofundamento de todos os dossiers dessas organizações, procurando ter mais eficiência e eficácia na sua inserção nessas organizações multilaterais. A nível das três Organizações Economicas Regionais e na Comissão do Golfo da Guiné, o prestigio e o poder de influência de Angola estão bem acautelados; Angola esta entre os maiores contribuintes e a sua participação é activa, embora falta a sagasidade dos técnicos para se tirar mais valias, como por exemplo, os aspectos técnicos, acompanhamento dos projectos economicos e sociais e melhor aproveitamento dos financiamentos alocados às organizações pelos parceiros para o desenvolvimento.
No que concerne à União Africana, Angola tem granjeado um grande prestígio político, a representação diplomática está bem entregue, mas a cobertura técnica ainda é deficiente. Por outro lado, a questão da cota angolana para o funcionamento geral da organização também precisa de uma actualização face a nova realidade política, económica e social do país, porque a influência nas decisões da organização dependem também do financiamento do estado membro para funcionamento geral da organização. Relativamente a ONU, sou de opinião, que falta apenas uma aposta no ingresso de quadros nacionais nas diversas Agencias que compõem aquela organização para que se possa fazer um melhor acompanhamento dos dossiers.
O artigo 121º da Constituição da República descreve as competências do Presidente da República nas Relações Internacionais: a) definir e dirigir a execução da política externa do Estado; b) representar o Estado; c)assinar e ratificar, consoante os casos, depois de aprovados, os tratados, convenções, acordos e outros instrumentos internacionais; d) nomear exonerar os embaixadores e designar os enviados extraordinários e; acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros. Neste aspecto temos que ter a hombridade de reconhecer que um dos pivots da politica externa de Angola é Presidente José Eduardo dos Santos, tendo em conta o seu envolvimento durante o processo que culminou com o actual status de Angola na arena internacional e pela boa gestão que a presidência da República tem feito do capital político daquele órgão de soberania nacional. Uma grande parte das visitas oficiais que se fazem à Angola têm como objectivo, pelas declarações feitas e documentos assinados, colher a experiência da presidência da República de todo o processo de pacificação, reconciliação nacional, reinserção e unificação das Forças Armadas e, de modo geral, a estratégia de inserção de Angola no contexto das Nações.
Pode-se a afirmar, sem grandes constrangimentos, que Angola tem um grande potencial e apresenta passos significativos para se afirmar como uma potência no Continente africano e no mundo. Mas as acções projectadas e implementadas com base em pressupostos potenciais necessitam de uma efectivação rápida, ou seja, os instrumentos considerados como potência tem que se transformar em acto porque se não, se corre o risco de tornar o processo fragilizado e ser ultrapassados por outros sujeitos do direito internacional. Portanto, há um caminho a percorrer para efectivar todos os projectos que estão em cardeira, tal como os que decorrem para que Angola continue a dominar a Agenda politica africana e mundial.
Relativamente aos órgãos centrais a nível interno que directa ou indirectamente estão ligados à política externa há necessidade de um aperfeiçoamento e consciencialização. O técnico que viaja para o exterior em missão de serviço deve consciencializar-se que o cumprimento do seu dever esta acima de tudo e que no regresso é necessário que impere o sentimento de missão cumprida. Cada cidadão é uma imagem do Estado que representa. Mas, como diz o velho ditado, “diplomacia sem dinheiro é sinónimo de compromisso falhado”, os técnicos devem ser munidos com meios para fazer diplomacia, ou seja, para solicitar a solidariedade de uma determinada delegação, saber o posicionamento de um Estado, compreender as dinâmicas relativas à um dossier dominado por este ou aquele Estado e/ou grupo de Estados é necessário ter meios para viver e conviver em grupo, mas sem dinheiro isso não é possível.
Nesta ordem de ideias, as ajudas de custos deveriam atender a especificidade da missão, por um lado, por outro, as modalidades de atribuição também deveriam ser alvo de uma reflexão; por exemplo, acautelar o alojamento através das oficinas diplomáticas e consulares, evitando o livre arbítrio na escolha dos hotéis e hospedarias, algumas sem as condições de dignidade para um representante do Estado, seja a que nível for, o transporte para as reuniões, alimentação etc.. porque as vezes os técnicos preferem “poupar” ou fazer outro uso com as ajudas de custo do que aplicar para fins previstos. Os diplomatas no exterior devem ser alvo de um plano de rotatividade pré-estabelecida, o salário deve ser mantido e receberem um subsídio de deslocação no exterior, salvo se solicitarem a transferência do mesmo, evitando a desvinculação salarial tal como acontece actualmente, mas é no perfil que deve se centrar a estratégia. O actual Estatuto do diplomata constitui um instrumento a ser levado em conta, alias, tudo contribui para reforçar a política externa nacional.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EM ÁFRICA

O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO EM ÁFRICA:
O INTERGOVERNAMENTALISMO PARA O FUNCIONALISMO
Por: Belarmino Van-Dúnem
O processo de integração regional em África está numa fase decisiva do ponto de vista político, mas no que concerne aos aspectos técnicos e económicos ainda existe um longo caminho a percorrer.
A ideia de uma África unida é antiga, desde os Panafricanistas cujo objectivo era a solidariedade e unidade africana através de um projecto de desenvolvimento económico e social que permitisse a reconquista dos recursos do continente e as capacidades humanas para o bem-estar das suas populações. A solidariedade apregoada desde os anos 50 teve um grande impacte na luta contra a escravatura e passou, mais tarde, na junção de esforços para libertação contra o jugo colonial, atingindo o auge através da criação da OUA, actual União Africana.
Os pioneiros do panafricanismo do séc. XIX, princípios do Séc. XX tal como William Edward Burghardt Du Bois, Marcus Garvei, Henry Sylvester Wllliam e Kwame Nkrumah (único africano nativo) tinham ideias dogmáticas, desfasadas da realidade corrente e dos objectivos tangíveis que cada um dos povos no interior dos territórios colonizados preconizava. Porque se existia consenso sobre a necessidade de libertar os povos africanos e se evoluir para à igualdade de direitos, independentemente da raça, cor, origem ou credo religioso, o mesmo não se pode dizer da possibilidade dos africanos coabitarem numa nação política continental.
O panafricanismo dos africanos nativos afasta-se do idealismo utópico dos precursores afro-americanos e do Caribe. Em África houve contornos revisionistas, ou seja, a maior parte dos precursores não reclama uma igualdade de direitos de cidadania, mas a emancipação dos povos africanos, a autodeterminação, enfim, a independência dos nativos e dos territórios do continente. Portanto, o panafricanismo em África transformou-se em luta anti-colonial, em nacionalismo ao contrário do que acontecia com os afro-americanos que reclamavam inclusão e igualdade de tratamento.
Há uma evolução política/ideológica na passagem do panafricanismo dos afro-americanos para o continente africano propriamente dito. No continente africano, numa primeira fase, existiram pretensões federalistas, tais como o movimento panafricanista de Namdi Azikiwe que criou “o Concelho Nacional da Nigéria e dos Camarões” (NCNC), posso também citar o modelo do “Convention People Party” dirigida por Nkrumah, que embora estevesse limitado ao Gana, se inscreveu com o status de uma realização imperiosa para “criação de uma federação do Oeste africano”, a primeira etapa da via para o panafricanismo (Zerbo 2004:16). Mas posso acrescentar ainda, o Movimento panafricano para a Libertação da África do Leste e Central (Panafrican Freedom Movement for East and Central África – PAFMECA).
A euforia apoderou-se dos intelectuais africanos que fizeram do panafricanismo um movimento de vanguarda: Sékou Touré (Guiné); Jomo Kenyatta (Kennya); Modibo Keita (Mali) e; Gamel Abd El Nasser (Egipto) impulsionaram o movimento e reivindicaram a independência de todos os territórios africanos, perspectivando uma unidade federal do continente. Neste sentido, foi realizada a conferência de Accra de 15 a 22 de Abril e de 6 a 13 de Dezembro de 1958, onde se idealizou uma federação multinacional dos Povos com base na igualdade e nas solidariedade panafricanista: o Congresso Constitutivo do PRA (Parti du Regroupement african), reunidos em Cotonou, de 25 a 27 de Julho, forjou o método e a base para a unidade africana. As premissas principais passavam pelo protesto contra a dominação política, jurídica, intelectual e moral da Europa. As reivindicações centravam-se na conquista da independência, direito ao desenvolvimento e ao não-alinhamento. Facto que pode ser constado nas conclusões da Conferência de Bandung de 1955:
a) Respeito pelos direitos fundamentais do homem;
b) Respeito pela soberania e integridade territorial e todas as nações;
c) Reconhecimento de igualdade entre todas as raças e todas as nações, grandes ou pequenas;
d) Não ingerência dos assuntos interno dos outros estados;
e) Abstenção do recurso de mecanismo de defesa colectiva com vista servir os interesses particulares de nenhuma das grandes potências;
f) Abstenção, por parte de todos os estados, de exercer pressão outros Estados e;
g) Regularização de todas as disputas por meios pacíficos.
A partir dessa altura, começaram a emergir os movimentos de independência. Uns com ideias federalistas e outros primando pelo nacionalismo nu e cru, e foi esta a ideia que ganhou mais respaldo, aliás alguns Estados chegaram e chegam a confrontar-se com os seus vizinhos reclamando esta ou aquela parcela de território, o que contraria o espírito do integracionismo que é apregoado politicamente.
A questão da integração continental em África teve debates acesos nos anos 60, mas só atingiu o peak nos anos 70/80 com a Conferência de Monrovia, Libéria onde os líderes africanos reclamaram a independência económica do continente e foi neste Simpósio em que foi preparado o famoso Plano de Acção de Lagos, culminando com o Tratado de Abuja. Estas conferências constituem os marcos do processo de integração em África.
O plano de Acção de Lagos aprovou a planificação Económica do continente, visando a intensificação da cooperação regional e continental. O Tratado de Abuja estabeleceu a Comunidade Económica de África. Fixou-se um deadline de 30 a 39 anos para se completar o processo divididos em seis etapas. Até a data estão criadas as Organizações Económicas Regionais, a União Africana tem dados passos no sentido de chegar ao Governo da União Africana, mas no terreno ainda existem grandes debilidades, não há trocas comerciais, não existem infra-estruturas, os técnicos são pouco experimentados e, maioritariamente, sem formação específica e, o mais assinalável é que todas as organizações regionais africanas são do tipo intergovermentalistas, ou seja, os processos de integração dependem mais dos planos e perspectivas das políticas e dos políticos de cada Estado membro. Os Secretariados são meros executores, mas nos EUA e na União Europeia o processo foi do tipo funcionalista, onde os argumentos técnicos tiveram mais peso do que os políticos.
Por exemplo, o Secretariado da SADC aparece com o “principal órgão executor da instituição, responsável pela planificação e gestação estratégica dos programas, implementação das políticas e das decisões dos órgãos políticos e das instituições da SADC, tais como da Cimeira, do Conselho de Ministros e da Troika”. Enquanto a CEEAC define o Secretariado Geral como o órgão executor das decisões e directrizes da Conferência tal como as recomendações do Conselho de Ministro. Como se pode constar os Secretariados dessas duas organizações de Integração Económica Regional, de que Angola é membro com plenos direitos, são meros executores das decisões políticas sem qualquer autonomia para dinamizar os processos de integração. Há necessidade de se fazer a junção entre o processo intergovernamental e o funcionalista onde os aspectos técnicos possam sobrepor-se e orientar algumas decisões políticas.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

