domingo, 1 de abril de 2012

FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO

A AUTORIDADE NA EDUCAÇÃO

Por: Belarmino Van-Dúnem

A autoridade do mestre, actualmente Professor, sobre o discípulo ou aluno sempre foi problemática ou ambígua. O dilema consiste no facto do mestre ou Professor aparecer como aquele que tem mais experiência, conhecimento, domínio teórico e prático dos conteúdos que permitem uma intervenção consciente, eficiente e eficaz no meio em que o indivíduo está inserido.
Mas ao longo do tempo a realidade tem mudado e não são raros os casos em que o discente tem mais experiencia de vida vivida que o mestre. Por outro lado, a expansão dos meios de comunicação e informação possibilitaram ao discente o acesso à um conjunto de informações que podem escapar a lupa investigava do mestre, logo a autoridade baseada no status de perito, por parte do docente entra numa espécie de decadência.
O filósofo Olivier Reboul (1925-2002), no seu livro Filosofia da Educação apresenta seis tipos de autoridade (contracto, perito, árbitro, modelo, líder e a do Rei-pai). A primeira forma de autoridade (contracto) baseia-se no facto de cada uma das partes estar ligada pelo seu próprio consentimento. É a autoridade da regra sobre os jogadores, portanto, a sua infracção significa fraude ou batota. No segundo caso (o perito) consiste na autoridade do homem cujo conselho se segue sem mesmo compreender, porque se reconhece a sua competência, “tem autoridade” na matéria. Este tipo de autoridade se exprime por avisos, por relatórios, por prescrições médicas, sempre por conselhos. A sua infracção não é considerada batota, mas uma imprudência que pode ser fatal.
A terceira, do (arbitro) é menos racional que as antecedentes, o arbitro no caso dos desportos, mais também o juiz. Dirime um conflito por uma decisão que o arbitro nem sempre deve justificar, porque está previamente justificado a dá-la. Pensa-se que mais vale um veredicto mesmo arbitrário que põe fim ao conflito do que um conflito sem fim. A infracção a decisão do árbitro significa desobediência. A quarta autoridade é a do (modelo), este tipo de autoridade é a mais duradoira, porque o seu fundamento não é uma necessidade de ocasião, mas o prestigio que sobressai do modelo e a admiração que ele suscita. Aqui a infracção surge como incultura.
A quinta autoridade é a do (líder) este tipo de autoridade tal como a anterior assenta no prestígio, mas o prestígio do líder força os outros menos a imitá-lo do que a segui-lo. Aqui o seguidor sofre a dupla necessidade de admirar e de obedecer, no sentido em que a obediência pacifica e dispensa de querer. Os adultos o acham inumana ou deficiente e os jovens cerram fileiras atrás dos chefes.
A última, a mais irracional, é a do (Rei-pai). Aqui a autoridade existe antes de toda a explicação, antes de toda a discussão, ela já está ali, inexplicável e irrevogável. Portanto, aquele que exerce este tipo de autoridade representa a civilização, à qual o indivíduo deve ser elevado, mesmo antes de a compreender. É uma espécie de “direito divino”, a autoridade do adulto sobre a criança.
Depois estarem expostas as seis tipologia de autoridade resta saber qual delas é desejável na educação e como os professores em Angola lidam com a sua autoridade, mormente no ensino superior.
Não existem dúvidas que na educação deve prevalecer a autoridade do perito. O Professor é uma espécie de “pessoa - recurso” que vem em ajuda dos alunos e lhes fornece as explicações que eles pedem, mas também é desejável a autoridade do árbitro , surgindo sempre que existam conflitos ao longo do processo de ensino/aprendizagem. É desejável que o “perito e árbitro” tenha também a autoridade do modelo, porque o discente deve ver no docente um modelo e respeitá-lo não pelo contracto, mas por reconhecer nele autoridade e competência para atingir o projecto final que os coloca no mesmo circulo.
Uma análise factual do sistema de ensino em Angola, demonstra que os discente são colocados perante modelos impostos, ou seja, o Professor aparece como modelo a seguir, não pela sua competência e capacidade, mas porque existe um contracto entre este e a instituição de ensino. Portanto trata-se de uma autoridade funcional, que se legitima só pela necessidade que dela se tem e que, nem em poder nem em duração, pode exceder a sua função.
Os alunos devem ser considerados como livres, nos novos sistemas de educação, denominados de educação nova, o processo de ensino/aprendizagem não está sujeito aos programas oficiais. Os discentes aprendem o que lhes incentiva mais, por exemplo, podem escrever uma narrativa em vez de lhes ser imposto um autor. Aprendem a autonomia sendo autónomos, a cooperação, cooperando, a democracia através da sua prática.
As dificuldades que encontramos estão relacionadas com o facto de algumas pessoas se comportarem como neuróticas a autoridade, abdicam de todas as responsabilidades pessoais, enquanto outros a rejeitam nas suas formas mais modestas e necessárias. A autoridade deve ser moderada e exercida dentro dos parâmetros que permitam o desenvolvimento do ensino e aprendizagem.

*Reflexão feita com base em: Reboul, Olivier (2000), Filosofia da Educação, Edições 70, Lisboa.

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