sexta-feira, 26 de julho de 2019


ANGOLA E A ZONA DE COMÉRCIO LIVRE DA SADC

Por: Belarmino Van-Dúnem

Os Pronunciamentos dos Ministério da Economia e Planeamento e do Ministério do Comércio dão como dado adquirido que Angola irá aderir à Zona de Comércio Livre da SADC em Agosto deste ano, mês em que se realiza a Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo daquela organização económica regional.
No que concerne a adesão existem duas abordagens que devem merecer a atenção das autoridades e dos técnicos ligados à matéria: De um lado existe a vertente politica que tem um grande simbolismo. O Estado angolano sendo um natural e factualmente um dos países director da região Austral de África, a segunda maior economia, logo a seguir a África do Sul e com um grande prestígio no sector da defesa e segurança, não tendo aderido à zona de comércio livre estava isolado dos demais e era uma manifesta atitude de não estar em consonância com os parceiros da região. Outra questão que ficou um pouco ultrapassada com a aprovação da Zona de Comercio Livre continental africana em 2018, é a dupla filiação, ou seja, Angola pertence à SADC e a CEAAC e caso a SADC passe para fase da União Aduaneira esse status não será possível.  
Por outro lado, e não menos importante encontra-se a vertente técnica/económica. Neste caso as análises são diversificadas e pouco convergentes. De um lado os empresários que sempre demostraram algumas reticencias tendo em conta a concorrência e a competitividade que serão maiores. Mas também o facto de existir a necessidade de abordar a questão da integração económica regional a partir de pressupostos económicos e comerciais reais, nomeadamente a avaliação das economias dos países da região do ponto de vista comparativo, competitivo e da complementaridade porque só deste modo é possível elaborar uma métrica dos efeitos desta decisão para o sector produtivo nacional.
A decisão de apresentar duas propostas aduaneiras, uma para África do Sul e outra para restantes países da região, faz todo o sentido, tendo em conta que a África do Sul domina todos os itens de exportação e importação de África. No que toca as exportações intra-continentais, segundo a Comissão Económica das Nações Unidas para África (2019), a África do Sul domina com 45 por cento do total em três dos cinco principais sectores. Nomeadamente, equipamentos de maquinas e transportes (60.2 por cento), alimentos (28.9 por cento), mineiros e metais (25.4 por cento). Portanto justifica-se a adopção de um tratamento diferenciado. Embora seja necessário prestar uma atenção especial à outros países da região, tal como o Reino de Eswatini (ex Botsuana) que detém uma média de 20.1 por cento das exportações de produtos agrícolas no continente africano. A Namíbia tem 3.1 por cento do total das exportações para África, enquanto o Zimbabwe tem 2.7 por cento do total das exportações para dentro do continente.
Os dados acima apresentados servem para que o Estado angolano, no acto da apresentação da proposta de desarmamento da pauta aduaneira possa equilibrar, sabendo antecipadamente que tipo de produtos é que poderão entrar no país no âmbito da Zona de Comércio Livre e a sua origem, protegendo tecnicamente de algum modo eventuais produtos nacionais.
 Angola não está entre os 15 países que mais exportam no continente africano ou mesmo na região Austral de África, por isso é urgente acelerar a produção de alguns produtos de preferência manufacturados e não matérias-primas para participar de forma efectiva na zona de comércio livre da SADC. Este facto requer uma análise comparativa e da complementaridade relativamente aos outros Estados que fazem parte da organização porque não adianta entrar na lógica da competitividade tendo em conta as outras fases do processo de integração económica em que o desarmamento da pauta aduaneira será total, nomeadamente na fase da União Aduaneira.
A adesão de Angola à Zona de Comércio Livre da SADC poderia ter um impacte directo na arrecadação de receitas aduaneiras provenientes das taxas de importação, mas Angola praticamente não importa produtos com origem nos países da SADC. A África do Sul, como foi acima referido, terá um tratamento diferenciado dos restantes treze países da região. Portanto, pode-se perspectivar uma redução no preço de alguns produtos no mercado nacional, melhorando o poder de compras dos cidadãos que tem decaído nos últimos anos.
É necessário insistir na realização de seminários e outras acções de formação e informação para todos os potenciais intervenientes no processo, sobretudo as instituições públicas e privadas, assim como os empresários para o esclarecimento de eventuais dúvidas e das características técnicas inerentes à uma zona de comércio livre.
É necessário também que se saiba que numa zona de comércio livre existe livre circulação de produtos dos países da região constantes da lista de desarmamento da pauta aduaneira, mas o Estado mantém a sua soberania económica. Nesta fase do processo de integração económica regional não existe livre circulação de pessoas, embora esta questão seja relativa tendo em conta os acordos de supressão de vistos que foram subscritos por Angola.
O sucesso da inserção de Angola no processo de integração económica regional só será possível caso se acelere o inicio efectivo da produção agrícola e das industrias transformadora com base, reafirmo, nos princípios comparativos e complementares. Daí a necessidade de actualização dos estudos sobre as capacidades produtivas efectivas e potenciais, assim como os respectivos produtos que esses países exportam para que Angola possa aproveitar os nichos de oportunidade dentro da cadeia comercial já existente e se possível introduzir novos produtos que complementem as industrias desses países, criando mais-valia na região da SADC.        
      

          

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