GUINÉ-BISSAU DÉJÁ VU – UMA CRISE HÁ MUITO ESPERADA

DÉJÀ VU NA GUINÉ-BISSAU – UMA CRISE HÁ MUITO ESPERADA
Por: Belarmino Van-Dúnem
“O Zamora há muito queria eliminar Nino Vieira, como já tinha conseguido eliminar Ansumane Mané (ex-lider da Junta Militar que derrubou Nino Vieira em 1999). Cadogo (Carlos Gomes Junior) não se sentia a vontade com Tagme Na Waié (ex-Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas)”. Estas foram as declarações que o ex Primeiro-ministro da Guiné-Bissau, Francisco Fadul, fez em Abril de 2009, quando se deslocou à Lisboa em tratamento médico.
Francisco Fadul foi alvo de agressões físicas por parte de pessoas desconhecidas que usavam uniforme das Forças Armadas. O ex Primeiro-ministro, então Presidente do Tribunal de Contas da Guiné-Bissau declarou que o Primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior estava nas mãos dos militares, afirmação que lhe valeram uma surra na sua própria casa. Mas a julgar pelos últimos acontecimentos, parece que Fadul tinha razão. No passado dia 25 de Março de 2010, a Guiné-Bissau foi notícia pelas mesmas razões de sempre: os militares desentenderam-se e as consequências afectaram directamente o poder político democratamente instituído, apesar de todas as debilidades que se podem apontar.
A pressão de Zamora Induta e do Primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior estavam na forja desde Agosto de 2008 altura em que o contra-almirante Bobu Na Tchuto foi acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado contra o ex Presidente Nino Vieira, mas já pesavam sobre contra-almirante, chefe do estado-maior da marinha acusações de tráfico de droga e de influência. Pouco mais de um ano de asilo na Gâmbia, Bubo Na Tchuto voltou clandestinamente ao seu país e refugiou-se na sede das Nações Unidas daquele Estado aos 28 de Dezembro de 2009. Nessa altura o panorama político na Guiné-Bissau já era outro e Na Tchuto aproveitou para se fazer presente e reclamar o poder no seio das forças armadas.
No dia 2 de Março de 2009, Nino Vieira foi barbaramente assassinado por um grupo de militares que o acusavam de ser o mentor do atentado no quartel do Estado Maior General algumas horas antes e que vitimou Tagmé Na Waié que foi a terceira vítima mortal naquele posto das forças armadas guineenses. O desaparecimento físico do Chefe do Estado Maior General trouxe, mais uma vez, a ribalta Zamora Induta que se desdobrou em entrevistas para dizer que Nino merecia a morte, mas o Chefe do Estado Maior foi injustamente assassinado, mas poucos ficaram convencidos.
No passado dia 25 de Março 2010 foram detidos Zamora e Carlos Gomes Júnior, tudo seria novidade se a situação fosse nova. Mas foi Na Tchuto que saiu da sede das Nações Unidas para reclamar justiça. Quem tem razão nesta novela de camaradas de caserna e de partido. Zamora é a memória histórica de todas as convulsões políticas na Guiné-Bissau desde 1998/99 onde aparece como porta-voz da Junta Militar que derrubou Nino Vieira, levando-o para asilo em Portugal onde se preparou para voltar ao poder em 2005.
Zamora Induta esteve presente no fim trágico do antigo combatente e CEMGFA (Chefe do Estado Maior Geral das Forças Armadas) Ansumane Mané que desafiava o Presidente da República Kumba Yala que, por sua vez, ordenou a morte de Ansumane em Outubro de 2000 quando o Mais Velho, tentava liderar mais um levantamento militar. Tagme Na Waié era um dos principais colaboradores do seu contemporâneo Ansumane, por esta razão foi afastado das lides castrenses durante dois anos.
Mas rapidamente reapareceu ao lado de Veríssimo Correia Seabra que derrubou o regime de Yala em 2003. O CEMGFA viu a sua glória pouco menos de um ano, até que em Março de 2004 foi morto pelos seus subordinados, assim subiu ao cargo Tagme Na Waié. De morte em morte ia surgindo Zamora Induta que foi reconfirmado no cargo de CEMGFA em Outubro de 2009. Depois de estar interinamente a dirigir as forças armadas desde Março de 2009 na sequência da Morte de Tagme.
Se Zamora Induta é suspeito por ter estado pressente nos acontecimentos da Guiné-Bissau desde o conflito de 1998/99, o que dizer do Primeiro-ministro Carlos Gomes. Não se trata de um simples cidadão que surge para disputar o poder político. Antes da queda de Nino Vieira e consequente asilo em Portugal, Carlos Gomes era uma espécie de procurador do Presidente, cuidava dos negócios e dos assuntos pessoais, chegaram a ser uma espécie de sócios, alias, o pai do actual Primeiro-ministro foi um comerciante bem sucedido na Guiné-Bissau e é sob a capa de herdeiro que o Primeiro-ministro justifica a sua riqueza.
Durante a ausência do Presidente Nino, Carlos Gomes Júnior apropriou-se de todos os bens do seu sócio, ao ponto do Presidente Nino Vieira ter reclamado, numa entrevista pública, a residência do Primeiro-ministro, alegando ser do seu filho. Nino foi mais longe e acusou o seu antigo camarada de Gatuno e traidor. As desavenças eram tantas que Nino Vieira chegou mesmo a destituir Carlos Gomes do Cargo de Primeiro-ministro e nomeou um governo de unidade Nacional. Portanto, havia razões para que Carlos Gomes Júnior se visse livre do então Presidente da República.
As declarações de António Indjai e Bubo Na Tchuto mostram que houve uma espécie de aliança entre Zamora e Carlos Gomes Júnior para afastarem os respectivos adversários. Porque Carlos Gomes apresentou um outro candidato para as Presidenciais e Malam Bacai Sanhá por um triz não ficou de fora da corrida eleitoral ao lado do PAIGC que sempre o apoiou nas derrotas que teve nos pleitos anteriores.
Os últimos acontecimentos foram menos graves. Não houve mortes e a pressão interna e externa foi tenta que o Primeiro-ministro aparece como vítima da desorganização das Forças Armadas e Zamora Induta está a ser tratado com todo o respeito que lhe é merecido. Os principais actores das pressões já pediram desculpas ao povo guineense e à sociedade civil pelo excesso nas declarações durante a detenção dos dois dirigentes. Mas me parece que o feitiço poderá sair contra o feiticeiro, ou seja, o tiro vai sair pela culatra, porque se Na Tchuto conseguiu liderar todo este alvoroço a partir da sede da ONU com o auxílio do vice-Chefe do EMGFA, António Indjai será que Zamora Induta não conseguirá fazer o mesmo a partir da cadeia e com o apoio do Primeiro-ministro que, tudo indica irá permanecer no cargo.
O poder já mais será o mesmo na Guiné porque o Presidente Malam Bacai Sanhá mostrou que não morre de amores pelo Primeiro-ministro ao colocar-se à margem de toda a crise, tendo mesmo dito que tudo estava normal e que era um desentendimento dos militares, quando o Primeiro-ministro estava detido. Numa reviravolta da situação os estilhaços podem chegar até ao Palácio de Bissau.


terça-feira, 6 de abril de 2010

Estatuto do Cidadão Lusófono e as suas implicações

 Estatuto do Cidadão Lusófono e as suas implicações

30 de Março de 2010

O projecto de Estatuto do Cidadão Lusófono, assim conhecido pelo grande público, denomina-se, na verdade, Cidadania e Circulação no Espaço da CPLP. Este projecto foi discutido, pela primeira vez, na II Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada em Julho de 1998. Nessa altura, foi adoptada uma resolução sobre cidadania e circulação de pessoas, tal como a criação de um grupo de trabalho para que se pudesse avançar para o Estatuto do cidadão Lusófono. Passaram quatro anos, até que na Cimeira de Brasília, em 2002, os Chefes de Estado e de Governo assinaram acordos sobre circulação no espaço da CPLP: 1 - Acordo sobre a Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, nacionais da CPLP; 2 - Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração; 3 - Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da CPLP; 4 - Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da CPLP; 5 - Acordo sobre Estabelecimento de Balcões Específicos nos Postos de Entrada e Saída para o Atendimento de Cidadãos da CPLP; 6 - Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da CPLP e; 7 - Acordo de Cooperação Consular entre os Estados-Membros CPLP. Nem todos Estados ratificaram os acordos aqui mencionados. Os cinco acordos de circulação mais os dois complementares, nomeadamente os acordos 4 e 7, neste artigo, constituem passos importantes rumo à adopção do Estatuto do cidadão lusófono. Mas o Estatuto propriamente dito não foi adoptado na Cimeira de Brasília, porque Angola e Moçambique manifestaram reticências. Passados quatro anos, a questão do Estatuto veio, mais uma vez, à ordem do dia na Cimeira da Guiné-Bissau em 2006. A maior parte dos Estados da comunidade dos Países de Língua Portuguesa terá muita dificuldade em aplicar o Estatuto com a abrangência com que o mesmo se apresenta por várias razões: a) O artigo 1º que apresenta o cidadão lusófono como o “Nacional de qualquer Estado Membros (artigo 1º, ponto 1)” e ressalva, no ponto 3, que não se aplicam ao cidadão lusófono os direitos que as Constituições de cada Estado-Membro reservam exclusivamente aos seus nacionais e os direitos inerentes a processos de integração regional. Neste caso, procura-se salvaguardar as questões ligadas à integração que cada Estado-Membro está a desenvolver, mas parece-me que o Governo português foi aquele que mais se bateu por esta cláusula, atendendo aos avanços existentes a nível do processo de integração na União Europeia, que se encontra na última fase e consiste na união política, há uma incompatibilidade entre o cidadão com direitos meramente portugueses e os cidadãos portugueses com direitos europeus. Ou seja, haveria cidadãos cujos direitos ficariam limitados ao território português e o que fazer aos cidadãos lusófonos que sejam hipoteticamente eleitos.Mas este artigo traz consigo outra limitação que deixa o estatuto a quem de uma verdadeira cidadania num determinado espaço, ao determinar que exceptuam-se os direitos exclusivamente reservados aos cidadãos nacionais dos Estados-Membros pelas respectivas Constituições. Seria mais proactivo deixar em aberto que os Estados-Membros fizessem emendas nas suas constituições caso ratificassem o estatuto. b O artigo 2º restringe ainda mais a abrangência do cidadão lusófono ao dispor que o estatuto do cidadão da CPLP será aplicado: 1 - “Aos cidadãos da CPLP portadores de um título de residência emitido por um dos outros Estados-Membros, será reconhecido Estatuto de Cidadão da CPLP pelas autoridades competentes desse Estado”. Quer dizer que só usufrui do estatuto de cidadão lusófono quem tiver o título de residência num dos Estados-Membros da comunidade, neste caso a maior parte dos cidadãos da comunidade está excluída do estatuto, isso por um lado, mas, por outro, os Estados com uma grande comunidade na diáspora verão os direitos dos seus cidadãos nacionais bem protegidos, portanto estarão em maior vantagem como veremos no parágrafo seguinte no que concerne aos direitos atribuídos. c O artigo 3º confere os seguintes direitos políticos ao portador do estatuto do cidadão lusófono: “O cidadão da CPLP, tal como definido no artigo 2.º da presente Convenção, gozará de capacidade eleitoral activa e passiva e demais direitos políticos, nos termos de acordo bilateral ou multilateral subscrito pelos respectivos Estados-Membros, se for o caso, bem como o direito de exercer a actividade política conexa com a sua capacidade eleitoral, em partido político nacional, do Estado em que resida”. Aqui entramos nas limitações que o artigo 1º apresenta: na maior parte dos casos, a capacidade de voto é reservada aos cidadãos nacionais pela Constituição, salvo algumas excepções para as eleições autárquicas nos Estados onde elas existem, mas o artigo 3º não faz menção a este facto, deixando em aberto o que pressupõe que os acordos podem ser mais abrangentes. O maior problema no exercício da capacidade de voto prende-se com o facto dos Estados com mais população emigrante, com a população mais escolarizada e com maior densidade demográfica terem sempre vantagens acrescidas com a aplicação deste artigo. Por outro lado, se fizermos uma análise comparativa da possibilidade de um cidadão lusófono exercer actividade política, eleger e ser eleito, tal como deixa em aberto o artigo, chegaremos à conclusão de que um cidadão proveniente dos Estados menos desenvolvido ser eleito, por exemplo, no Brasil ou em Portugal será uma efeméride, o mesmo acontecerá com a questão do exercício de funções no sector público em paridade com os cidadãos nacionais. Não sei se o contrário será verdadeiro.Esta mesma análise pode ser feita ao direito à propriedade privada (artigo 6º) tal como a protecção do Investimento (artigo 7º), onde os cidadãos lusófonos usufruem dos mesmos direitos e obrigações que os cidadãos nacionais do Estados onde estiverem na qualidade de cidadão residente. Os Estados com uma classe média afirmada e eficiente irão afogar as economias dos pequenos e médios comerciantes nacionais. Mais uma vez me parece que Portugal e o Brasil estarão em vantagem, embora Angola apareça, neste caso, em terceiro lugar, mas será? Na última Assembleia parlamentar da CPLP, os Estados não conseguiram o consenso.Tendo em conta os oito Estados da CPLP, situados em quatro continentes e com níveis de desenvolvimento profundamente diferentes parece-me que a comunidade deveria deixar a questão da cidadania fora dos seus objectivos e tratar simplesmente da circulação de pessoas e bens na base de acordos bilaterais, porque a nível multilateral me parece pura utopia. Sem esquecer o desenvolvimento da língua portuguesa que está num autêntico marasmo, ultrapassada pelo inglês e pelo francês.

quarta-feira, 10 de março de 2010

LUANDA: CIDADE COSMOPOLITA

LUANDA: CIDADE COSMOPOLITA

Por: Belarmino Van-Dúnem

A província de Luanda transformou-se, nos últimos anos, numa verdadeira capital nacional. Durante o conflito armado muitos cidadãos nacionais deixaram a terra natal para fixar residência na capital do país, mas com o fim da guerra, a densidade populacional aumentou ainda mais, tanto pela afluência de angolanos de outras províncias que até a data estavam impedidos de circular, como de cidadãos estrangeiros que aportam à esta cidade para prestar serviços e/ou a procura de oportunidades de trabalho.
A cidade de Luanda está transformada numa verdadeira cidade cosmopolita, africanos, asiáticos, latino-americanos, ocidentais, orientais, da Europa do leste, todos andamos aqui às cotoveladas. Cada grupo especializou-se numa determinada área: os asiáticos, com destaque para os chineses estão especializados na construção civil e no comércio a grosso e a retalho; os orientais estão ligados ao comércio, liderando os famosos armazéns, onde a população encontra um pouco de tudo e para todos os bolsos. Os africanos de expressão francesa e inglesa, com a particularidade de praticarem o islamismo tal como os orientais dos armazéns, dedicam-se ao comércio de bens alimentares com as famosas cantinas que proliferam por toda a cidade. Desde a Baixa de Luanda até ao interior dos bairros mais problemáticos, há sempre várias cantinas onde há de tudo, menos bebidas alcoólicas e tabaco. Os ocidentais, ingleses e franceses estão ligados a exploração petrolífera sobretudo, os portugueses por seu lado, estão em quase todos os ramos: desde construção civil, passando pela hotelaria, comércio, ensino, sector bancário até à prestação de serviços nas mais diversas áreas, com destaque para aqueles que nascerem em Angola, mas saíram do país antes da independência e, por via da lei da nacionalidade também são angolanos, agora, em tempo de paz, têm emprestado a sua competência ao país, embora muitos tenham regressado devido à crise que existe na metrópole; os brasileiros também estão presentes nas mais diversas áreas, destacando-se na liderança de igrejas evangélicas, onde ocorrem centenas de cidadãos nacionais, tudo que parece pecado está amarrado. Existem ainda outros sob grupos que passam despercebidos ao cidadão comum, mas estão bem enraizados em termos comerciais. Os africanos de expressão portuguesa também estão presentes, mas passam relativamente despercebidos, constituem também uma espécie de angolanos, ninguém dá por eles, excepto se estiver em contacto directo. Portanto, Angola e Luanda, em particular, transformou-se num espaço cosmopolita, com uma dinâmica social excepcionalmente frenética.
A cidade não dorme, há sempre alguém a deambular pelas avenidas, alguns grupos sociais estendem as conversas até a madrugada, na baixa de Luanda e noutras artérias da cidade pode-se encontrar tanto executivos que procuram fazer encontros de negócios ou simplesmente divertir-se das mais diversas maneiras, mas também estão presentes os guardadores de carros que de forma ilícita vão cobrando taxas de estacionamento à todos, na baixa e na ilha também marcam presença constante as trabalhadoras do sexo que volta e meia são detidas pela policia, mas os cobradoras de imposto de estacionamento têm passado impunes e todos nós já pagamos a taxa que vária em função do tipo de carro com que nos fazemos acompanhar, mas conta também o vestuário, se formos chamados de cota, padrinho, papoite ou pai-grande, então os preços são exorbitantes, para os cidadãos ocidentais ou quem aparente ser, o preço é sempre alto.
As zonas periféricas ao centro da cidade são autênticos dormitórios, nas primeiras horas da manhã, a procissão começa em direcção ao mesmo local. O tráfico é infernal, o stress começa, ninguém consegue explicar de onde sai e para onde vão tantos veículos e motociclos. A situação se torna caótica quando acontecem imprevistos: carros que avariam, camiões com carga pesada, funerais e executivos, factores que fazem tudo parar; Os responsáveis pela limpeza da cidade também dão o seu contributo para a situação porque em plena hora de ponta colocam cones no meio das vias que já estão sobrecarregadas para juntarem a área que ali se encontra. A polícia de trânsito tenta fazer a sua parte, mas quando uma estrada concebida para duas faixas é transformada em 4 a 5 faixas num só sentido, nada é possível.
Os primeiros funcionários, vindos dos arredores da cidade, começam a chegar no CBD (Central Business Service) a partir das 4 horas da madrugada e, é então que a realidade da falta de prestação de serviços e desadequação da cidade de Luanda se faz sentir. Todos os cafés, pastelarias, hotéis, bares e snack-bares, lojas e instituições estão fechadas, ainda que o cidadão queira atender ao chamamento da natureza, em qualquer um dos sentidos, não existem latrinas, lavabos ou outro tipo de compartimento que sirvam para esses fins.
A partir das 7h:30 minutos começam as longas filas nos cafés. O atendimento é péssimo, os preços exagerados, o pequeno-almoço, vulgo, mata-bicho, não fica menos de mil kwanzas. Os bares são raros, para o almoço também existem filas enormes, chegando mesmo entre 30 e 50 pessoas a espera. As cresces também abrem as 7 horas, por esta razão, não é raro ver crianças a dormir nos automóveis ou pais com os filhos em frente as instituições de ensino.
A solução parece fácil, abrir estabelecimentos que satisfaçam essa realidade, mas não é fácil compreender como é que os empresários não vislumbram a oportunidade de negócio que estão a perder face à essa necessidade de todos nós.
Os locais de lazer também são inexistentes, apesar de algumas praças que vão surgindo, para quem está no CBD, antes do horário de trabalho, fica obrigado a permanecer na viatura ou encostado na parede ao relento. A madrugada, o estacionamento na berma das estradas é fácil, mas a partir das 6:30, o espaço fica raro e os passeios servem para colocar os carros, facto que leva os piões a utilizarem as estradas para se deslocar, inclusive fazem ultrapassagem aos automóveis porque esses ficam imobilizados devido ao engarrafamento que só fica atenuado durante nos fins-de-semana.
Nos fins-de-semana o problema da prestação de serviços agrava-se ainda mais, dois ou três bares ficam abertos, não há lojas a cidade fica às moscas, a ilha e as zonas periféricas ficam empilhas de pessoas, para um almoço faz-se bicha.
Há urgência em incentivar o ramo da hotelaria na cidade de Luanda, o arrendamento de estabelecimentos para os fins em défice tem que ser facilitado ou subsidiados, é preciso descentralizar os serviços para evitar a afluência ao CBD e a formação na área hoteleira tem que ser intensificada, até coloca-se a possibilidade de se impor horários de abertura e fecho para satisfazer as necessidade da cidade.
A cidade de Luanda cresceu geograficamente e do ponto de vista demográfico, mas a prestação de serviços e de infra-estruturas hoteleiras e similares estão claramente em défice. Na primeira fase, o Estado tem que tomar a liderança do processo porque estamos perante a letargia dos empresários que não vêem as oportunidades de negocio por um lado, por outro, só pensam no lucro que até gora se consegue com alguma facilidade devido aos preços praticados e a falta de concorrência que se verifica nesses ramos, há um certo comodismo. Caso não se resolva a situação com brevidade, a curto/médio prazo teremos uma sociedade composta por indivíduos stressados e com pouca produtividade, alias, hoje já se põem em causa a produtividade dos funcionários devido ao ambiente que se tornou a cidade de Luanda.
Dá dó, ver as pessoas inertes no transito, dirigentes com compromisso de Estado sem espaço para passar, apesar das serenes, estafetas arriscando a vida em motociclos para chegar ao destino com pontualidade, alguns executivos também optaram por motociclos, tornando-se autênticos malabaristas no ziguezague entre os carros. Façam alguma coisa por Luanda se faz favor!

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

COTE D`IVOIRE: O LEGADO DE HOUPHOUET-BOIGNY

COTE D`IVOIRE: O LEGADO DE HOUPHOUET-BOIGNY
Por: Belarmino Van-Dúnem

A Cote D´Ivoire situa-se na região do Golfo da Guiné, com cerca de 322.463 Km2, ao norte faz fronteira com Mali e Burkina-Faso, ao Sul é banhada pelo Oceano Atlântico, a Leste com o Gana e a Oeste com a Guine e a Libéria. Está dividida em duas grandes regiões naturais: o Sul mais chuvoso e coberto por uma densa selva tropical, possui grandes plantações de produto de exportação (café, cacau e banana), nesta região encontram-se instaladas várias empresas estrangeiras; o Norte, planalto granítico, é coberto de savanas, onde pequenos proprietários cultivam sorgo, milho e amendoim. São essas potencialidades agrícolas que fizeram da Cote D´Ivoire um país de imigração desde a chegada dos europeus.
As divisões étnicas e suas complexidades constituem o cerne da crise que assola o país. Porque o aproveitamento politico das clivagens étnicas/sociológicas é uma constante, mas o principal mentor da situação actual é, sem sobra de dúvidas, aquele que também é considerado pai da Nação Ivoiriense, Félix Houphouet-Boigny. A população está inserida em quatros grupos principais subdivididos em outros grupos menores, autentico cocktail étnico/linguístico propenso à manipulações:
1- Na região de Sudoeste, existe o grande grupo Akan, cujas populações constituintes são provenientes do este, do actual Gana, considerados primos dos Ashanti e dos Fanti, vindos em muitas migrações entre 1690 e 1740; os Baule que procedem do oeste pelos Abron e os Anyi; outros pequenos grupos denominados lacunares ou Akan meridionais e também Abidjan, são de origens diversas, provenientes na maioria do leste; os Akan de origem ou assimilados, cujas designações iniciam todas por A: Adioukrou e Abidji( só estes vieram do oeste), Attié, Abbey, Avikam, Alladian, Ébrié, Abouré, Éhotilé e Nzima ou Appoloniens e ainda mais três ou quatro.
2- No sudoeste as populações são oriundas da Libéria e da Guiné, o grupo Krou, que é composto pelos Krou própriamente ditos, os Bakwé, os Godié, os Gueré e os Wobé ( que constituem o conjunto dos Wé), os Beté e os seus primos Dida, todos particularmente habitantes das florestas ( com excepção dos Krou da costa ).
3- No Noroeste do país bem como no centro, instalaram-se os Mandinga/Malinké própriamente ditos e os Mandé meridionais: Dan ou Yakouba, Toura, Gagou ou Gban e Gouro ou Kouéni.
4- Em torno dos enclaves malinké estão fixadas as etnias do grupo Voltaique; os Sénoufo (agricultores sólidos e pacíficos); a nordeste, os Koulango ou Dangoba, vindos do leste e os Lobi, grupo arcaico marginalizado há bastante tempo (Philippe David 1986:16-35).
As sucessivas crises políticas que a Cote D´Ivoire tem conhecido ao longo da sua história, sobretudo depois da independência, são um exemplo claro dos problemas étnicos e da imigração descontrolada que atravessa quase todo continente africano. Vejamos a descrição histórica da crise política/militar que o país atravessa.
A rebelião que se passou na Costa do Marfim a 19 de Setembro de 2002 é corolário das diversas crises étnicas/políticas que tem afectado a sociedade ivoirense. Segundo diversos autores desde a independência, o Estado ivoiriense nunca foi verdadeiramente nacional e democrático. Os sucessivos governos que se foram tiveram sempre na sua base critérios étnicos, facto que tem levado a exclusão e, consequentemente o descontentamento de vários grupos, que vêem o governo como propriedade de um grupo étnico. A exigência da identidade Ivoirense para participar nas disputas eleitorais é um dos factores de discriminação que tem contribuído para o domínio das etnias provenientes do sul em detrimento do norte. Mas as disputas entre os vários grupos étnicos e, em alguns casos, no seio da mesma etnia também são factores que não devem ser descorados na análise das crises sucessivas que têm assolado a Cote D´Ivoire.
Ao longo da presidência de Félix Houphuet-Boigny, 1960 a 1993, todos os ministros da defesa eram escolhidos no seio da sua etnia, inclusive na família directa (seu sobrinho Konan Bonny, por exemplo), tudo com o objectivo de assegurar o poder e a longevidade da influência do seu grupo e os sucessivos governos que se foram formando eram constituídos, na sua maioria, por pessoas provenientes da etnia dos betés, favorecida pelo poder central. A situação se tornou mais grave porque se desenvolveram um conjunto de preconceitos pejorativos com o objectivo de descriminar os demais grupos étnicos do país.
Os betés “seriam os selvagens, pessoas violentas e sem organização política, por esta razão indignos do poder do Estado; As etnias oriunda do Norte seriam uma espécie de estrangeiros, os seus ancestrais provem do Mali, Burkina-Faso e da Guiné Konakri, estes estariam destinados a servir de mão-de-obra na plantações ou como empregados domésticos nas casas das famílias provenientes do sul”( Tiemoko Coulibaly 2000:16). Por outro lado, aos estrangeiros e aos seus descendentes era negada a nacionalidade da Costamarfinense independentemente do tempo de residência no país, por esta razão estavam excluídos de gozar a cidadania Ivoirense.
Em 1970 surgiu umas das primeiras crises mais significativas, a “crise do Guebie” que opôs a etnia dos baolés contra os betés que contestavam o domínio político dos primeiros. Kragbe Gnagbe, originário dos Guebie e líder da revolta, exigiu a formação de um partido da oposição, como de resto rezava o artigo 7º da constituição nacional. Por este motivo foi acusado por Hophouet -Boigny, então presidente, de pretender uma sucessão, orientando uma repressão violenta na região dos betés (Tiemoko Coulibaly 2002:16). Através de sucessivas repressões, os Akans acabaram por consolidar o seu poder na Cote D´Ivoire, originando a ideologia da “akanidade”, segundo a qual os akans estariam pré-destinados a governar o país em detrimento dos outros grupos étnicos/linguísticos existentes.
Em 1991 no interior da etnia Akan (detentora do poder) se opuseram os dois sob grupos que compõem essa etnia, os Agni e os Baoulé, o presidente Houet-Boiny provem precisamente deste último grupo. Os Agni acusavam os Baoulés de praticarem o tribalismo e por esta razão revoltaram-se, ensaiando uma sucessão para se juntarem ao Gana, berço dos Akans. Mas a tentativa foi violentamente reprimida pelo poder central. Segundo Philip Camará (2002:8-13), o Presidente Hophoeuet-Boigny favoreceu abertamente a sua etnia, mobilizando recursos do Estado para dotar a sua aldeia natal (Yamousoukro) de todas as infra-estruturas para ser a capital política do país, com especial destaque para Basílica da Nossa Senhora da Paz, uma réplica da Basílica de S. Pedro em Roma. A submissão das populações do norte às do sul, pode ser explicada pelos acordos que o então presidente, Hophuet-Boigny, fez com os chefes das tribos do sul, dada ao peso e a influência que esses chefes têm, os seus súbditos aceitavam passivamente as suas directrizes. O Sucessor de Hophuet-Boigny, Kanan Bedie que pertence a mesma etnia e há que diga que é filho biológico do antigo presidente, também seguiu a politica do seu antecessor, apoiava-se na etnia Akan para formar o Governo.
Em 1999, o General Robert Guei liderou um golpe de Estado e efectuou uma mobilização militar com vista a ter o exército a seu favor, para esse fim afastou os generais cuja origem era do norte (general Abdoulaye Coulibaly e Palenfo acusados de orquestrarem um Golpe de Estado em 2000), por outro lado, os militares provenientes do norte começaram a sentir-se ameaçados, acabando por refugiar-se no Gana, onde receberam apoio do Presidente Blaise Campaoré do Burkina-Faso. Entre esses refugiados encontrava-se Coulibaly um dos líderes da rebelião de 2002. Em 2000 o actual Presidente, Gbagbo venceu as eleições, dois anos depois na tentativa de um Golpe de Estado Guei foi morte nos arredores de Abidjan, o mesmo aconteceu com a sua esposa.
Gbagbo, depois de ter sucedido Guei, tem feito reformas para que algum equilíbrio e ter o exército a seu favor. Mas também tem escolhido homens da sua etnia para os postos centrais (na defesa Lida Kouassi, segurança Boga Doudou e no posto de chefe Estado o general Mathias Doue, este favoreceu a formação de milícias betés fieis ao Presidente), em conjunto têm feito tudo para livrarem-se das tropas recrutadas por Robert Guei, levando a cabo uma desmobilizando das tropas, alegando “falta de verba e necessidade de modernização das forças armadas”, paradoxalmente houve desde 2000 o recrutamento de jovens provenientes da sua etnia o que tem provocado descontentamento por parte do grupo dos akans.
Desde a tentativa de Golpe de Estado em 2002, o processo democrático ficou esbarrado. Entre interferência estrangeira, do continente africano e da França, a questão da nacionalidade e da cidadania estão no centro da crise. No processo de registo eleitoral até se fez recurso à analises de ADN que levou à exclusão de um quarto da população, num universo de 20 milhões de habitantes, mas, mesmo assim, os problemas vão surgindo.
O Presidente Gbagbo tem um projecto de refundação da sociedade ivoiriense que conquistou uma boa parte da juventude que vê o futuro malparado devido à existência de muitos imigrantes, alguns exibindo BI nacional. A última cartada do Presidente foi a de acusar a Comissão Eleitoral Independente (CEI) de ter introduzido ilegalmente 5000 a 4000 eleitores do Norte nas listas eleitorais. Como consequência, destituiu a CEI e o Governo liderado por Guillaume Soro, líder das Forças Novas que controlavam o Norte do país até os acordos de Ouagadougou em 2007, no entanto foi reconduzido no cargo de Primeiro-Ministro.
Gbagbo deu 48 horas à Soro para apresentar o novo Governo, sob pena deste ser destituído do seu cargo. O prazo não foi cumprido, até o dia 17 de Fevereiro do corrente ano, não havia Governo, apesar das consultas feitas por Soro ao seu quartel-general no Norte e na capital do país. Há quem diga que o Presidente Laurent Gbagbo já tem na cartola um novo Primeiro-Ministro, Alcide Djedjé, actual representante da Cote D´Ivoire na ONU e conselheiro diplomático do Presidente Gbagbo. Caso isso aconteça veremos se os anos de governação de Soro enfraqueceram a sua influência militar e se o Norte irá aceitar tal decisão. Uma coisa é certa: A União da Oposição liderada pelo ex-Presidente da República Konan Bedie e pelo ex-Primeiro-Ministro Alassane Quattara já disse que não reconhecem Gbagbo como Presidente e a destituição do Governo é mais um Golpe de Estado no país. As eleições presidenciais para este ano de 2010 estão, mais uma vez, em causa.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

QUEM DETERMINA A POLITCA EXTERNA DE ANGOLA?

QUEM DETERMINA A POLITCA EXTERNA DE ANGOLA?
Por: Belarmino Van-Dúnem
O Estado, enquanto sujeito básico do direito internacional, deve possuir leis que permitam a sua inserção no sistema internacional. A existência das normas jurídicas nacionais que se adequam às internacionais, implicam a elaboração de uma política externa nacional. Mas esta, por sua vez, deve ter um centro de comando, uma instituição soberana que legitime todos actos emanados dentro e fora das fronteiras nacionais em nome do fortalecimento do Estado.
A política externa é inevitável, nenhum estado tem no seu território todos os recursos necessários para a sua sobrevivência e muito menos consegue fazer a produção de bens e serviços para satisfazer as necessidades dos seus cidadãos que são cada vez mais exigentes. No mundo hodierno nenhuma pessoa se contenta com os famosos “três por dia” (pequeno almoço, almoço e jantar), o bem-estar passa também pela alimentação do intelecto, intercâmbio cultural, desporto e pelo acesso às novas tecnologias.
A Constituição em vigor em Angola, promulgada no passado dia 5 de Fevereiro de 2010, é taxativa no que tange à esse aspecto. O artigo 119º (Competência como Chefe de Estado), alínea c) “Promover junto do Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva e sucessiva da constitucionalidade de actos normativos e tratados internacionais, bem como de omissões inconstitucionais, nos termos previstos na Constituição”. Pressupõem-se que cabe ao presidente da República garantir a constitucionalidade de qualquer acto jurídico internacional ao qual Angola queira ou esteja vinculada. Neste sentido deve se fazer uma ressalva ao papel fundamental de fiscalização e acompanhamento do Tribunal Constitucional enquanto última instituição a pronunciar-se sobre a constitucionalidade ou não de qualquer acto jurídico exarado no território nacional.
Mas é o Poder Legislativo que tem a competência estrita de aprovar a politica externa de Angola compreendida como todas as acções elaboradas e implementadas pelo Estado e/ou em seu nome com efeitos que vão para alem das fronteiras nacionais. Esta constatação pode ser confirmada através do artigo 161.º (Competência Política e Legislativa), segundo o qual:
k) Aprovar para ratificação e adesão os tratados, convenções, acordos e outros instrumentos
internacionais que versem matéria da sua competência legislativa absoluta, bem como os
tratados de participação de Angola em organizações internacionais, de rectificação de
fronteiras, de amizade, de cooperação, de defesa e respeitantes a assuntos militares;
l) Aprovar a desvinculação de tratados, convenções, acordos e outros instrumentos
internacionais;

Há uma complementaridade entre o Presidente da República e o Poder Legislativo porque todos os actos jurídicos aprovados pela Assembleia Nacional no fundo são proposto pelo Presidente da República que foi o cabeça de lista do partido vencedor nas legislativas e consequente com maior número de deputados. Deste modo, salvo um desentendimento, durante o mandato entre o Presidente da República e o Partido que o suportou nas eleições, todas as proposta saídas do Chefe do Governo passam na Assembleia nacional.
O facto do poder Legislativo ter a prorrogativa de aprovar para ratificação e a desvinculação de qualquer acto jurídico que vincule o país internacionalmente dá maior abrangência e segurança ao cidadão porque estamos perante um órgão com maior número de representantes da nação cuja natureza propícia à debates com profundidade, por outro lado, na Assembleia Nacional existe a possibilidade de se escutar outras sensibilidades politicas uma vez que a mesma é composta por Deputados provenientes de vários partidos e/ou coligações de partidos políticos que podem dar o seu contributo sobre o tratado, convenção ou acordo internacional que o Estado angolano queira aderir.
Este procedimento poderá prevenir improvisos e dará maior sustentabilidade à política externa de Angola. Sempre que o Presidente da República orientar qualquer tipo de deliberação cuja abrangência seja internacional, a Assembleia Nacional deverá pronunciar-se e o Tribunal Constitucional deve fiscalizar a constitucionalidade do acto em si.
A Constituição em Vigor no Estado angolano no seu artigo 121º (Competências do Presidente da República nas Relações Internacionais) define o Presidente da República como o definidor da politica externa nacional segundo o qual:
Compete ao Presidente da República, no domínio das relações internacionais:
a) Definir e dirigir a execução da política externa do Estado;
b) Representar o Estado;
c) Assinar e ratificar, consoante os casos, depois de aprovados, os tratados,
convenções, acordos e outros instrumentos internacionais;
d) Nomear e exonerar os embaixadores e designar os enviados extraordinários;
e) Acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros.
Este artigo e as alíneas com as quais está composto clarificam que cabe ao Presidente da Republica determinar a Politica Externa de Angola. No que respeita à sua execução o Presidente é coadjuvado pelo Vice-Presidente; Ministros de Estado e; Ministros (art. 108º, ponto 2).
Sendo o Presidente da República responsável pela política externa de Angola e ao executivo a sua implementação, há necessidade da existência de um grupo de técnicos e académicos multidisciplinar para traçar o plano da política externa nacional.
A política externa deve ter um programa de curto, médio e longo prazo. As acções específicas devem ser do conhecimento do grupo que tem a responsabilidade de executar, mas as directrizes gerais teriam que ser do conhecimento público para que possa existir uma certa previsibilidade nas acções do Estado no campo internacional. Por outro lado, até a data a política externa de Angola ficou publicamente conhecida de forma sistematizada na Agenda Nacional de Consenso e nas análises que se possa fazer dos discursos do Presidente da República e respectivos Ministros ou nas acções do governo.
Mas existe a necessidade de se saber quais os Estados com os quais Angola pretende manter relações privilegiadas e quais os pressupostos na manutenção de cada uma dessas relações. Porque para alguns o pressuposto será meramente politico, outros económico, mas noutros casos será a influência cultural ou ainda a proximidade histórica e/ou sociológica.
Quais os montantes financeiros destinados para cada uma dessas acções e os actores responsáveis pela sua implementação e monitorização, cabendo-lhes a responsabilidade de reportar ao decisor da politica externa nacional, o Presidente da República.
No seguimento das acções de Angola na SADC, CEEAC, Comissão do Golfo da Guiné, nos PALOP, na CPLP, na União Africana, nas Nações Unidas e outras organizações similares, com a nova constituição, o governo terá que elaborar um plano abrangente e estruturado para que todos possam contribuir no que lhes competir para o fortalecimento do posicionamento de Angola na arena internacional. Por agora, a resposta mais clara que a constituição oferecer é que quem determina a politica externa de Angola é o Presidente da República.



terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

CHINESES QUEREM TRATAMENTO SEMELHANTE AO DOS NEGROS NA ÁFIRCA DO SUL

AFRICA DO SUL: CHINESES QUEREM TRATAMENTO SEMELHANTE AO DOS NEGROS

Por: Belarmino Van-Dúnem

O regime do Apartheid ainda faz sentir as suas mazelas na África do Sul. Até 1994 vários grupos, entre os quais os japoneses, tinham o estatuto de brancos honorários. Essa prorrogativa dava-lhes o direito de ter acesso às instituições públicas, ao ensino e aos locais considerados restritos para os brancos.

Os chineses nunca tiveram esse estatuto, embora não tenham sofrido a descriminação como os negros nativos, também não tinham direito de voto nem qualquer privilégio.

Depois do apartheid várias leis foram aprovadas com vista a fazer uma discriminação positiva aos negros para incrementar a equidade social no país. Entre essas leis podem ser destacadas as seguintes: acesso a função pública, comparticipação nas empresas estratégicas do país e acesso ao ensino em todos os níveis, mas o projecto mais famoso foi o “Black Economic Empowerment” cujo objectivo era criar uma linha de crédito para dar poder económico aos negros.

A Associação dos Chineses D’ Africa do Sul (CASA) manifestou a intenção de recorrer a Supremo Tribunal de Justiça, autoridade de justiça mais alta do país, para que todos os descendentes de chineses na África do Sul tenham o estatuto de negro, beneficiando deste modo de todas as vantagens sociais e económicas que os negros têm tido na era pois apartheid.

Segundo o sociólogo Yoon Park, os chineses foram excluídos de todos os programas de reinserção na sociedade sul-africana, os indianos e negros são os únicos beneficiários. O mesmo sociólogo afirmou que isso deve-se ao facto de muitos chineses serem confundidos com os japoneses, que tinham o estatuto de brancos honorários, mas a verdade é que os chineses nunca foram considerados como tal.

O pedido de discriminação positiva que os descendentes dos chineses fazem na África do Sul levanta a velha polémica da cidadania e da sua importância na consolidação da paz e da unidade nacional. A cidadania não pode ficar pelo Bilhete de Identidade, ela exige participação, direitos de integração e benefícios da providência do Estado.

Mas por outro lado, o facto demonstra que a cidadania é dinâmica, ou seja, os grupos que hoje não se interessam pelas questões politicas por falta de direitos podem constituir os principais actores políticos do futuro, contribuindo para o desenvolvimento nacional ou desestabilizando o país caso a cidadania lhes seja negada.

Essa realidade acontece na maior parte das vezes com os descendentes dos grupos de imigrantes. Principalmente quando o seu poder económico sobrepõem-se ao dos nativos. Como exemplo desses fenómenos sociais podem ser apontados a Serra Leoa com os descendentes dos imigrantes provenientes dos EUA, entre os quais figura Charles Taylor e a Costa do Marfim cujo norte é controlado por grupos rebeldes na sua maioria constituídos por descendentes de imigrantes provenientes do Burkina-Faso, Ghana, Guine Conakry, Libéria e Mali.

A Costa do Marfim encontra-se num impasse, não se sabe quem é costamarfinense, portanto quem deve votar. No Caso sul-africano resta saber se o Supremo Tribunal de Justiça vai dar razão aos descendentes dos chineses e permitir que está camada social sul-africana participe mais activamente no desenvolvimento do país. Parece um paradoxo, mas enquanto na Europa se discute quem deve ser incluído na cidadania europeia, na maioria dos Estados africanos a grande discussão é quem deve ser excluído da cidadania.

Esse caso não é notável em Angola, a cidadania tem sido abrangente. Até a data oficialmente nenhum grupo específico queixou-se de sofrer descriminação negativa por uma medida oficial do governo.

Alias, nota-se o esforço da Comissão Eleitoral para integrar o maior número de pessoas sem pôr em causa o seu direito de cidadão. Sem muitas reservas, pode-se afirmar que o processo de registro eleitoral angolano é, na sua génese, um dos mais abrangentes que a África Subsahariana conhece desde os anos 90 quando se iniciou a democratização do continente.

O facto do cidadão poder fazer o seu registro eleitoral, estando habilitado para votar, apenas com o testemunho de pessoas idóneas da comunidade é uma abertura sem precedentes. Mas o que se espera é que os homens e mulheres de Angola correspondam a essa abertura, acorrendo em massa às urnas.

Segundo os relatos, o registro eleitoral vai bem e recomenda-se. Mas deve-se reconhecer que ainda falta algum trabalho a fazer. Por enquanto são os cidadãos que estão atrás do registro, mas é necessário que o registro comece a procurar os cidadãos: de casa em casa, nos postos de trabalho, nos mercados, nas universidades e em todos locais com grandes aglomerações humanas, é necessário que todos estejam registrados, porque a bom da verdade muitos cidadãos não querem ficar nas filas ou tirar um período do seu trabalho para se registrar, para não falar das profissionais liberais que podem perder dinheiro caso se ausentem do posto de serviço.

As Brigadas Moveis deveriam ser mais abrangentes na segunda fase do registro, não se limitando aos hospitais e zonas sem um posto de registro eleitoral fixo. Pela grande dinâmica, flexibilidade e adaptação que a Comissão Eleitoral tem mostrado estamos em crer que a possibilidade de se alargar os locais de registro terá lugar, até porque as experiências de outros países africanos mostram que esse procedimento é necessário.

Por outro lado, não nos esqueçamos que a abstenção é a principal inimiga das democracias contemporâneas. Facto que põem em causa a própria legitimidade do processo democrático e do exercício dos decisores políticos. Se todo angolano tem direito à votar é necessário que todas as condições estejam reunidas para tal.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

O PANAFRICANISMO NA FIGURA DE AGOSTINHO NETO

O PANAFRICANISMO NA FIGURA DE AGOSTINHO NETO
POR: BELARMINO VAN-DÚNEM
O Panafricanismo africano tem as suas origens no combate iniciado pelos negros americanos e antilhanos contra a dominação por parte da pessoas de raça branca. Este movimento começou no século XIX, mas rapidamente os afro-americanos compreenderam que a mesma opressão era vivida pelos seus ancestrais no continente africano e, a exportação do idealismo da igualdade foi expandido para África.
O panafricanismo no continente Americano apresentou várias facetas, alguns percusores, como William Edward Burghardt Du Bois preconizava uma igualdade de direitos entre brancos e negros sem qualquer discriminação de raça, origem social ou credo religioso. Mas outros, como o Jamaicano, Marcus Garvei, eram mais radicais e defendiam o retorno de todos os afro-americanos para o continente da sua origem (Yacouba Zerbo 2005:20). Até ao finais do Sec. XIX, o panafricanismo aparece como protesto, reclamação de inclusão e um certo saudosismo de terra que já não existia: África unida, com os seus reinos autónomos e tradicionais, com as suas politicas e organização própria.
Embora, Henry Sylvester Wllliam, tenha sido o primeiro a reclamar a extensão dos direitos de igualdade para lá do Atlântico, quando na conferência de Londres, em 1900, fez as seguintes reivindicais:
- Assegurar os direitos civis e políticos dos africanos em todo o mundo;
- Melhorar as condições dos africanos em qualquer lugar onde se encontrem;
- Promover esforços para assegurar uma legislação efectiva e encorajar os povos africanos nas empresas educativas, industriais e comerciais e;
- Incrementar a cooperação entre os três Estados negros: Haiti, Abissínia e Libéria, através do envio de um memorando aos Chefe de Estado dos três Estados, sublinhando a necessidade urgente de consolidarem os seus interesses e combinarem os esforços no plano diplomático (Michel Kounou 2007:107).
Na conferência de Londres há uma espécie de desejo de integração e igualdade entre todas as raças e não independência, autonomia e separação dos povos africanos em relação a dominação Ocidental branca. Portanto, a autodeterminação, a independência ainda está na forja, até porque os protagonistas são descendentes de escravos africanos negros, mas não nasceram em África e tinham pouco contacto com o continente ou com pessoas esclarecidas saídas do continente. Embora esta lacuna não impediu o sentimento de pertença, o contacto esporádico com estudantes das colónias nas metrópoles (Londres, Paris e Nova York ou Washington).
Dubois foi o primeiro a transpor o panafricanismo para uma dimensão transatlântica com contornos autonomistas. Na conferência de Paris de 1919, Dubois reclama, conforme os princípios proclamados pelo Presidente Woudrow Wilson, “o direito dos povos disporem de si próprios”. Procurando assegurar o direito dos negros na América e alterar o estado de alienação cultural reinante na época. A reivindicação de melhores condições para os negros é rapidamente estendida para os povos africanos, facto que se concretiza no Congresso de Manchester, Inglaterra, onde aparece Kwame Nkrumah como participante activo, com as seguintes reivindicações:
A) Reconhecimento do direito sindical em África;
B) O direito de associação e;
C) A independência da Algéria, Tunizia e do Reino do Marrocos (Decraene 1961:120-128). Neste momento começa a transposição das reivindicações para uma autonomia em África e, começa também o verdadeiro nacionalismo africano com os contornos que derem origem a actual configuração do continente, este novo conceito é consumado no mote de Nkruma “povos colonizados e subjugados do mundo, uni-vos”. A partir daqui nasce o panafricanismo com o envolvimento de nacionalistas africanos ou nascidos em África.
O panafricanismo em África tem contornos revisionistas, ou seja, a maior parte dos precursores não reclama uma igualdade de direitos de cidadania, mas a emancipação dos povos africanos, a autodeterminação, enfim, a independência dos povos e dos territórios do continente. Portanto, o panafricanismo em África transformou-se em luta anti-colonial ao contrário do que acontecia com os afro-americanos que reclamavam inclusão e igualdade de tratamento.
Há uma evolução política/ideológica na passagem do panafricanismo dos afro-americanos para o continente africano propriamente dito. No continente africano, numa primeira fase, existiram pretensões federalistas, tais como o movimento panafricanista de Namdi Azikiwe que criou “o Concelho Nacional da Nigéria e dos Camarões” (NCNC), podemos também citar o modelo do “Convention People Party” dirigida por Nkrumah, que embora esteve limitado ao Gana, se inscreveu com o status de uma realização imperiosa para “criação de uma federação do Oeste africano”, a primeira etapa da via para o panafricanismo (Zerbo 2004:16). Mas podemos acrescentar ainda Movimento panafricano para a Libertação da África do Leste e Central (Panafrican Freedom Movement for East and Central África – PAFMECA).
A euforia apoderou-se dos intelectuais africanos que fizeram do panafricanismo um movimento de vanguarda: Sékou Touré (Guiné); Jomo Kenyatta (Kennya); Modibo Keita (Mali) e; Gamel Abd El Nasser (Egipto) impulsionaram o movimento e reivindicaram a independência de todos os territórios africanos, perspectivando uma unidade federal do continente. Neste sentido, foi realizada a conferência de Accra de 15 a 22 de Abril e de 6 a 13 de Dezembro de 1958, onde se preconizou uma federação multinacional dos Povos com base na igualdade e nas solidariedade panafricanista: o Congresso Constitutivo do PRA (Parti du Regroupement african), reunidos em Cotonou, de 25 a 27 de Julho, forja o método e a base para a unidade africana. As bases principais passavam pelo protesto contra a dominação política, jurídica, intelectual e moral da Europa. As principais reivindicações eram a conquista da independência, o direito ao desenvolvimento e ao não-alinhamento. Isso pode ser constado nas conclusões da Conferência de Bandung de 1955:
· Respeito pelos direitos fundamentais do homem;
· Respeito pela soberania e integridade territorial e todas as nações;
· Reconhecimento de igualdade entre todas as raças e todas as nações, grandes ou pequenas;
· Não ingerência dos assuntos interno dos outros estados;
· Abstenção do recurso de mecanismo de defesa colectiva com vista servir os interesses particulares de nenhuma das grandes potências;
· Abstenção, por parte de todos os estados, de exercer pressão outros Estados e;
· Regularização de todas as disputas por meios pacíficos.
A globalidade da dimensão politica é eleva ao nacionalismo africano quando Cheikh Anta Diop declara que: “Seule l’ existance d Ètat indépendents permettra aux Africains de s épanouir pleinement”. A partir desta altura, por toda a África, nascem momentos nacionalistas a reclamar a independência dos seus territórios com base nas fronteiras traçadas pela Conferência de Berlim em 1854/1855.
A partir da década de 50 começam a nascer os movimentos de libertação dos PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa) que se enquadraram no espírito panafricanista de libertação do continente contra o jugo colonial. O MPLA foi um desses momentos liderado pelo nosso homenageado, o saudoso Dr. António Agostinho Neto, que pode ser apontado como um dos panafricanistas mais convictos que via a luta de libertação nacional como condição indispensável para cria do bem-estar do cidadão angolano.
A nível interno, no MPLA e na maioria dos Movimentos de Libertação Nacional em África, houve sempre algumas controvérsias sobre a forma como a luta de libertação dos povos africanos deveria decorrer. Alguns defendiam uma luta autóctone própria e discriminatória, apenas os descendente de negros africanos deviam estar nas primeiras fileiras para o combate ao colonialismo. Mas, António Agostinho Neto era um panafricanista moderado, nunca foi de extremos e preconizava uma luta integrada por todos os que idealizavam uma Angola independente, sem descriminação de raça, credo religioso ou status social.
Apesar de ter sido várias vezes preso, sempre defendeu que a relação entre os povos deveria continuar e nunca confundiu o sistema colonial português com o povo português que, segundo ele, também sofria as amarguras da ditadura. Isso permitiu a emergência de uma relação de solidariedade por parte de uma franja da sociedade portuguesa que apoiou a luta de libertação de Angola. Este facto é visível na ajuda que o Presidente Neto teve para fugir de Portugal em 1962.
Depois do alcance da Independência de Angola em 1975, o Presidente Neto declarou sempre a solidariedade do governo e do povo angolano para com os povos de África e, fê-lo na prática. Neto dizia: “Não podemos considerar o nosso país verdadeiramente livre se outros povos do continente se encontram ainda sob o jugo colonial”. Esta convicção levou Angola a ter um papel chave na luta para o fim do regime racista do Apartheid na África do Sul e para as Independências do Zimbabué e da Namíbia.
O discurso do Presidente Neto era conciliador, entendia o bem-estar como um direito dos povos africanos, a aquisição da cidadania e o desenvolvimento equitativo de todos os cidadãos do continente. Neste sentido Agostinho Neto declarou: “Angola é e será, por vontade própria trincheira firme da revolução em África”.
O sonho de ver uma Africa livre e integrada fez de Neto um frequente participante das reuniões da OUA e também comungava da criação de uma federação africana para melhor resolver os problemas que assolavam e continuam a assolar o continente. Portanto, a figura de Neto ultrapassa o simples nacionalismo angolano. Neto tinha uma visão abrangente à todos os povos oprimidos do mundo. Como homem, Médico de profissão, proeminente poeta e político com qualidades indiscutíveis, o Presidente António Agostinho Neto é um filho de África e um cidadão do mundo, por isso, esta homenagem a que temos a mais elevada honra de participar e verdadeiramente justa e merecida.
O pensamento de Neto, a sua poesia e os projectos que os panafricanista sonharam para África serão concretizados se os actos de reconhecimento como este forem realizados com maior frequência. Cabe aos homens de hoje, a juventude e as instituições, como a Fundação Harris Memel Fotê, fazer a promoção do saber e perpetuação do pensamento e da história africana, enquanto património mundial. O Presidente Dr. António Agostinho Neto é uma das figuras que em vida deu o seu contributo, os resultados são visíveis até aos nossos dias, portanto bem-haja a esta homenagem que nos reúne aqui nesta acolhedora cidade de Abidjan, capital da Cote D´Ivoire.

Muito Obrigado pela atenção dispensada

Palestra Proferida no quadro da Homenagem prestada ao Primeiro Presidente de Angola pela Fundação Harris Memel Fôté aos 29 de Setembros de 2009 – Abidjan, Cote D’ Ivoire.

POLITICA EXTERNA DE ANGOLA NA NOVA CONSTITUIÇÃO

POLITICA EXTERNA DE ANGOLA NA NOVA CONSTITUIÇÃO
OBS: O ponto 3 do artigo 13ª, embora constace do projecto final da Constituição, foi removido do texto final da Constituição promulgada pelo Presidente da República, ficando apenas o ponto 1 e 2 do mesmo artigo. Por esta razão a reserva apresentada neste artigo sobre o ponto 3 fica sem efeito.

Por: Belarmino Van-Dúnem

A Política Externa é obrigatória porque nenhum estado consegue resistir de forma isolada, por outro lado, sofre as consequência das politicas externas de outros estados que podem não se desejáveis.
Todo Estado soberano deve bases constitucionais da sua política externa sob qual serão estabelecidas as relações com outros Estados, organizações internacionais e com todos os sujeitos do direito internacional de forma geral.
A nova Constituição da Republica traz no artigo 12º (Relações Internacionais), os princípios básicos sobre os quais assentam as relações internacionais do Estado angolano: 1. A República de Angola respeita e aplica os princípios da Carta da Organização das Nações Unidas e da Carta da União Africana e estabelece relações de amizade e cooperação com todos os Estados e povos, na base dos seguintes princípios:
a)) Respeito pela soberania e independência nacional; b) Igualdade entre os Estados; c) Direito dos povos à autodeterminação e independência; d) Solução pacífica dos conflitos; e) Respeito dos direitos humanos; f) Não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados; g) Reciprocidade de vantagens; h) Repúdio e combate ao terrorismo, narcotráfico, racismo, corrupção e tráfico de seres e órgãos humanos; i) Cooperação com todos os povos para a paz, justiça e progresso da humanidade.
Os pontos 2 e 3 afirmam o princípio da liberdade dos povos disporem de si próprios e da valorização do modo de ser e de estar dos povos africanos. Deve-se destacar também o ponto 4 do mesmo artigo onde se afirma que: O Estado angolano não permite a instalação de bases militares estrangeiras no seu território, sem prejuízo da participação, no quadro das organizações regionais ou internacionais, em forças de manutenção da paz e em sistemas de cooperação militar e de segurança colectiva.
Esta questão, das bases militares, tem estado na ordem do dia, sobretudo devido a tradicional presença militar francesa em África e suas consequências ambíguas no respeito das soberanias e, nos últimos anos, os EUA têm procurado instalar no continente o United States African Command (AFRICOM). O Estado angolano e maioria dos Estados africanos negou a instalação, com a nova constituição essa possibilidade fica definitivamente encerrada.
No artigo 13º (Direito Internacional), a constituição é clara ao vincular o Estado angolano ao Direito Internacional Geral ou Comum. No mundo hodierno, em que a interdependência faz parte integrante das Relações Internacionais, as normas ou princípios internacionais têm assumido um carácter supra-legal. Neste contexto, as leis devem ser interpretadas de modo a se harmonizarem com o Direito Internacional geral, acreditando que o legislador não quer viola-la.
A Constituição angolana cumpre com esta filosofia ao afirmar que: O direito internacional geral ou comum faz parte integrante da ordem jurídica angolana (art. 13º, ponto 1). Entrando na hermenêutica das normas internacionais, este facto não significa que o legislador teve a intenção de afirmar que aquelas normas fazem parte integrante da lei angolana, mas, admitindo que aquelas normas conservam a sua essência de princípios internacionais, então só prevalecem sobre as normas jurídicas internas que estão hierarquicamente abaixo da constituição, ou seja, o Direito interno infra-constitucional.
O ponto 2 (art. 13º) do mesmo artigo clarifica a intenção do legislador, no que concerne ao ponto 1 (art. 13º) ao estabelecer que: Os tratados e acordos internacionais regularmente aprovados ou ratificados, vigoram na ordem jurídica angolana após a sua publicação oficial e entrada em vigor na ordem jurídica internacional e enquanto vincularem internacionalmente o Estado angolano. Pressupõem-se que as leis do Direito Internacional Comum fazem parte integrante das Leis Ordinárias angolanas e prevalecem sobre elas enquanto permanecerem no ordenamento jurídico internacional, mas deixam de ser vinculativas caso o Estado soberanamente assim o determine.
O ponto nº 3 (art. 13º) é complementar ao seu precedente, sendo mais específico, ou seja, pressupõem-se que o Estado angolano sente-se vinculado à todos “Os actos jurídicos emanados dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Angola seja parte vigoram na ordem jurídica interna, desde que tal esteja estabelecido nos respectivos tratados constitutivos”.
Apesar de se poder recorrer ao ponto 1 (art. 13º), me aparece existir uma omissão ao não se estabelecer que esses actos jurídicos só fazem parte da ordem jurídica angolana caso sejam ratificados pelos órgãos constitucionalmente competente, porque é claro que o legislador quis ser mais especifico no ponto 3. Mas o facto de uma organização de que Angola faz parte legislar sobre um assunto não significa automaticamente que o mesmo acto jurídico vincule o país.
Por exemplo: A SADC ou outra Organização Económica de Integração Regional poderá legislar sobre um determinado assunto do qual Angola não se sinta vinculada como a Zona de Comércio Livre da região proclamada em Agosto de 2008, atendendo à clausula em questão o país estaria vinculado. Alias, é recorrente nas Organizações Regionais os Secretariados emanarem actos jurídicos sobre os quais os Estados membros não estão devidamente avisados.
Em alguns casos isso acontece por falta de acompanhamento dos dossiers pelos Estados membros e noutros é mesmo por falta de quadros competentes nessa área específica da cooperação internacional.
Acreditando que a hermenêutica da constituição deve ser holística e que o legislador poderá sempre fazer recurso ao método remissivo e/ou regulamentar através de leis ordinárias pensamos que a nova constituição está bem elaborada e contem as bases para uma inserção cabal de Angola no sistema internacional.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

BOLSAS DE ESTUDO: Subsídios para maior Eficiência e Eficácia

Subsídios para maior Eficiência e Eficácia das Bolsas de Estudo
Por: Belarmino Van-Dúnem
Angola tem formado, desde a sua independência em 1975, centenas de quadros nas mais diversas áreas. Se é verdade que muitos cidadãos nacionais fizeram as suas formações com meios próprios, trabalhando e/ou com o concurso dos seus país e encarregados de educação, não deixa de ser também verdade que uma grande parte beneficiou de bolsa de estudo para a formação que hoje ostenta.
A concessão de uma bolsa de estudos pode obedecer a vários critérios, mas existem três, que do meu ponto de vista, são fundamentais: a) bolsas de mérito para aqueles que se destacam excepcionalmente numa determinada área do saber. Neste sentido existe a necessidade de um laboratório de pesquisa de talentos que vai desde as crianças “génios” até o acesso ao ensino profissional e universitário.
b)Bolsas pré-estabelecidas pelo Estado com base nas necessidades do país, este tipo de bolsas deve ser planificada com diagnósticos reais das necessidades de curto e médio prazo a nível nacional. Sobre este critério pode-se falar da massificação do ensino em todos os níveis;
c) Bolsas de estudos para cidadãos cujos pais e/ou encarregados de educação não possuam condições económicas para auxiliar os parentes no prosseguimento dos seus estudos. Este tipo de bolsa tem como objectivo principal promover equidade social, dar oportunidade à todos os cidadãos com vista a mitigar as assimetrias sociais existentes.
Até à data, nos parece que em Angola os critérios têm sido a massificação e a concessão de bolsas aos carenciados. A atribuição das bolsas é feita pelo Instituto Nacional de Bolsas de Estudo (INABE), mas os Ministérios e alguns organismos privados com as fundações, por exemplo, têm dado o seu contributo com a atribuição de bolsas de estudos à vários cidadãos.
Esta realidade à primeira vista parece muito boa, mas para uma planificação eficiente e eficaz na formação de quadros isso pode ser desastroso porque fica difícil criar uma base de dados centralizada e como consequência o Estado fica sem saber com quem pode contar, onde se encontram e em que áreas de formação deve apostar, passando pela meritocrácia.
A formação deve ser vista como uma forma de dar liberdade, auto-suficiência e consciencialização do mundo ao cidadão, possibilitando a sua inserção positiva na sociedade. Isso só é possível através da qualidade, do mérito e da seriedade na atribuição de bolsas de estudo. No ensino técnico/profissional o indivíduo deve sair capacitado para inserir-se no mercado de trabalho, mas não lhe deve ser vedada a possibilidade de fazer uma formação superior na área em que se encontra especializado. O ensino universitário, para alem de ser um direito, deve ter como base fundamental o dom, a capacidade, a motivação e a perspectiva de se poder contar com um quadro superior num período razoável de tempo que não deve exceder os sete anos, excepto no prosseguimento dos estudos.
A concessão de bolsas de estudos deve ter uma filosofia de sustentabilidade, ou seja, quem usufrui de uma bolsa de estudo no quadro normal de concessões deve paga-la depois da sua formação. Nesta base a possibilidade de outros virem a usufruir de uma bolsa de estudo no futuro é maior. As áreas de formação não devem ser arbitrárias, existe a necessidade dos órgãos competentes do Estado trabalharem com os Consulados no estrangeiro, com as Universidades e Institutos Superiores a nível nacional para se poder saber quantos quadros existem, qual a perspectiva futura e as respectivas áreas de formação.
A Secretária de Estado para o Ensino Superior, o Ministério do Planeamento e o Instituto Nacional de Estatísticas devem ter esses dados de forma coordenada, mas não se pode excluir o MAPESS e o Ministério da Educação que têm sob sua responsabilidade a formação profissional e o ensino geral.
Por fim, mas não o fim em si, é a politica de inserção de quadros na vida profissional. Se por um lado deve-se exigir competência, por outro é necessários dar as condições básicas para o desempenho das tarefas, tanto com materiais como a nível salarial, ou seja, salário justo como afirma a OIT. As categorias de técnico superior de 2º, 1º etc. são atribuídas independentemente da formação do individuo, Licenciado, Pós-graduado, Mestrado, Doutorado, com experiência ou sem experiência ficam sob o mesmo estatuto desde que estejam a iniciar uma carreira na função pública, como consequência o funcionalismo público não consegue reter os quadros com excepção dos Ministérios que arranjam mecanismos de incentivo internos, para não falar das disparidade de condições que muitas vezes existem entre os quadros nacionais e os expatriados.
A preocupação de inserção dos quadros nacionais tem sido reiterada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, houve uma Conferência Nacional para o Retorno de Quadros na Diáspora, foi criada a Secretaria de Estado para o Ensino Superior e está na forja a criação de um Gabinete de Gestão de Politicas de Quadros, facto que poderá contribuir para um melhor aproveitamento e valorização dos quadros angolanos formados dentro e fora do país.
Portanto, entre a planificação das necessidades de quadros no curto, médio e longo prazo e a sua prudente e justa gestão está o sucesso do país e a garantia da sustentabilidade do desenvolvimento nacional em todas as áreas.
- Professor Universitário (Especialista em Analise e Gestão de Projectos)

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

A SECRETÁRIA, CHEFE

A SECRETÁRIA, CHEFE

Por: Belarmino Van-Dúnem

O trabalho eficiente e eficaz da secretária é determinante para a organização e bom desempenho do Chefe. Mas não deixa de ser verdade que a função da secretária pode fazer do Chefe o mais enificiente dos decisores.
A teoria geral da Administração atribui à secretária as seguintes funções: a) Atender as pessoas que querem falar com o chefe e verificar se ele quer atender ou não. É um filtro das solicitações; o mesmo se passa com os telefonemas para o chefe; b) cuidar da agenda do chefe. Lembrá-lo dos compromissos e só agendar novos com a devida autorização; c) redigir os documentos (ofícios, memorandos) conforme as instruções dadas pelo chefe, encaminhar e receber documentos; d) dependendo do perfil do chefe, distribuir as ordens, marcar reuniões, cuidar do pagamento de contas e outras tarefas para auxiliar o trabalho do chefe etc.
Na actualidade poucas são as secretárias que estão em condições de executar as tarefas acima apresentadas por várias raszões. A pricipal prende-se com o facto do chefe escolher a secretária por ser alguem da sua confiança, independentimente da formação ou perfil e não são raros os casos em que a secretária vira chefe do chefe. Quando esses casos acontecem começa a verdadeira disfunção burocratica da empresa e/ou instituiçao.
A secretária faz questão de se presentar em conformidade com as novas tendencias da moda, seja a de Paris, Rio ou Lisboa, alias agora também temos “Luanda Fashion” o que importa é estar “In”. Caso alguem se dirija à instituição para tratar de assuntos do seu interesse e, em muitos casos, da própria instituição assiste uma autêntica passarela, cada funcionario procura exibir o seu bom estado de saude fisica, mental e, sobretudo, financeira, mas a secretária é a que mais se destaca.
Na era do cilicone e da tisagem todas apresentam-se conforme o imaginário de cada um. A saia travada-mini, o decote e o sapato salto completam o “look”. A preocupação exagerada com a apresentação ou impressão faz com que o trabalho fique secundarizado. O funcionário, chamado Dr., caso queira falar com o chefe, por solitação deste ou por necessidade tem que passar pelo filtro da secretária chefe que preoriza aqueles que lhe interessam sem passar cavaco ao próprio.
O Dr., que também procura aprumar-se, coloca a sua gravata que já pede alguma reforma como ele próprio, o nó idêntico ao que aprendeu no anos que esteve na dificuldade (dizia faculdade), os sapatos bem engraxados, mas algo cambaios, apesar de toda essa postura que dá dignidade à qualquer pessoa, passa o dia na sala de espera com a esperança de ser recebido pelo chefe.
O chefe quando aparece por estar ausente do seu gabinete porque nunca falta, seria desespeito fazer tal afirmação, também exibe uma boa aparência: a calça até ao umbigo com o respectivo casaco, camisa de marca a condizer com a gravata, os sapatos sempre novos com o bico levatado conforme a nova tendencia da Baixa do Chiando, bom relogio e para completar o look, mascotes (autênticas correntes de ouro), tudo escolhido pela secretária chefe, porque tambem faz parte das suas funções cuidar da boa aparência do chefe.
O chefe passa pela porta das trazeiras, assim não vê quem pretende contá-lo. O Dr. fica a espera, a secretária faz a apresentação da agenda para o dia. Mas o Dr. fica sempre na espectativa do tão ansiado encontro. Não são raras as vezes em que o chefe do chefe da chefe envia um dossier que o chefe não entende, como a deliberação é urgente, o chefe procura fazer a hermeneutica de toda a documentação e todos voltam para casa sem qualquer dicisão.
O chefe faz questão de dissertar sobre tudo e tem sempre um ditado ou citação na ponta da lingua, como por exemplo: já dizia o velho Kant “só sei que nada sei”!? e exeplica o significado “esse é o principio para não saber nada porque na verdade aquele que sabe que não sabe passa muito tempo a ler e perde a oportunidade de agir”. Isso também leu algures numa pagina do livro que a secretária fez questão de colocar na parteleira que fica no gabinete por ter uma espessura consideravel.
A secretária chefe tem mais condições que o Dr. usufrui de relacionamente previlegiado e determina quem é a fovor e quem deve colaborar com o chefe directamente. Mas também é capaz de descobrir os detratores do chefe aos quais o acesso fica complentamente vedado.
As funções ficam sem qualquer directiva, a instituição funciona à meio gaz e com um clique de pessoas escolhidas pela secretária para auxiliarem o chefe. Este, por sua vez, não faz questão de procurar uma comunicação vertical, fica sem saber o que se passa ao seu redor porque informa-se apenas pela secretária e/ou pelo “disse me disse”.
No caso de se estar perante uma secretária chefe, o melhor é procurar outro meio para resolução do seu problema sob pena de apanhar um AVC.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

COOPERAÇÃO ENTRE OS ESTADOS ACP-UE CARECE DE REFLEXÃO PROFUNDA

Cooperação entre estados ACP-UE carece de reflexão profunda

Angop
Especialista em Relações Internacionais, Belarmino Van-Dúnem

Luanda - O especialista em Relações Internacionais Belarmino Van-Dúnem referiu hoje, em Luanda, que a cooperação entre os estados de África, Caraíbas e Pacífico e a União Europeia (ACP-EU) carece de uma reflexão profunda e realismo, assim como também de um maior pragmatismo e boa vontade por parte dos europeus para com os estados destas regiões.

O também docente universitário fez esta afirmação quando falava em entrevista exclusiva à Angop a propósito da 18ª sessão Parlamentar Paritária ACP-UE, que o país acolhe a partir de hoje com as reuniões preparatórias e até ao dia 3 de Dezembro.

Belarmino Van-Dúnem argumentou que "se fizermos uma avaliação da execução do 9º Fundo Europeu para o Desenvolvimento (FED) veremos que a agricultura, sendo a chave para o desenvolvimento e combate à fome, apenas foi designada como sector prioritário por quatro países, dos 79 que integram os ACP-UE, enquanto outros 15 apresentaram o desenvolvimento rural como prioritário".

Por outro lado, acrescentou que tendo terminado o quinquénio do 9 º FED em 2008, o que aconteceu é que apenas sete porcento deste total disponibilizado, do valor global avaliado em cerca de 13,5 mil milhões de euros, foram utilizados para o desenvolvimento rural, enquanto que à agricultura coube cerca de 1,1 porcento.

“Com a passagem do 9º para o 10 º a UE determinou que o remanescente não passasse de um para o outro, embora reconheçamos que houve uma subida dos fundos de 13,5 mil milhões, no 9º, para 22.7 mil milhões, no 10º FED”, disse.

O docente universitário argumentou que isto reflecte também o facto de os mecanismos de desembolsos dos financiamentos serem muito complexos.

Referiu ainda que do total do FED, cerca de 400 mil milhões ficam com a própria União Europeia para os estudos de viabilidade, os processo burocráticos de desembolso e monitorização da implementação destes fundos.

Realçou que este valor é mais do que o apoio que se dá a um país como Angola que está a desenvolver-se e, por isso, considera injusto, embora se reconheça que as instituições sitiadas nos estados ACP possam não ter, por vezes, a capacidade técnica para realizar os estudos.

Sendo assim, defendeu que estes mesmos fundos deveriam ser utilizados para que estes países se pudessem capitalizar e potencializar no sentido de possuir técnicos e instituições capazes.

Outrossim para este especialista em relações internacionais é de que os fundos, pelo menos através dos juros, viessem parar aos bancos ou as instituições financeiras africanas, que estão sedeadas nos países beneficiários.

Por este motivo, acrescentou, “é necessário que todos reflictamos cada vez mais sobre as parcerias económicas, porque também vimos que em 2007, ano em que deveriam terminar estas parcerias a maior parte dos estados não conseguiu negociar dentro das organizações económicas regionais e criou inclusive retrocessos no processo de integração económica ao nível do continente”.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

O HOMEM “LIGHT” NA SOCIEDADE HODIERNA

O HOMEM “LIGHT” NA SOCIEDADE HODIERNA

Por: Belarmino Van-Dúnem

A grande revolução na comunicação aparece com a massificação da televisão, como o próprio nome sugere «tele + visão», ver de longe, doravante as pessoas, para além de ouvirem também vêem, assim a palavra é relegada para o segundo plano em detrimento da imagem. O locutor tenta comentar as imagens, mas, por sua vez, o telespectador segue ao mesmo tempo, podendo assim ter uma sensibilidade diferente em relação às mesmas. "... Na televisão o ver prevalece sobre o falar, no sentido em que a voz off ou falante é secundária, está em função da imagem. Daí que o telespectador, seja mais um animal que vê do que um animal simbólico".
A publicidade, através da televisão acaba por homogeneizar toda a sociedade, na cidade ou no campo, no norte ou no sul, no oriente ou no ocidente há uma tendência generalizada para um padrão único de pensar, estar e agir, todos alimentam-se da mesma coisa, (Hambúrguer), bebem o mesmo liquido, (coca-cola), vestem-se da mesma forma, (NIKE ou o terno e a gravata), escutam o mesmo discurso, (Democracia, Privatização e Liberação, ou seja, o mercado é bom como no Ocidente), enfim, o Homem transformou-se num objecto da televisão, o aparelho é uma espécie de pronto a vestir, uma caixa de soluções, a reflexão é dispensada, tudo nos é dado.
Doravante, o Homem questiona-se apenas sobre as formas para obter o seu bem-estar pessoal, o prazer imediato, poucos são os que ainda se preocupam com outras questões que também fazem parte integrante da vida do ser pensante, todos o transformaram-se em «Homem light», Rojas Rodrigues (2000:8) definiu da seguinte forma: "...trata-se de um Homem, relativamente bem informado porém, com escassa formação humana, entregue ao pragmatismo, por um lado e, a bastantes lugares comuns, por outro. Tudo lhe interessa mas só a nível superficial; não é capaz de fazer uma síntese daquilo que recolhe e por conseguinte, foi-se convertendo num Homem trivial, vão, fútil que aceita tudo mas carece de critérios sólidos na sua conduta, nele tudo se torna etéreo, leve, volátil, banal, permissivo. Presenciou tantas mudanças, tão rápidas e num tempo tão curto, que começa a não saber a que ater-se ou, o que é o mesmo, faz suas afirmações como «tudo vale», «tanto faz», ou «as coisas mudaram»".
Embora tenhamos que reconhecer que existe um conjunto de esquemas montados que têm como função fazer o telespectador crer que aquilo que vê é a verdade, em muitos casos é feito uma transformação ou deformação da imagem para que este fim seja atingido, "...não se vê o que é, vê-se o que não é, e assim o que não é, é (trata-se de uma calunia ignóbil) e o que é, não é...".
Pessoas há, que continuam a não pensar, deixam-se guiar pela emoção, pelo disse me disse, têm uma informação fragmentada da vida e do que os rodeia, em consequência, agem como se o outro não fosse o outro, não tem vida própria, portanto, deve fazer o que eu acho que deve ser feito para ele e os seus e não o que ele pensa ser bom para si.
Caminhamos para uma sociedade, onde todos querem beber cerveja, mas sem álcool, comer carne de porco sem gordura e, sobretudo, viver sem envelhecer. Mas, a verdade é uma ninguém pode impedir que o sol se ponha no fim da tarde.
Cabe à cada um de nós fazer a sua parte, porque se o normal e o que a maioria faz, se essa maioria estiver a primar por uma via pouca salutar, mas vale ser anormal. Na caminha da busca da verdade, o “cogito” é individual, por isso cada deve se sentir responsável pelo futuro da sua própria sociedade.